Serra Talhada: MPPE recomenda que empresa promova medidas para reduzir a poluição sonora
Por André Luis
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Premocil Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda., instalada na cidade de Serra Talhada, que conclua, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, todas as medidas mitigadoras para a redução do impacto ambiental que vem causado.
Para a expedição da recomendação, o MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, o registro do aumento significativo de reclamações da população, quanto a prática de poluição sonora por parte da empresa.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Agência Municipal do Meio Ambiente de Serra Talhada, o MPPE recomendou que, ao término do período de 15 dias, seja feita nova fiscalização na Premocil, com o propósito de constatar se as medidas solicitadas foram efetivamente adotadas.
O documento recomenda, ainda, que constatado o cumprimento das deliberações por parte da empresa, os órgãos municipais devem esclarecer quais as condições, restrições, prazo de validade e as medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
“Caso não haja possibilidade de renovar a Licença de Operação Ambiental, por permanência da empresa denunciada em prática de ilícito ambiental, realizar a interdição do estabelecimento ou, caso assim entenda, dos maquinários geradores de ruído ambiental, por gerar poluição sonora e por ausência de licença ambiental para funcionamento, vez que não preenche o requisito da instalação de adequação acústica eficiente, até a conclusão das obras a serem realizadas pela empresa Premocil Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda.”, diz a recomendação do MPPE, assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, da Promotoria de Serra Talhada.
A recomendação pode ser consultada, na íntegra, no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 14 de abril de 2023.
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de […]
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.
A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.
Entenda o caso: a manobra dos contratos
A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.
Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.
O “truque” na contabilidade
Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.
Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.
Decisão final e tese fixada
A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:
“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (7) e já está em vigor. A última alteração da […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou que as atividades de construção civil e industriais também são essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus.
A ampliação da lista de serviços e atividades considerados essenciais foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (7) e já está em vigor. A última alteração da lista, que já inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.
O decreto foi editado no mesmo dia em que Bolsonaro, acompanhado de um grupo de empresários e ministros, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que medidas restritivas nos estados, motivadas pela crise do coronavírus, sejam amenizadas.
Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
De acordo com o decreto desta quinta-feira, a indústria e a construção civil podem manter as atividades “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo, os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
No decreto publicado em 29 de abril, após a decisão do STF, Bolsonaro fixou que as definições pelo governo federal dos serviços e atividades essenciais “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”.
Chegamos a 80 mil seguidores no Instagram, com um engajamento orgânico, que só nos últimos 30 dias levou mais de 10 milhões de leitores à página. O mais importante, mantendo nossa linha editorial de independência, respeito ao leitor e debate saudável. A regra é: os conteúdos, opiniões, análises, notícias aqui publicadas geram um debate com […]
Chegamos a 80 mil seguidores no Instagram, com um engajamento orgânico, que só nos últimos 30 dias levou mais de 10 milhões de leitores à página.
O mais importante, mantendo nossa linha editorial de independência, respeito ao leitor e debate saudável.
A regra é: os conteúdos, opiniões, análises, notícias aqui publicadas geram um debate com as diversas opiniões, gente que concorda, que questiona, sempre buscando preservar um relacionamento saudável, apesar das divergências de um mundo tão polarizado.
Ano que vem, as eleições terão uma cobertura especial, em Pernambuco, no Nordeste e resto do país. Será o ano de lançamento da nova formatação do blog, que ganhará mais dinamismo e interação, mantendo a essência que faz dele um dos mais importantes no gênero do Estado.
Grato também às emissoras parceiras, Rádio Pajeú, Itapuama FM, Cultura FM, que me fazem chegar muito mais longe. O rádio fala para a base da sociedade e segue imbatível.
Em entrevista ao blogueiro Júnior Finfa, o prefeito Sandrinho Palmeira confirmou o fim do lixão de Afogados da Ingazeira. Sandrinho falou participando do Aerofest, evento de aviação que aconteceu este fim de semana no Recando dos Moura. “Temos anunciado pacotes de ações. Foi assim nos cem dias, no aniversário e no fim de ano anunciamos […]
Em entrevista ao blogueiro Júnior Finfa, o prefeito Sandrinho Palmeira confirmou o fim do lixão de Afogados da Ingazeira. Sandrinho falou participando do Aerofest, evento de aviação que aconteceu este fim de semana no Recando dos Moura.
