Notícias

Sertânia divulga novo decreto com medidas preventivas contra a Covid-19 

Por André Luis

Documento proíbe a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval

O prefeito Ângelo Ferreira publicou nesta quarta-feira (26) o Decreto nº 004/2022, com novas medidas preventivas à Covid-19 em todo território do município. 

De acordo com o documento, fica proibida a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. A restrição vale a partir do dia 28 de janeiro até o dia 02 de março de 2022.

Eventos sociais como casamentos, batizados, aniversários e similares poderão ocorrer de forma privada, no ambiente interno de suas residências. Além disso, fica determinado o fechamento de bares e restaurantes das 0h às 05h, funcionando apenas na forma delivery. 

O descumprimento das proibições estabelecidas no decreto sujeita o infrator responsável pela promoção do evento a multa de R$1.000,00 (um mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias com cancelamento/revogação, em caso de reincidência.

O não pagamento das multas estabelecidas no documento autoriza o município a proceder com execução fiscal, por meio de sua procuradoria jurídica. 

Ainda, de acordo com o decreto, torna-se obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo. 

Este decreto entrou em vigor a partir de hoje, data que foi publicado. Além disso, continuam válidas as normas contidas nos Decretos Municipais nº 026/2021 de 05.07.2021 e nº 031/2021 de 31.08.2021, que não colidirem com o que determina o texto do decreto divulgado nesta quarta.

A Covid-19 ainda é uma ameaça à saúde pública, por isso, neste momento, as pessoas devem se proteger usando máscaras, se vacinando, evitando aglomerações, lavando as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Medidas importantes nessa luta contra o coronavírus que já deixou milhares de vítimas no mundo.

Outras Notícias

Prefeitura de Solidão envia informações no prazo e escapa de multa do TCE

Como vem acontecendo, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vem multando vários prefeitos por falta de envio de informações dentro do prazo junto ao Tribunal. A Primeira Câmara esteve analisando as informações da prefeitura de Solidão e concluiu pela não punição ao atual prefeito, Djalma Alves. A informação foi do Afogados On Line, com […]

Como vem acontecendo, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vem multando vários prefeitos por falta de envio de informações dentro do prazo junto ao Tribunal. A Primeira Câmara esteve analisando as informações da prefeitura de Solidão e concluiu pela não punição ao atual prefeito, Djalma Alves. A informação foi do Afogados On Line, com base no Diário Oficial.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1770004-8, acordaram, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, em não homologar o  Auto de Infração, lavrado em desfavor de Djalma Alves de Souza, Prefeito.

Por fim, expediu recomendação ao gestor, ou a quem lhe suceder, no sentido de atender no prazo estabelecido às solicitações deste Tribunal de Contas, no desempenho de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena de ter contra si a aplicação das punições legalmente previstas no caso do não atendimento tempestivo do que fora solicitado, bem como no caso de reincidência.

Coligação de Luciano Moreira garante que cumpriu requisitos e está apto

Em atenção à imprensa e a sociedade da cidade da Ingazeira – PE, em virtude do ingresso da AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), na 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Tabira – PE, do Sr. Luciano Menezes da Silva (Luciano Moreira), que foi movida pela coligação, frente popular da Ingazeira – PE. […]

Em atenção à imprensa e a sociedade da cidade da Ingazeira – PE, em virtude do ingresso da AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), na 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Tabira – PE, do Sr. Luciano Menezes da Silva (Luciano Moreira), que foi movida pela coligação, frente popular da Ingazeira – PE.

A coligaçao INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA recebeu com tranquilidade a notícia do ingresso da AIRC visando a impugnação do registro da candidatura de Luciano Moreira.

Como já foi noticiado por esse blog, não foi juntado em seu regsitro de candidatura, em tempo habil, as certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2º grau da Justiça Estadual do candidato Luciano Moreira, tendo em vista que o setor responsável pelo registro, não conseguiu a expedição de tais documentos pela via normal, qual seja, via internet, o sistema dos tribunais simplismente não funcionavam, obrigando o setor a entrar em contato via telefone e e-mails com o Tribunal de Justiça de Pernambuco por dias, conseguindo as certidões depois de vários contatos.

