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Sertão do Pajeú continua registrando queda nos casos de Covid-19

Por André Luis

Itapetim e Quixaba confirmaram novos óbitos pela doença

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quinta-feira (15), nas últimas 24h, foram notificados 56 novos casos positivos, 53 recuperados e 2 novos óbitos.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 32.191 casos confirmados, 31.080 recuperados (96,54%), 616 óbitos e 495 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira registrou 6 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 5.403 casos confirmados, 5.279 recuperados, 72 óbitos e 52 casos ativos. 

Brejinho registrou 2 novos casos positivos. O município conta com 746 casos confirmados, 717 recuperados, 21 óbitos e 8 casos ativos. 

Calumbi  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 703 casos confirmados, 693 recuperados, 5 óbitos e 5 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 5 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 2.113 casos confirmados, 1.960 recuperados, 35 óbitos e 118 casos ativos da doença. 

Flores registrou 6 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 1.016 casos confirmados, 934 recuperados, 38 óbitos e 44 casos ativos. 

Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 807 casos confirmados, 763 recuperados, 27 óbitos e 17 casos ativos. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 444 casos confirmados, 435 recuperados, 6 óbitos e 3 casos ativos. 

Itapetim registrou 1 novo caso positivo, 7 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 1.333 casos confirmados, 1.272 recuperados, 31 óbitos e 30 casos ativos. A Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre o óbito ocorrido.

Quixaba registrou 6 novos casos positivos, 20 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 508 casos confirmados, 492 recuperados, 15 óbitos e 20 casos ativos. 

O 15º óbito trata-se de paciente do sexo masculino, 56 anos, ocorrido no dia 19 de junho, mas só confirmado pelo Sistema Notificador Nacional (CIEVS), nesta quarta-feira (14).

Santa Cruz da Baixa Verde não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 615 casos confirmados, 593 recuperados, 18 óbitos e 4 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 1 novo caso positivo 1 recuperado. O município conta com 1.012 casos confirmados, 978 recuperados, 27 óbitos e 7 casos ativos. 

São José do Egito registrou 3 novos casos positivos. O município conta com 2.492 casos confirmados, 2.416 recuperados, 53 óbitos e 23 casos ativos.

Serra Talhada registrou 17 novos casos positivos e 9 recuperados. O município conta com 9.964 casos confirmados, 9.695 recuperados, 167 óbitos e 102 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 4 casos recuperados. O município conta com 673 casos confirmados, 665 recuperados, 3 óbitos e 5 casos ativos. 

Tabira registrou 6 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 2.854 casos confirmados, 2.762 recuperados, 46 óbitos e 46 casos ativos. 

Triunfo registrou 3 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 927 casos confirmados, 891 recuperados, 26 óbitos e 10 casos ativos. 

Tuparetama registrou 1 caso recuperado. O município conta com 577 casos confirmados, 535 recuperados, 26 óbitos e 16 casos ativos da doença.

Outras Notícias

Coronavac protege em 100% contra casos graves, diz governo de SP

O governo de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (07/01), os resultados dos testes de eficácia da CoronaVac, a vacina da farmacêutica chinesa Sinovac que está sendo desenvolvida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan. Os estudos apontaram que esta vacina protege 78% das pessoas que a tomam contra a covid-19, a doença causada pelo novo […]

O governo de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (07/01), os resultados dos testes de eficácia da CoronaVac, a vacina da farmacêutica chinesa Sinovac que está sendo desenvolvida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan.

Os estudos apontaram que esta vacina protege 78% das pessoas que a tomam contra a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o governo, a vacina garantiu a proteção total (100%) contra mortes, casos graves e internações nos voluntários vacinados que foram contaminados.

As duas etapas anteriores da pesquisa feitas no Brasil já haviam atestado que a CoronaVac é segura e produz uma resposta do sistema imunológico.

A fase 3 da pesquisa investigava se ela de fato impedia que uma pessoa ficasse doente ao ser infectada pelo Sars-Cov-2.

