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Sertânia comemora adesão ao SAMU

Por Nill Júnior

O município de Sertânia assinou o contrato de adesão ao convênio de municípios para receber o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da III Macrorregional de Saúde do Sertão de Pernambuco.

A assinatura foi feita pelo prefeito em exercício, Toinho Almeida, que esteve acompanhado da Secretária de Saúde, Mariana Araújo.

Sertânia vai contar com uma base do SAMU, mas a Central de Regulação funcionará em Serra Talhada, de onde será feito o direcionamento de todos os resgates de urgência e emergência. A Princesa do Moxotó dispõe de uma ambulância de suporte básico com aparelhos para atendimentos emergenciais. O veículo disponibiliza de técnico de enfermagem e condutor.

O responsável pela contratação dos profissionais, bem como a gerência do SAMU na região é do convênio juntamente com o Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú). A previsão de inauguração do SAMU em Sertânia é abril de 2020. Com o SAMU, o paciente sertaniense terá mais chances de recuperação e sobrevivência, por se tratar de um sistema muito rápido e resolutivo.

O contrato assinado ressalta que a ação tem como intuito “realizar o atendimento pré- hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas, como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de equipe especializada até as unidades hospitalares referenciadas”.

As chamadas para a central do SAMU serão feitas pelo telefone 192 e podem ser realizadas por qualquer pessoa.  Inicialmente o chamado é atendido por um técnico auxiliar de regulação médica (Tarm), que pega os dados e descreve a urgência e a localização do paciente. Após essa triagem, a ligação passa para um médico, que definirá qual ambulância deverá ser enviada.

A adesão ao SAMU faz parte da política de atenção à saúde do Governo Municipal de Sertânia e representa mais um avanço no atendimento dos pacientes. A gestão tem investido de forma significativa nesta área para que a população sertaniense tenha um serviço digno e qualificado. Outras ações foram e estão sendo feitas para fortalecer a nossa rede de saúde.

Outras Notícias

Decisão do TCE embasa ação do MPPE contra a prefeita de Arcoverde

Com base em decisão da Segunda Câmara do TCE, que julgou ilegais atos de admissão de pessoal realizados pela prefeita do município de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra ela por ter feito contratação temporária de médicos em 2016, sem seleção simplificada. No entendimento […]

Com base em decisão da Segunda Câmara do TCE, que julgou ilegais atos de admissão de pessoal realizados pela prefeita do município de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra ela por ter feito contratação temporária de médicos em 2016, sem seleção simplificada.

No entendimento do MPPE, a prefeita afrontou os princípios da administração pública como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Por essa razão, foi pedido o enquadramento dela na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/920), que implica ressarcimento aos cofres públicos do dano praticado, perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos públicos por até cinco anos.

A sessão do TCE que julgou ilegais as contratações foi realizada no dia 30 de maio de 2017 e o relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio. Ele julgou legais as contratações temporárias para os cargos de auxiliar de creche, professor e cuidados e, ilegais, os atos de admissão de médicos, negando-lhes, por consequência, o registro.

Interesse Público – De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeita não conseguiu demonstrar que as contratações foram motivadas por “excepcional interesse público”, nos termos previstos no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nem tampouco realizou o processo seletivo público para a admissão dos profissionais.

Em sua exposição de motivos, o promotor que ajuizou a ação, João Paulo Carvalho dos Santos, afirma que “as contratações (dos médicos) foram realizadas ao arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela prefeita perante o Ministério Público, em 23 de novembro de 2015”, em cuja cláusula primeira a gestora se comprometeu a não realizar contratos temporários sem processo seletivo, com provas escritas, ampla divulgação e critérios objetivos de escolha.