Com as certidões restantes em mãos, o setor responsável pelo registro das candidaturas da coligação INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA, se deparou com outro dilema, a INDISPONIBILIDADE do sistema Pje para a juntada, nos processos de registro de candidatura, das certidões faltantes, com isso, o Nobre Magistrado da 50ª Zona Eleitoral o Dr. Jorge William Fred, concedeu 72 horas para que fosse juntada ao processo as certidões, findando tal prazo às 17:17h do dia 29/09/2020. Ocorre que, entre os dias 26 a 30 de setembro, o sistema Pje não funcionou corretamente (tudo isso provado nos autos com certidões de indisponibilidade retirada do próprio sistema), com diversas INDISPONIBILIDAES, por todos esses dias e, segundo a resolução de n.º: 23.417 do TSE, em seu artigo 11, I, se o sistema apresentar indisponibilidade por mais de 60 minutos, ININTERRUPTOS OU NÃO, acressenta-se o prazo por mais 24 horas.

Sendo assim, tendo em vista as inconsistências do sistema Pje e em atendimento a resolução 23.417 do TSE, as certidões foram juntadas no dia 30/09/2020 (que também teve indisponibilidade por mais de 60 minutos) antes do fim das 24 horas acrescidas ao prazo, sendo certificado pela Justiça Eleitoral, a apresentação das certidões.

Conclui-se que Luciano Moreira, cumpriu os requisitos de elegibilidade, e está apto a concorrer a eleição da cidade da Ingazeira – PE.

Ingazeira – PE, 03 de Outubro de 2020.

Coligação “INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA”
Setor Jurídico.

Gilson Bento presta conta dos cem dias na Gazeta FM

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, concede entrevista à Rádio Gazeta FM 95,3, neste sábado, dia 17/04, às 11hs. Na pauta, a rei prestação de contas dos primeiros 100 dias da gestão, avaliando o que pôde ser feito. Gilson assumiu a gestão do bloco adversário,  da ex-prefeita Tânia Maria e do ex-prefeito José Vanderley. Como […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, concede entrevista à Rádio Gazeta FM 95,3, neste sábado, dia 17/04, às 11hs.

Na pauta, a rei prestação de contas dos primeiros 100 dias da gestão, avaliando o que pôde ser feito.

Gilson assumiu a gestão do bloco adversário,  da ex-prefeita Tânia Maria e do ex-prefeito José Vanderley.

Como propostas para os primeiros dias, trabalhou a organização administrativa,  arrumação da máquina, busca por geração de emprego e garantia hídrica,  com a construção de um ramal da Adutora do Pajeú para abastecer o município.

Ex-gestores da Funase são multados por contratações irregulares

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021. O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do […]

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021.

O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora Germana Laureano, onde ela solicita que sejam apuradas as responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase entre 2016 e 2021, agindo, entre outros pontos, com “morosidade excessiva” para processar a fase interna de licitação, provocando sucessivas Dispensas Emergenciais.

Em sua defesa, a Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas,  todavia, a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator.

Também que foi constatada a manutenção da prestação de serviços de fornecimento e preparo de refeições após o encerramento dos respectivos contratos, evidenciando a prática ilegal de contratos verbais, contrariando a Lei Federal nº 8.666/93.Sendo assim, o relator julgou irregular o objeto da auditoria, tendo como responsáveis Angela Maria Távora, (Superintendente Geral de Gestão, Administração e Finanças, de 02/19 até a data de fechamento do relatório) e Nadja Maria Alencar (Diretora-presidente, de 02/17 até o fechamento do relatório). Ambas foram multadas no valor de R$ 13.774,50.

Ainda foram responsabilizados, com multa no valor de R$ 9.183,00, Moacir Carneiro Leão Filho (Diretor-presidente, de 03/15 a 10/16), Reynaldo Souza Ramos (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 01/15 a 10/16), Dilma Teresinha Coelho de Oliveira (Diretora Geral Administrativa e Financeira, de 02/17 a 05/18) e José Cícero Cunha (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 05/18 a 01/19).

Por fim, o relator fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro. O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão. 