Com  base nesta série de resultados, o governo paulista e o Butantan devem enviar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda nesta quinta, o pedido de autorização para o uso emergencial e o registro definitivo da vacina no país. A previsão é de que os dados sejam analisados em dez dias

Discurso de “perseguição política” em Pesqueira e Custódia não cola mais

Da Coluna do Domingão Dois prefeitos da região estão na mira da justiça, um afastado temporariamente e tendo retomado seu mandato ontem, o Cacique Marcos, de Pesqueira, e o outro, Messias do DNOCS, cassado em primeira instância na cidade de Custódia. O primeiro já enfrenta problemas com a justiça pela segunda vez. Em 2020, venceu […]

Da Coluna do Domingão

Dois prefeitos da região estão na mira da justiça, um afastado temporariamente e tendo retomado seu mandato ontem, o Cacique Marcos, de Pesqueira, e o outro, Messias do DNOCS, cassado em primeira instância na cidade de Custódia.

O primeiro já enfrenta problemas com a justiça pela segunda vez. Em 2020, venceu o pleito, mas foi impedido de assumir por uma condenação sofrida em 2015 na Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003. Alega que foi depois de ele ter sofrido um atentado e quase ter sido morto num dos episódios da histórica disputa por terras no território indígena. Por maioria dos votos, o TSE entendeu que Marcos, liderança xukuru há mais de duas décadas e referência internacional na luta indígena, fica inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Agora, foi afastado por 30 dias na operação “Pactum Amicis”, cuja investigação teve início em abril de 2022, com o objetivo de identificar e desarticular uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, Cacique Marcos, que é réu, seria o líder do grupo que direcionou ao menos 15 licitações e causou prejuízo de R$ 15.710.135,20 aos cofres públicos. Os crimes teriam acontecido entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

Os vereadores Jucenildo José Simplício Freira, conhecido como Sil Xukuru (PT), e José Maria Alves Pereira Júnior, o Pastinha Xukuru (PP), que é ex-presidente da Câmara Municipal, também respondem à ação criminal. Outros 10 funcionários públicos e empresários do município completam a lista de réus.

Segundo a promotoria, as licitações foram direcionadas para compensar doações de campanha, calculadas em cerca de R$ 2 milhões, na eleição de 2020.

O Cacique, revela a operação, recebeu indevidamente R$ 77 mil, em transações bancárias, e até uma Hilux, para uso pessoal, de empresários favorecidos no suposto esquema de corrupção.

Em sua defesa, além de declarações genéricas e o clássico “provará sua inocência”, Marcos invoca uma espécie de perseguição política por ser indígena Xucuru. Naquele episódio de 2003, talvez até fosse discutível sua condenação. Agora, o nó é mais embaixo. Estamos falando de corrupção, e pesada, com pedidos do Ministério Público embasado na investigação da Polícia Civil. Onde está a perseguição diante de todos indícios.

Misturar a legítima causa indígena com uma investigação pessoal por corrupção é jogar pra plateia e confundir a opinião pública. Ser indígena não gera imunidade jurídica. Aliás, seria decente não misturar alhos com bugalhos, pois uma coisa contamina ou atrapalha a outra. No mais, onde há a espécie humana, há margem para o aliciamento delitivo. Vamos às igrejas, defendemos nossa fé, mas não aceitamos corrupção vinda de religiosos, por exemplo. Com a luta indígena, o princípio é o mesmo. O Cacique não pode se esconder atrás do cocar e da luta dos povos originários para esconder o que é mais grave: as acusações que lhe são aferidas.

Da mesma forma, a Messias do DNOCS e Anne Lira, cassados em primeira instância por abuso de poder econômico em Custódia, não cabe o discurso de perseguição.

A ação, mesmo que se uma coligação adversária, não foi julgada em um tribunal de exceção. Teve o olhar criterioso do Ministério Público e a sentença da Justiça Eleitoral, acusando a dupla mais o prefeito Manuca de uso escancarado da máquina em favor de seus interesses eleitorais.