Além disso, afirma o promotor, quando foram realizadas as contratações encontrava-se vigente um concurso público homologado pela prefeitura em dezembro de 2014, com prazo de validade de dois anos, que incluía também médicos ultrassonografistas.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

Dois egipcienses e três recifenses preenchem vagas do Mais Médicos em Afogados

A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira informou em nota ao blog que já foram preenchidas as vagas de médicos abertas com a saída dos médicos Cubanos de Afogados da Ingazeira. A notícia vai na contramão do que ocorre em parte do país onde 30% das vagas não foram preenchidas. A localização estratégica […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira informou em nota ao blog que já foram preenchidas as vagas de médicos abertas com a saída dos médicos Cubanos de Afogados da Ingazeira.

A notícia vai na contramão do que ocorre em parte do país onde 30% das vagas não foram preenchidas. A localização estratégica e posição da cidade no cenário regional contribuíram.

Os dois primeiros chegaram na semana passada, e agora os outros três se incorporaram à equipe e retomaram a normalidade dos atendimentos nas UBS’s que haviam sofrido com a perda: Mandacaru (I e II), Borges, Sobreira e São Francisco.

Os cinco médicos são Pernambucanos, com especialidade em Clínica Médica e com experiência em atendimento básico de saúde.

Os médicos selecionados para Afogados foram os Doutores Marcos Vinicius de Lima Aragão e Mateus Vinicius Lima Aragão, que são irmãos e naturais da cidade de São José do Egito.

Também foram selecionadas três médicas recém-formadas Mariana Santana Mascena, Bruna Queiroz de Oliveira Vespaziano Borges e Larissa Santana de Mariz Oliveira, as três naturais de Recife.

“Eles já estão locados em suas unidades, as primeiras semanas serão de adaptação, mas estamos garantindo o pleno restabelecimento e normalidade no atendimento,” declarou Artur Amorim, Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira.

Nill Júnior Podcast: projeto de André Maio é escárnio social

O Projeto de Lei 08/2024 de autoria do veraedor André Maio, em Serra Talhada, quer impedir e retirar a força pobres, moradores de rua e usuários de drogas do centro. Além disso, dá poder de polícia a Guarda Municipal para intervir no descumprimento da lei e ainda gerar multa. O início do texto legislativo é enfáticou ao […]

Projeto de Lei 08/2024 de autoria do veraedor André Maio, em Serra Talhada, quer impedir e retirar a força pobres, moradores de rua e usuários de drogas do centro.

Além disso, dá poder de polícia a Guarda Municipal para intervir no descumprimento da lei e ainda gerar multa.

O início do texto legislativo é enfáticou ao citar ‘atividades habitacionais’, tais como cozinhar, banhar-se e dormir. Para justificar a sugestão, o parlamentar afirmou que morar na rua é uma ‘farta lesão ao meio ambiente’, como reprioduziu o Farol de Notícias.

O projeto de André vai na contramão da leitura social, muito mais profunda, que deve ser feita sobre o tema. A visão bolsonarista de repressão, muito propagada ultimamente, não tem amparo na realidade.

Usuários no centro, que certamente estão incomodando por atrapalhar o valor do metro quadrado nas áreas da Concha Acústica, Beco da Casixa e outros, devem ser acohidos pelo município, tendo um raio x do mais grave, o que os levou até lá. Ninguém vira usuário ou morador de rua porque quer, como já explicou muito bem o padre Júlio Lancelotti. Essas pesoas precisam ser acolhidas pelo município, numa força tarefa conjunta, com apoio da comunidade.

A repressão, ao contrário, deve ocorrer nas áreas de tráfico, com os que detém o poder de comercialização e logística do fornecimento de drogas. O que as forças de segurança estão fazendo contra isso? Aí sim, há necessidade de repressão.

Retirar moradores de rua apenas tem como função esconder o problema real. É enxugar gelo e atacar as vítimas sociais, não o x do problema. O buraco é muito mais embaixo.

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

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Campanha de Totonho já tem marca na rua

A pré-campanha do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (MDB), ainda aliado a Frente Popular, acaba de ganhar uma marca. Segundo o filho de Totonho, Toninho Valadares, a ideia é dar start ao processo da pré-candidatura considerando o lançamento de outros nomes. “Até o momento apenas um time estava em campo. O trabalho começou. […]

A pré-campanha do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (MDB), ainda aliado a Frente Popular, acaba de ganhar uma marca.

Segundo o filho de Totonho, Toninho Valadares, a ideia é dar start ao processo da pré-candidatura considerando o lançamento de outros nomes. “Até o momento apenas um time estava em campo. O trabalho começou. Como sabemos que toda moeda tem dois lados e a terra é redonda e consequentemente gira, vamos ao movimento”, disse Toninho ao blog.

O lançamento da pesquisa Opinião acirrou o cenário político local, pré-candidatos como, Alessandro Palmeira, Totonho Valadares, Zé Negão, Augusto Martins e outros nomes, passaram a se movimentar mais depois do anúncio dos dados que causou grande repercussão.

Se as eleições fossem hoje, o ex-prefeito Totonho Valadares, pré-candidato do MDB, e o vice-prefeito Alessandro Palmeira, o Sandrinho (PSB), teriam que decidir no voto a voto.

De acordo com pesquisa do Instituto Opinião, eles aparecem empatados, tecnicamente, com 32,9% e 31%, respectivamente.  Bem distante, Augusto Martins (PL) aparece com 6,8% e Zé Negão, do PTB, com 6%. Brancos e nulos seriam 9,3% e os indecisos somariam 14%.

Na sondagem espontânea, modelo pelo qual o entrevistado é forçado a lembrar o nome do candidato sem recorrer aos respectivos nomes na cartela, quem aparece na frente é o atual prefeito José Patriota (PSB), com 15%.

Dentre os pré-candidatos, Totonho e Sandrinho também se situam empatados: 13,3% ante 12,5%. Zé Negão é citado por 0,8% e Augusto por 0,3%. Neste cenário, os indecisos sobem para 51,5%, enquanto brancos e nulos somam apenas 6,3%.

Num cenário em que os candidatos fossem apenas Totonho e Sandrinho, o ex-prefeito derrotaria o socialista. Teria 39,7% dos votos contra 34,8% do adversário. Brancos e nulos somariam 10% e os indecisos seriam 15,5%. Quanto ao apoio do prefeito José Patriota, 35,7% disseram que influenciaria muito o seu voto, 11% afirmaram que aumentaria muito a chance de votar a favor e 39% disseram não sofreriam nenhum tipo de influência.

Daniel defende Totonho: o lançamento da marca com direito a conta no Instagram do ex-prefeito acontece no mesmo dia em que o presidente do MDB local e filho de Totonho,  Daniel Valadares,  participou do Debate das Dez da Rádio Pajeú.

Daniel defendeu o direito de Totonho ser candidato e disse que o ex-prefeito tem plenas condições de voltar a gerir o município.

Ele disse que a pesquisa do Instituto Opinião foi boa para o grupo, já que mostra Valadares bem situado. E que mostra que o apoio de Patriota não pesa tanto quanto se defende.  “Giza era nem avaliada e não conseguiu eleger Zé Ulisses”, comparou. Entretanto garantiu não querer dizer que abria mão do apoio de Patriota.  E perguntou ao gestor se o processo de escolha seria o mesmo tradicionalmente adotado pela Frente Popular.

Ainda defendeu o legado do pai, disse que não tem sentido classifica-lo apenas como “tocador de obras ” ou dizer que ele tenha idade avançada. Também disse que o MDB “não é só Fernando Bezerra Coelho”, citando a importância de Raul Henry e Jarbas. Sobre o voto de Totonho em Bolsonaro, voltou a dizer que não terá peso no debate local.

Daniel disse ter defendido que o vice Alessandro Palmeira poderia esperar mais e que ele já está em campanha plena.  “Tenho conhecimento de que ele já buscou apoio de lideranças.  Basta olhar como se comporta nas redes sociais “.

Perguntado se pode ser candidato a vice caso haja uma composição com o grupo Totonhista, Daniel disse que na política tudo pode acontecer,  recorrendo à máxima de que ela, a política, é como uma nuvem. “Hoje tá de um jeito, amanhã de outro”.