Familiares de fisioterapeuta preso por morte de esposa pedem revisão do caso

Prezado Nill Júnior, Os familiares do Sr. Cleiton Leite, inconformados com sua prisão, vêm a público expressar sua profunda indignação diante do encarceramento de um inocente e das graves falhas cometidas pela Justiça no caso. Dos fatos No dia 15 de outubro de 2020, o fisioterapeuta Cleiton Leite foi preso pelo então delegado de polícia […]

Prezado Nill Júnior,

Os familiares do Sr. Cleiton Leite, inconformados com sua prisão, vêm a público expressar sua profunda indignação diante do encarceramento de um inocente e das graves falhas cometidas pela Justiça no caso.

Dos fatos

No dia 15 de outubro de 2020, o fisioterapeuta Cleiton Leite foi preso pelo então delegado de polícia Ubiratan Rocha, sob a acusação de feminicídio contra Ayane Michele. Posteriormente, ele foi julgado e condenado em júri popular. Entretanto, o processo foi marcado por graves falhas, que comprometeram a credibilidade da decisão judicial e a liberdade de um inocente.

Graves erros processuais

Negação do direito de defesa plena:

Em um júri popular, é direito constitucional do réu apresentar testemunhas em sua defesa. Contudo, no caso de Cleiton, duas testemunhas fundamentais não foram ouvidas:

A Sra. Simone Rodrigues, paciente atendida por Cleiton no momento dos fatos. Simone estava na sala 01 com Cleiton e confirmou que ele permaneceu ali até ser chamado pela secretária Jane.

A secretária Jane, que encontrou Ayane Michele morta na sala 02, em posição de enforcamento, e imediatamente chamou Cleiton para prestar socorro.

O Sr. Licimário Siqueira, que estava em frente à sala 02 no momento em que Ayane foi encontrada, relatou ter visto Cleiton saindo da sala 01 após ser chamado por Jane e presenciou o fisioterapeuta socorrendo Ayane e levando-a ao hospital.

A exclusão desses depoimentos comprometeu a análise dos fatos e violou os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Omissão de provas pela polícia:

Informações contidas nos celulares da vítima foram ocultadas pela polícia e não incluídas no processo. Essas evidências poderiam comprovar que Cleiton não teve qualquer envolvimento com a morte de Ayane Michele.

Negativa de novos laudos e exumação do corpo:

A família do réu solicitou um novo laudo pericial e a exumação do corpo da vítima para esclarecer os fatos, mas esses pedidos foram negados pela Justiça.

Elementos que reforçam a inocência

Histórico de saúde mental da vítima:

Ayane Michele apresentava um histórico de tentativas de suicídio antes mesmo de conhecer Cleiton Leite. Ela já tomava diversos antidepressivos e, quatro meses após seu casamento, tentou tirar a própria vida cortando os pulsos. No dia anterior à sua morte, Ayane deu entrada em um hospital na cidade de Tabira após ingerir 20 comprimidos psicotrópicos, como consta no prontuário médico.

Apoio psicológico incentivado por Cleiton:

Após conhecer Cleiton Leite, ele a convenceu a buscar tratamento psicológico, demonstrando preocupação e cuidado com sua saúde mental.

Carta manuscrita e áudios da vítima:

Uma carta escrita por Ayane minutos antes de sua morte reforça a hipótese de suicídio. Também há registros de áudios e mensagens que indicam comportamentos de chantagem emocional contra Cleiton, demonstrando que ele não teve qualquer vínculo com a causa da morte.

Testemunhas ignoradas:

O relato de Simone Rodrigues, que confirmou que Cleiton estava atendendo-a na sala 01 no momento em que Ayane foi encontrada morta na sala 02, e o depoimento de Licimário Siqueira, que presenciou Cleiton sendo chamado para socorrer Ayane, são provas essenciais que foram desconsideradas no processo.

Gravidade dos erros judiciais:

O caso do fisioterapeuta Cleiton Leite expõe falhas graves no sistema de justiça, que culminaram na condenação de um inocente. A ausência de análise das provas, a exclusão de testemunhas essenciais e a omissão de informações contidas nos celulares da vítima violaram os direitos do réu e comprometem a credibilidade do julgamento.

Conclusão:

Os familiares de Cleiton Leite pedem a revisão imediata do caso, com a inclusão de todas as provas ignoradas e os depoimentos das testemunhas que presenciaram os acontecimentos. A Justiça tem a obrigação de corrigir seus erros, assegurando a liberdade de um homem inocente e restabelecendo a verdade.