Se a decisão será mantida no TRE ou no TSE, é outra coisa. Nos tribunais superiores, já vimos o óbvio virar duvidoso ou questionável, dada a variada gama de interpretações e interesses. Até lá é respeitar a decisão em primeira instância e trabalhar com firmeza na construção do contraditório, sem essa de “perseguição ou intriga da oposição”. Essa desculpa, não cola mais…

Em PE, maioria das cidades não tem políticas para 1ª infância, diz TCE

Aproximadamente 84% (144) das cidades pernambucanas não possuem Marco Legal pela Primeira Infância e 99 (54%) não elaboraram ainda o Plano Municipal (PMPI) com essa finalidade. Estes foram os resultados de um levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco que mapeou a existência desses instrumentos de políticas públicas voltadas a crianças de zero a seis […]

Aproximadamente 84% (144) das cidades pernambucanas não possuem Marco Legal pela Primeira Infância e 99 (54%) não elaboraram ainda o Plano Municipal (PMPI) com essa finalidade.

Estes foram os resultados de um levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco que mapeou a existência desses instrumentos de políticas públicas voltadas a crianças de zero a seis anos no Estado.

As iniciativas estão previstas no Marco Legal pela Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257/16, e na Lei Estadual nº 17.647/22.

O estudo foi feito com base nas respostas de 172 das 184 prefeituras do Estado a um questionário eletrônico enviado pelo TCE-PE sobre a existência, ou não, do documento e da norma, e nas informações extraídas da campanha do Selo Unicef. Apenas os municípios de Calçado e São José do Belmonte, e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não responderam à pesquisa.

A auditoria também levou em conta a população total e de crianças na faixa etária entre 0 e 6 anos de cada uma das localidades; o porte populacional dos municípios (de acordo com o IBGE); e a classificação relacionada às Regiões de Desenvolvimento.

Em Pernambuco, a vida e o desenvolvimento integral de mais de 840 mil meninas e meninos (9,3% da população) de zero a seis anos dependem de serviços públicos acessíveis e de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, urbanismo, cuidados responsivos, entre outros.

A adoção dessas medidas é responsabilidade do estado e municípios, que precisam implementar políticas intersetoriais e integradas para a primeira infância, capazes de contemplar a criança em todas as suas dimensões. Por essa razão, o PMPI é fundamental para o bom atendimento dos direitos constitucionais assegurados aos pequeninos.

Dados do relatório “Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil“, divulgado pela UNICEF em agosto deste ano, mostram que o cenário é desafiador. O estudo revelou que 73,4% das crianças pernambucanas vivem em situação de pobreza, o que pode comprometer o desenvolvimento cerebral e prejudicar a capacidade de aprendizagem e de relacionamento do indivíduo, inclusive na vida adulta.

O trabalho foi coordenado pela Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI) do TCE-PE, com a colaboração do Departamento de Fiscalização Regional (DREGIO) e de parceiros externos como a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco (UNCME-PE), o Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE), a Rede Nacional Primeira Infância (REPI-PE), dentre outros.

SITUAÇÃO

De acordo com o levantamento, 40% dos municípios de médio porte e 41,6% dos de grande porte possuem PMPI, respectivamente. Em relação às cidades de pequeno porte, 45% delas informaram possuir o documento. Recife, a única cidade pernambucana com mais de 900 mil habitantes, possui Plano e Marco Legal para a Primeira Infância.

Em relação às regiões de desenvolvimento, o Agreste Setentrional foi a região com o menor percentual, tendo 11% de seus municípios com Plano Municipal pela Primeira Infância, enquanto o Sertão do São Francisco apresenta o maior percentual (71%). A tabela abaixo relaciona a quantidade de PMPI e a população de 0 a 6 anos por Região de Desenvolvimento em Pernambuco:

SERTÃO DO PAJEÚ

O Blog da Juliana Lima fez o levantamento da situação no Sertão do Pajeú. Dos 17 municípios, apenas Ingazeira, Santa Terezinha, Tabira, Triunfo e Tuparetama possuem Marco Legal pela Primeira Infância. As demais cidades informaram que não possuem: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão. Não há informação sobre Santa Terezinha.

