Sertão do Pajeú confirma mais três óbitos por Covid-19 em 72h
Por André Luis
Os óbitos confirmados são de Flores, Iguaracy e Tuparetama
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (7), foram notificados 950 novos casos de Covid-19, 1.552 recuperados e 3 novos óbitos na região nas últimas 72h.
Óbitos
Flores – Paciente do sexo feminino, 76 anos com comorbidades: neoplasia maligna no pulmão, ex-tabagista, morador do distrito de Fátima, acabou falecendo no último sábado (5), às 14h48, no Hospital Eduardo Campos – HEC em Serra Talhada.
Iguaracy – Paciente do sexo masculino, 79 anos, vacinado com terceira dose, que apresentava comorbidades prévias e que veio a falecer em decorrência da Covid, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e outras complicações. Faleceu no último domingo (6), na unidade mista.
Tuparetama – Paciente do sexo feminino, 78 anos, moradora do Centro da cidade. A vítima que estava com o ciclo vacinal completo, deu entrada no Hospital Severino Souto de Siqueira, apresentando os sintomas da doença, onde realizou o teste, resultando positivo no dia 21 de janeiro. Com o agravamento dos sintomas, a paciente foi transferida para o Hospital Eduardo Campos, na cidade de Serra Talhada, falecendo na última sexta-feira (4).
As dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 118 em Afogados da Ingazeira, 6 em Brejinho, 55 em Calumbi, 31 em Carnaíba, 65 em Flores, 43 em Iguaracy, 24 em Ingazeira, 72 em Itapetim, 8 em Quixaba, 70 em Santa Cruz da Baixa Verde, 12 em Santa Terezinha, 56 em São José do Egito, 211 em Serra Talhada, 27 em Solidão, 93 em Tabira, 32 em Triunfo e 27 em Tuparetama. (Os números são relativos às últimas 72).
Agora o Sertão do Pajeú conta com 46.524 casos confirmados, 42.159 recuperados (90,61%), 687 óbitos e 3.678 casos ativos da doença.
Já tem data definida a reunião ordinária da COPAP-Comissão Parlamentar do Alto Pajeú para Eleição da sua Nova Mesa Diretora. Dia 07 de fevereiro foi a data definida para a reunião que também tratará da reforma do Estatuto da Comissão. O encontro será na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira ás 10hs da manhã.
Do blog do Cauê Rodrigues O prefeito diplomado em Princesa Isabel, Ricardo Pereira (PSB) tomou posse ontem (1), mas já adianta que hoje (2) vai declarar estado de calamidade pública na cidade do Sertão paraibano, tendo em vista as adversidades que serão encontradas na Prefeitura Municipal. Segundo Ricardo, não existe condições para se governar o […]
Prefeito eleito Ricardo Pereira e o vice Aledson Moura
Do blog do Cauê Rodrigues
O prefeito diplomado em Princesa Isabel, Ricardo Pereira (PSB) tomou posse ontem (1), mas já adianta que hoje (2) vai declarar estado de calamidade pública na cidade do Sertão paraibano, tendo em vista as adversidades que serão encontradas na Prefeitura Municipal.
Segundo Ricardo, não existe condições para se governar o município da forma como vai receber da atual gestão. Os servidores e professores estão com cinco meses de salários atrasados, já os aposentados e pensionistas não recebem há setes meses.
Os funcionários da Secretaria de Infraestrutura estão em greve desde o dia 30 de novembro, não há sequer recolhimento do lixo nas ruas e muitos esgotos encontram-se a céu aberto.
Ricardo relatou que não há possibilidade de gerir uma cidade que encontra-se com a maioria das estradas rurais intransitáveis e com mais de mil buracos pelas ruas da zona urbana, além de desorganização das contas públicas.
Para reduzir os gastos da prefeitura, Ricardo pretende reduzir de 14 para sete o número de secretarias municipais, extinguir todas 14 subsecretarias existentes, retirar todas as gratificações concedidas pela atual gestão aos funcionários de sua confiança e diminuir o número de cargos comissionados, tirando da folha de pagamento o valor de cem mil reais.
Por André Luis O blog buscou saber os motivos que levaram o poeta Antônio Marinho a pedir exoneração do cargo de diretor Nacional de Cultura Popular do Governo Lula, quatro meses após ser nomeado. Segundo informações coletadas pelo blog, o motivo foi incompatibilidade de agenda, visto que o cargo é técnico, sem recursos e sem […]
O blog buscou saber os motivos que levaram o poeta Antônio Marinho a pedir exoneração do cargo de diretor Nacional de Cultura Popular do Governo Lula, quatro meses após ser nomeado.
Segundo informações coletadas pelo blog, o motivo foi incompatibilidade de agenda, visto que o cargo é técnico, sem recursos e sem a possibilidade de continuar com as apresentações do grupo poético-musical Em Canto e Poesia, formado por ele e seus irmãos, Greg e Miguel Marinho.
Ainda de acordo com informações, Antônio deve só mudar de função, já tendo em vista outro cargo dentro do Governo Federal.
Natural de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, Antonio é membro de uma família de poetas e fazedores de cultura. Ele foi um dos convidados para participar do grupo de trabalho na transição do governo para a pasta da Cultura, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e havia uma grande expectativa em volta de sua participação na nova gestão Lula.
Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (30), uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. O avanço é possível, segundo o Governo do Estado, porque os índices epidemiológicos estão em quadro de estabilidade e o Estado apresenta os menores patamares da doença desde a primeira aceleração dos números epidemiológicos, em março de 2020. A partir […]
Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (30), uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. O avanço é possível, segundo o Governo do Estado, porque os índices epidemiológicos estão em quadro de estabilidade e o Estado apresenta os menores patamares da doença desde a primeira aceleração dos números epidemiológicos, em março de 2020.
A partir desta segunda-feira, o Estado libera a ampliação de carga de eventos corporativos para 500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor.
Eventos esportivos podem receber torcida de até 300 pessoas ou 50% da capacidade – exceto os jogos de futebol profissional.
Eventos culturais e shows poderão ter até 1,2 mil pessoas, ou 50% da capacidade do local, e servirão como teste para os novos protocolos que serão aplicados, no contexto do selo Passe Seguro PE. Esses eventos, cuja realização deve ser solicitada pelo organizador ao Governo do Estado, poderão ter até sete horas de duração e deverão ser encerrados até meia-noite.
“Todas as medidas de flexibilização estimulam as pessoas a se vacinarem. Só assim conseguiremos continuar flexibilizando novas atividades. Em diálogo com o setor, resolvemos realizar eventos-teste em setembro, como forma de testar a aplicação dos protocolos sanitários e os aplicativos. É uma forma do governo estimular a vacinação”, disse, em coletiva na última quarta-feira (25), a secretária-executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça.
Na Semana Epidemiológica (SE) 33, que compreende o período entre 15 e 21/08, o Estado observou uma oscilação nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).
Ao todo, foram 473 casos graves, o que representa 48 casos a mais que a se 32 (aumento de 11%) e 71 a mais que a semana 31 (crescimento de 17%). No entanto, de acordo com o secretário André Longo, as notificações de Srag ainda estão em patamares muito baixos e não tiveram reflexo algum nos demais indicadores.
Nas solicitações de UTI, a central de regulação registrou 298 pedidos na Semana 33 – o menor quantitativo registrado desde abril do ano passado e que representa redução de 10% em relação à SE 32 e uma queda de 15% na comparação com a SE 31.
Com isso, a ocupação dos leitos de terapia intensiva continua com tendência de redução. Atualmente, a rede pública contabiliza pouco mais de 450 pacientes internados nas vagas de UTI.
Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda-feira (30)
Eventos culturais e shows
Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida.
Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou uma dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até meia-noite.
Eventos esportivos
Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.
Eventos corporativos
A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança.
A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos.
Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
O que permanece como está
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)
Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 9 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.
Academias e similares
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semanas e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais
Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.
Igrejas e templos religiosos
Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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