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Sertânia divulga novo decreto com medidas preventivas contra a Covid-19 

Por André Luis

Documento proíbe a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval

O prefeito Ângelo Ferreira publicou nesta quarta-feira (26) o Decreto nº 004/2022, com novas medidas preventivas à Covid-19 em todo território do município. 

De acordo com o documento, fica proibida a realização de shows, festas e eventos, com música ao vivo ou eletrônica, inclusive referente ao carnaval, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. A restrição vale a partir do dia 28 de janeiro até o dia 02 de março de 2022.

Eventos sociais como casamentos, batizados, aniversários e similares poderão ocorrer de forma privada, no ambiente interno de suas residências. Além disso, fica determinado o fechamento de bares e restaurantes das 0h às 05h, funcionando apenas na forma delivery. 

O descumprimento das proibições estabelecidas no decreto sujeita o infrator responsável pela promoção do evento a multa de R$1.000,00 (um mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias com cancelamento/revogação, em caso de reincidência.

O não pagamento das multas estabelecidas no documento autoriza o município a proceder com execução fiscal, por meio de sua procuradoria jurídica. 

Ainda, de acordo com o decreto, torna-se obrigatória nas repartições públicas municipais e nos transportes municipais, a apresentação do passaporte vacinal ou comprovantes do esquema vacinal completo. 

Este decreto entrou em vigor a partir de hoje, data que foi publicado. Além disso, continuam válidas as normas contidas nos Decretos Municipais nº 026/2021 de 05.07.2021 e nº 031/2021 de 31.08.2021, que não colidirem com o que determina o texto do decreto divulgado nesta quarta.

A Covid-19 ainda é uma ameaça à saúde pública, por isso, neste momento, as pessoas devem se proteger usando máscaras, se vacinando, evitando aglomerações, lavando as mãos com água e sabão ou álcool 70%. Medidas importantes nessa luta contra o coronavírus que já deixou milhares de vítimas no mundo.

Outras Notícias

Matadouro de Afogados entre os interditados pelo MPT e MTE

Após ação de fiscalização conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, os matadouros de Afogados da Ingazeira e de Capoeiras foram interditados por tempo indeterminado. A inspeção foi feita nesta quarta-feira (29). A equipe de trabalho, composta pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e pelos auditores […]

Imagem do Matadouro de Afogados. Fonte: site do MPT

Após ação de fiscalização conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, os matadouros de Afogados da Ingazeira e de Capoeiras foram interditados por tempo indeterminado. A inspeção foi feita nesta quarta-feira (29).

A equipe de trabalho, composta pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e pelos auditores fiscais Edson Cantarelli e Francisco Reginaldo Rodrigues, também inspecionou o matadouro de Jurema. Ele já estava interditado por determinação do Ministério Público estadual.

Entre os principais problemas encontrados nos matadouros estão aqueles relacionados à saúde e segurança do trabalhador. Havia irregularidades no trabalho em altura, no piso do local e na parte elétrica. Foi constatada também a falta de treinamento por parte dos trabalhadores.

Os matadouros de Jurema e de Capoeiras são administrados pelos respectivos municípios. Já o de Afogados da Ingazeira por uma empresa. Na segunda-feira (3), haverá reunião com representantes de cada um deles no Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar das medidas que deverão ser adotadas para a desinterdição dos matadouros.

Tanto a interdição como a liberação para funcionamento é feita pelos auditores do Ministério do Trabalho. No âmbito do Ministério Público do Trabalho, as informações da inspeção serão juntadas nos inquéritos já em andamento.

Regulação de feiras livres e restaurantes na pandemia é debatida pela Comissão de Justiça da Alepe

O estabelecimento de medidas sanitárias para prevenir contaminação pelo novo coronavírus em feiras livres e em bares e restaurantes do Estado foi discutido pela Comissão de Justiça da Alepe.  Na reunião virtual desta segunda-feira (27), dois projetos de lei que preveem obrigações para espaços do tipo foram retirados de pauta por integrantes do colegiado. Segundo […]

O estabelecimento de medidas sanitárias para prevenir contaminação pelo novo coronavírus em feiras livres e em bares e restaurantes do Estado foi discutido pela Comissão de Justiça da Alepe. 

Na reunião virtual desta segunda-feira (27), dois projetos de lei que preveem obrigações para espaços do tipo foram retirados de pauta por integrantes do colegiado. Segundo os parlamentares, decretos do Governo do Estado ou legislação local das prefeituras são melhores instrumentos para fazer essa regulação. 

As feiras livres são o alvo, por exemplo, do Projeto de Lei nº 1255/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM). A iniciativa determina que aquelas que não tiverem instalações sanitárias fixas devem dispor de pias portáteis, para uso dos feirantes, consumidores e público em geral, enquanto durar a pandemia. Se não for possível instalar os lavatórios, será preciso oferecer álcool em gel nesses ambientes. 

Ao debater a proposta, os deputados Antônio Moraes (PP), Isaltino Nascimento (PSB) e Tony Gel (MDB) consideraram que esse tipo de lei deveria ser tratado em âmbito municipal. 

O relator da matéria, deputado João Paulo (PCdoB), havia dado parecer favorável pela constitucionalidade da proposição, mas também analisou que, no mérito, as iniciativas sanitárias relativas às feiras devem ser tomadas pelas prefeituras. Diante do posicionamento dos outros parlamentares, ele retirou o PL 1255/2020 da pauta de discussão. 

Já o Projeto de Lei nº 1307/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães(PSB), institui um  protocolo para proteção e enfrentamento à Covid-19 em restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados no Estado. 

As ações previstas incluem, por exemplo, obrigatoriedade de distância de dois metros entre as mesas, uso de máscaras pelos garçons, proibição de áreas de lazer para crianças, higienização de mesas e cardápios, e uso de luvas descartáveis para manejar talheres compartilhados. 

O relator, Isaltino Nascimento, decidiu pela retirada da proposta de pauta por acreditar que tais protocolos são melhor regulados mediante decretos do Governo Estadual, e não por legislação ordinária. 

Outras duas matérias, que têm por objetivo regulamentar visitas virtuais e informações a distância para pacientes de Covid-19 em hospitais, também tiveram a votação suspensa. No caso dos PLs 1105/2020 e 1164/2020, apresentados, respectivamente, por Diogo Moraes (PSB) e Romero Albuquerque (PP), o adiamento ocorreu por solicitação da relatora, Teresa Leitão (PT).

Dos 11 projetos em pauta na Comissão, quatro foram aprovados pelos deputados presentes. Uma das proposições foi a de nº 1217/2020, de Romero Sales Filho (PTB), acatada nos termos de um substitutivo que estabelece notificação compulsória dos resultados de exames de Covid-19 feitos em laboratórios públicos e privados. 

Também estão incluídos na norma os testes rápidos. Esse tipo de comunicação já é obrigatória em todo o Brasil, desde o dia 21 de julho, conforme a Portaria 1.792, do Ministério da Saúde.

Também receberam aval do colegiado de Justiça medidas para aumentar a transparência dos custos do transporte rodoviário intermunicipal ( PL nº 1230/2020, de autoria de Romero Sales Filho) e das despesas contratadas durante a vigência do estado de calamidade pública ( PL nº 1246/2020, de Gustavo Gouveia). 

O PL 1173/2020, que tratava da utilização de barreira plástica entre os assentos dianteiros e traseiros de táxis e transportes por aplicativos, foi rejeitado pelos deputados, contrariando o parecer favorável do relator Romero Sales Filho, na reunião anterior. Tony Gel justificou que, “apesar de o deputado Claudiano Martins Filho (PP), autor do texto, ter feito uma boa proposta, ela é de difícil aplicabilidade”. 

Durante a reunião, ainda foram rejeitados os PLs de números 1206/2020 e 1207/2020, de autoria de William Brigido (REP) e Pastor Cleiton Collins (PP), respectivamente. As iniciativas proibiam fogueiras e fogos de artifício durante a pandemia do novo coronavírus. Para o relator Antônio Moraes, “o propósito desses projetos ficou vencido após a passagem da época dos festejos juninos”. 

Presidente da Amupe participa da mesa de abertura do V Seminário de Novos Gestores promovido pelo TCE

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, participou na manhã da última quarta-feira (03) da mesa de abertura do V Seminário Novos Gestores, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).  O gestor elencou os principais desafios atuais do gestor neste início de mandato: combate à covid-19 e vacinação, volta […]

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, participou na manhã da última quarta-feira (03) da mesa de abertura do V Seminário Novos Gestores, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). 

O gestor elencou os principais desafios atuais do gestor neste início de mandato: combate à covid-19 e vacinação, volta às aulas no sistema híbrido (presencial e online), situação fiscal dos municípios e fundos previdenciários, dentre outros.

Com a vacinação em curso nos 184 municípios, de acordo com Patriota, “os municípios vêm dando a sua colaboração e fazendo a sua parte. E agora, com a chegada da vacina, peço que tenham total responsabilidade na hora de realizar a aplicação das doses. E caso seja constatada alguma prática errada, os responsáveis devem ser penalizados”, frisou. “Agradeço a todos os profissionais de saúde que estão tanto na vacinação, quanto ainda trabalhando para salvar vidas nos hospitais”, concluiu o gestor.

Ainda segundo o presidente da Amupe, que lembrou da situação fiscal dos municípios e de fundos previdenciários, “estamos em uma situação onde os prefeitos e prefeitas terão que se esforçar para fazer mais, com menos recursos neste início de mandato”. 

Participaram da mesa de abertura o diretor da Escola de Contas Públicas do TCE/PE, Valdecir Pascoal e o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Josinaldo Barbosa.

Arcoverde: MP cobra publicidade dos atos oficiais envolvendo agentes públicos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, fez recomendação ao prefeito Wellington Maciel e aos secretários municipais de Arcoverde. Ele solicita que providenciem a necessária publicidade dos atos oficiais, em especial as portarias de nomeação, remoção, demissão e exoneração de agentes públicos. “Salvo os […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, fez recomendação ao prefeito Wellington Maciel e aos secretários municipais de Arcoverde.

Ele solicita que providenciem a necessária publicidade dos atos oficiais, em especial as portarias de nomeação, remoção, demissão e exoneração de agentes públicos.

“Salvo os casos em razão de sua imprescindibilidade para segurança da sociedade e dos Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei”, diz a recomendação.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Arcoverde reforçou na recomendação que o princípio da publicidade obriga a Administração Pública a expor todo e qualquer comportamento que lhe diga respeito. É esse princípio que confere certeza às condutas estatais e segurança aos administrados.

Ao prefeito e aos secretários municipais de Arcoverde foi conferido o prazo de cinco dias para informar ao MPPE local sobre o acatamento ou não da recomendação. O documento, subscrito pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quarta-feira (16).

“Não dá em nada”, diz Walber Agra sobre ação contra PP por renúncia de candidatas em Arcoverde

O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos. Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP, pedindo anulação de votos e cassação de mandato. O […]

O imbróglio envolvendo a saída de cinco candidatas do PP de Arcoverde não deve prosperar, muito menos alterar a ordem dos vereadores eleitos.

Em setembro, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusando fraude à cota de gênero no PP, pedindo anulação de votos e cassação de mandato.

O blog ouviu o experiente advogado Walber Agra.  Fora do país,  ele conversou com o blog. Questões periféricas a parte, como quem convidou quem e em que circunstâncias elas definiram as candidaturas,  o fato determinante tem relação com a data de desistência formal das candidaturas.

Isso porque o PP foi alvo de disputa entre os grupos de Madalena Britto e Zeca. Em julho, o Partido Progressistas, do deputado federal Eduardo da Fonte, renovou a direção do partido em Arcoverde e fechou apoio ao pré-candidato Zeca na corrida eleitoral 2024.

A nova direção do PP de Arcoverde passou a ter a presidência de Paulinho Galindo, tendo como vice-presidente o empresário Newton Cavalcanti (cunhado de Zeca).

A movimentação gerou uma confusão entre quem ficou e quem não aceitou a mudança.  Fechadas as candidaturas do partido,  tudo seguiu até 22 de setembro,  quando renunciaram às candidaturas o ex-secretário de Saúde, Isaac Sales; a ex-secretária Executiva de Saúde, Telma Jeane; Junior Mendes e Nayara Siqueira. Pouco tempo depois,  Zirleide Monteiro também renunciou.

Começou uma guerra de narrativas na imprensa com acusações de ameaças,  coação e intimidação.  Mas, pelo que o blog apurou, o conjunto probatório é frágil, com muita conversa “de boca” e poucos elementos concretos. O que há de fato é um registro das candidaturas e as desistências a partir do dia 22 de setembro.

Segundo Walber Agra,  a regra é clara: o partido ou coligação só tem obrigação de substituir desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes do pleito. “Depois disso, não há obrigação de substituição.  Por esse aspecto a ação não dá em nada”, disse Agra.

De fato, o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terminou no dia 16 de setembro.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela permiteResolução TSE n. 23.609/2019 permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.

A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. O prazo do dia 16 só não valeria no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data.