Em relação à pergunta “O seu Município possui Plano Municipal pela Primeira Infância, nove cidades responderam que sim e oito responderam que não possuem. Têm o plano os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Triunfo e Tuparetama. Não têm o plano: Calumbi, Carnaíba, Flores, Itapetim, Quixaba, São José do Egito, Serra Talhada e Tabira.

Em nota, Prefeitura de Afogados celebra conquista do Afogados FC

“É dos sonhos dos homens que uma cidade se inventa.” O poeta Carlos Pena Filho escreveu essa frase se referindo ao Recife. Mas a frase poderia ser sobre qualquer ação do homem que parecesse impossível de se realizar, mas que um sonho coletivo pudesse torná-la possível. O Afogados da Ingazeira Futebol Clube é fruto de […]

Jogadores ajoelhados no centro do gramado comemoram no imenso Arruda vazio e chuvoso: foto de Cláudio Gomes

“É dos sonhos dos homens que uma cidade se inventa.” O poeta Carlos Pena Filho escreveu essa frase se referindo ao Recife. Mas a frase poderia ser sobre qualquer ação do homem que parecesse impossível de se realizar, mas que um sonho coletivo pudesse torná-la possível.

O Afogados da Ingazeira Futebol Clube é fruto de um sonho. Um sonho que começou a ser sonhado por um grupo de homens e mulheres, e que se transformou num sonho coletivo, o sonho de toda uma cidade.

A Prefeitura de Afogados acreditou nesse sonho desde o início, se tornando a patrocinadora master do clube. E hoje, ver esse sonho transformado em uma realidade cada dia mais forte, é de fazer doer o coração de alegria.

O apoio dos comerciantes, o talento dos jogadores, o profissionalismo da comissão técnica, a competência dos diretores, o engajamento dos meios de comunicação locais, e a paixão dos torcedores, são ingredientes dessa receita de sucesso. Sonhávamos jogar a primeira divisão do Campeonato Pernambucano de Futebol, hoje estamos nas semifinais da competição. Mais, disputaremos uma competição de nível nacional: a série D do Brasileirão. Mais, se ficarmos entre os três primeiros do Pernambucano, disputaremos a Copa do Brasil. Cidades maiores, cidades mais ricas, jamais tiveram esse privilégio.

Apoiar o Afogados jamais foi despesa, sempre tratamos como investimento. Apesar das dificuldades de um município sem tantos recursos, compreendíamos que a participação do clube na primeira divisão do Pernambucano atrairia divisas para o município. A mídia espontânea gerada para a cidade, divulgando nossos potenciais através dos grandes veículos de comunicação de massa do Estado, do qual a TV Globo é o principal exemplo, levando o nome de Afogados para os quatro cantos do Estado.

Não foi à toa que a Prefeitura investiu mais de um milhão de Reais para dotar o nosso “Vianão” das melhores condições para a prática do futebol profissional. Duplicamos as arquibancadas, construímos novos acessos e novas bilheterias. Temos hoje, sem falsa modéstia, um dos melhores gramados de Pernambuco, senão o melhor. Temos também a melhor iluminação em LED do interior do Estado. Tudo isso fruto de muito trabalho e dedicação.

Todo esse apoio, toda essa estrutura, tudo isso começou com um sonho lá atrás. Estrutura que agora nos serve de suporte para que possamos sonhar mais alto, sonhar mais longe. “Porque é do sonho dos homens que uma cidade se inventa.” Porque é do sonho dos homens que Afogados se reinventa, apaixonada pela magia do futebol.

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida. A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 […]

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .