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Opinião: O Direito de Defesa

Publicado em Notícias por em 13 de julho de 2017

Por Edilson Xavier*

Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa.

Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direto à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, à produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)”.

É de curial interesse esclarecer que essa digressão à obra jurídica, cujo assunto está em voga nesse momento de plena fertilidade quanto à atuação do Judiciário, do Ministério Público e até mesmo da mídia de todas as formas: imprensa, falada, escrita, televisa e eletrônica.

É público e notório que o noticiário tem sido pleno de acusações, exposições de políticos e empresários presos ou investigados, e em sua maioria expostos á execração pública, em que muitos deles se apresentam já condenados pela mídia de todas as formas, como se estivéssemos vivendo um regime de exceção.

Ora, impõe-se ressaltar aos apressados pela condenação antecipada, que é indispensável se conceder aos acusados em geral o direito á defesa ampla, sob pena de estarmos em uma ditadura do Judiciário,que é igualmente lesiva á liberdade em seu sentido mais amplo e ao direito de expressão.

À luz do direito á liberdade, não se pode simplesmente impor ao acusado fóruns de condenação, sem que seja respeitado o direito de se defender perante o Judiciário ouno Legislativo, conforme a instância em que tramite a acusação.

O açodamento tem se mostrado prejudicial até ao órgão julgador. Durante o processo de afastamento da presidente Dilma, muito se discutiu pela imprensa sua condenação antecipada, como se tivesse direito á ampla defesa o que ocorreu até mesmo diante do Plenário do Senado Federal que a ouviu atentamente.

O mesmo direito está sendo concedido ao ex-presidente Lula, que vem se defendendo de acusações que lhe faz o Ministério Público Federal. Entretanto, esse mesmíssimo direito não deve ser negado ao presidente Temer, que antes mesmo de apresentar sua defesa perante o Legislativo, a mídia e alguns deputados também investigados já o condenam antecipadamente, cuja atitude certamente é fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha, da Constituição Federal.

Para esses investigados, se invoca sempre o direito á defesa, mas quando se trata de adversários, anseia-se pela prévia condenação. Assim, viceja clara a acintosamente o desejo de acusar por mero fetiche.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde

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