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Sertânia: em nota, prefeitura suspende atividade em Albuquerque Né

Por Nill Júnior

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Sem dar muitos detalhes ou explicar motivação, a Prefeitura de Sertânia  cancelou a realização do projeto Prefeitura em Ação no Distrito de Albuquerque Né, que aconteceria neste domingo (21). “A Prefeitura pede a compreensão da população do Distrito e afirma que a ação de cidadania será realizada na localidade o mais breve possível. A nova data será amplamente divulgada”, diz a nota.

O evento aconteceria na praça central do Distrito de  Albuquerque Né. O projeto iria oferecer vários serviços à população, como aferição de pressão, teste de glicemia, distribuição de preservativo, foto para documento e orientações jurídicas. 

Os moradores de Albuquerque Né ainda teriam acesso a corte de cabelo, manicure, roda de leitura, atualização cadastral do bolsa família, roda de leitura e apresentação cultural das crianças e adolescentes da Escola Municipal de Sanfona. Serviços como limpeza, varrição, poda de árvore, abastecimento de água com carro e pipa e melhoria das estradas também seriam realizados para atender um pedido da população.

Outras Notícias

Ex-deputado Pedro Corrêa assina delação premiada

O ex-deputado e ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Publico Federal em Curitiba. Ele formalizou a delação na semana passada e que prestará os depoimentos a procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato. A delação ainda precisa ser homologada pela Justiça. Corrêa é o segundo político que decide […]

Pedro-Correa-580x500O ex-deputado e ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Publico Federal em Curitiba.

Ele formalizou a delação na semana passada e que prestará os depoimentos a procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato. A delação ainda precisa ser homologada pela Justiça.

Corrêa é o segundo político que decide entregar o que sabe em troca de possível redução de  pena. O primeiro foi o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que firmou acordo com a Procuradoria Geral da República. Na delação de Delcídio, o senador fez acusações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à presidente Dilma Rousseff, conforme revelou a revista “IstoÉ”.

A revista “Época” revelou em reportagem alguns dos supostos crimes e personagens que Pedro Corrêa prometeu entregar aos procuradores da Lava Jato. Segundo a reportagem, o ex-deputado contou relatos de encontros com Lula que, segundo o político, dizia  que Paulo Roberto Costa estava atendendo bem o PT.

TCE-PE faz recomendações ao governo estadual para combate à desertificação

  O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fez uma série de recomendações à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para aprimorar as ações de combate à desertificação e aos efeitos da seca.  A decisão foi tomada por unanimidade em sessão da Primeira Câmara, na terça-feira (10), no julgamento de auditoria operacional sobre […]

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) fez uma série de recomendações à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para aprimorar as ações de combate à desertificação e aos efeitos da seca. 

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão da Primeira Câmara, na terça-feira (10), no julgamento de auditoria operacional sobre a execução da Política Estadual de Combate à Desertificação e de Mitigação dos Efeitos da Seca nos anos de 2022 e 2023, com foco no semiárido e nos impactos sobre o bioma caatinga.

Em seu voto, o relator do processo (nº 22100653-9), conselheiro Carlos Neves, menciona os achados do relatório de auditoria, como a falta de coordenação entre os diferentes níveis de governo, o baixo número de unidades de conservação (UCs) na caatinga (apenas 14% de todas as UCs no estado), e a insuficiência dos recursos investidos no combate à desertificação e na convivência com o semiárido.

O voto também destaca que o semiárido já representa quase 90% do território pernambucano e podem estar suscetíveis à desertificação cerca de 135 municípios e uma população de 3,7 milhões de pessoas.

“É um problema que tem reflexos na segurança alimentar, migração e pobreza”, disse o conselheiro Carlos Neves na sessão.

Entre as recomendações feitas à Semas está a criação do Fundo Estadual de Combate à Desertificação, já previsto na lei estadual nº14.091/2010, para financiar o desenvolvimento e execução de políticas públicas transversais. 

No voto aprovado, o relator também recomendou a ampliação das unidades de conservação na caatinga, e o cadastro e monitoramento das áreas suscetíveis à desertificação. 

São 25 recomendações, entre as quais:

Coordenar, em conjunto com os órgãos das diferentes esferas de governo,  as ações referentes ao combate à desertificação; 

Elaborar um plano de ação integrado com o apoio técnico e financeiro de diferentes setores do governo, da iniciativa privada e de organizações não governamentais;

Regularizar e aplicar as normas previstas em lei para a política estadual, incluindo a criação do Fundo Estadual de Combate à Desertificação;

Desenvolver incentivos para projetos sustentáveis, combate à desertificação e preservação da caatinga;

Elaborar cadastro de áreas suscetíveis à desertificação e criar sistema de informações sobre a prevenção e combate à desertificação;

Criar sistema de monitoramento e fiscalização ambiental das áreas suscetíveis à desertificação;

Ampliar a quantidade e estruturar as Unidades de Conservação (UCs) do bioma caatinga.

A auditoria foi conduzida pela equipe da Gerência de Fiscalização de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE-PE, e fez parte de uma Auditoria Operacional Coordenada Regional que envolveu também os Tribunais de Contas do Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O trabalho recebeu elogios dos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto, presentes à sessão. Leia aqui a íntegra do voto com as recomendações.

Palocci tem pedido de liberdade negado no TRF4

G1 O ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, teve o pedido de liberdade negado em segunda instância. A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), é de terça-feira (4). O recurso foi protocolado dois dias após […]

G1

O ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, teve o pedido de liberdade negado em segunda instância.

A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), é de terça-feira (4).

O recurso foi protocolado dois dias após a sentença. A defesa de Palocci tenta revogar a prisão preventiva do ex-ministro, convertida pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro do ano passado.

O advogado Bruno Augusto Gonçalves Vianna alegou que não havia requisitos para a decretação e que a medida foi uma “antecipação da pena”. Os defensores já haviam ingressado com pedido semelhante, que foi negado em decisão única do relator e depois confirmado pela 8ª Turma do TRF4, que dezembro do ano passado.

Na mais recente decisão, Gebran justificou que outros pedidos de habeas corpus de Palocci já foram recusados e citou como exemplo a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano. Em abril, o STJ também negou a liberdade ao ex-ministro.

“Ao menos no que interessa ao exame do pedido liminar, a questão restou superada por este Tribunal e pela Corte Superior, tendo ambas assentado que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e dela não se extrai flagrante ilegalidade”, diz a decisão de Gebran.

Além disso, o relator sustentou que já existe uma conclusão de um processo, no caso, a condenação de Moro.

O mesmo desembargador negou a liminar que pedia que João Vaccari Neto fosse posto em liberdade. Apesar da negativa parcial, o habeas corpus feito pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores ainda deverá ser analisado pelo colegiado.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Morre aos 96 anos o escritor carnaibano Otávio Machado de Souza

Faleceu nesta terça-feira (14), aos 96 anos, o escritor carnaibano Otávio Machado de Souza, pessoa muito querida por toda a população. “Pelos relevantes serviços à população de Carnaíba, como escritor referência na literatura do Pajeú, e cidadão preocupado e engajado com as lutas populares em favor do povo carnaibano, o prefeito Anchieta Patriota decretou luto […]

Faleceu nesta terça-feira (14), aos 96 anos, o escritor carnaibano Otávio Machado de Souza, pessoa muito querida por toda a população.

“Pelos relevantes serviços à população de Carnaíba, como escritor referência na literatura do Pajeú, e cidadão preocupado e engajado com as lutas populares em favor do povo carnaibano, o prefeito Anchieta Patriota decretou luto oficial por 3 dias, de acordo com o decreto de n° 44 de 14/09/2021”, informou a Prefeitura nas redes sociais.

“Ao mesmo tempo, expressamos nossos sentimentos de solidariedade a toda a família enlutada, parentes e amigos pela perda deste ilustre cidadão. Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município”, completou.