“Temos anunciado pacotes de ações. Foi assim nos cem dias, no aniversário e no fim de ano anunciamos outro pacote. Esse mês iniciamos a praticamente dez ruas chegando a quinze ruas iniciando até dezembro. Estamos também com dois grandes projetos. Duas novas academias no São Braz e na entrada da cidade, próximo ao Pajeú Autosserviço, com projeto moderno para a rotatória”.
Ele prometeu que até 30 de novembro a gestão irá acabar com o lixão de Afogados da Ingazeira. “O lixo que é produzido pela população vai ser deslocado para um aterro sanitário. É um sonho antigo nosso”, revelou. O lixão era um dos maiores alvos de críticas, pela poluição provocada e insalubridade dos que trabalhavam lá.
Também anunciou a ponte do São Francisco ao São Cristóvão, prevista no Sistema Viário. “Temos emendas de R$ 500 mil de Gonzaga Patriota e R$ 300 mil de Raul Henry, mais uma reserva da prefeitura. Iniciamos no início do ano que vem. Foi feita a topografia e a sondagem e temos condição de elaborar esse projeto”.
“Se o povo não colaborar, medidas de restrição não atingirão os resultados esperados”, diz Lúcio Luiz de Almeida Neto. O 1º Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Dr. Lúcio Luiz de Almeida Neto destacou em nota o momento crítico da pandemia que estamos vivenciando, com o aumento de casos, óbitos e demanda por leitos […]
“Se o povo não colaborar, medidas de restrição não atingirão os resultados esperados”, diz Lúcio Luiz de Almeida Neto.
O 1º Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira, Dr. Lúcio Luiz de Almeida Neto destacou em nota o momento crítico da pandemia que estamos vivenciando, com o aumento de casos, óbitos e demanda por leitos de UTI, tendo chegado a 100% de lotação.
Só ontem, foram 5 óbitos no Hospital Regional, sendo uma paciente de 25 anos, gerando uma cena nova que foi a fila de carros funerários.
Desde maio, o Ministério Público, vem externando sua preocupação com os sinais desse agravamento aos Prefeitos, Secretários de Saúde, CDLs e sociedade da região, buscando aprofundar o debate de medidas que venham a ser mais eficazes no enfrentamento à Covid-19 e cumprir os quatro eixos constantes da Recomendação n. 003-2021 da Promotoria de Afogados.
Desde a semana passada, foi realizada, em Afogados, uma verdadeira maratona de reuniões com planejamento de diversas ações, como a interdição de estabelecimentos por 2 horas, como prevê a Lei Municipal da Pandemia.
“Temos sustentado a defesa da punição individualizada pelo descumprimento dos protocolos, em lugar da punição coletiva, quando todo mundo tem que fechar”, explica.
Em face da gravidade do estágio atual, o Promotor defende:
1) Necessidade dos municípios testarem massivamente com o swab rápido, cujo resultado sai em 20 minutos, pois testam pouco e, quando testam, muitos ainda mandam o material para o laboratório e esperam 8,10,15 dias pelo resultado;
2) Além da ampla testagem, deve haver o isolamento precoce e o monitoramento desse isolamento. Defende que seja replicada em outros municípios a experiência vivenciada em Afogados, com a mobilização dos Agentes de Saúde para realizar visitas domiciliares, pesquisa com parentes e vizinhos e chamadas de vídeo para ver se o positivado está em casa;
3) Aumentar as equipes e intensificar a fiscalização (três turnos – semana inteira) em todas as áreas para cumprimento dos protocolos e não ter que fechar comércio e demais segmentos;
4) Decreto dos Prefeitos para suspender temporariamente as aulas presenciais pela grande quantidade de casos com professores e alunos;
5) Decreto dos Prefeitos para suspender temporariamente as excursões para locais com foco epidêmico;
6) Ação das Vigilâncias, em parceria com a Polícia Militar e outras Secretarias, voltadas especificamente para orientação e fiscalização dos protocolos no transporte (lotações) entre os municípios e dos sítios para as cidades;
7) Intensificar o combate às festas clandestinas, especialmente nas chácaras e sítios nos finais de semana;
8) Coibir as pessoas sem máscaras nos espaços públicos ou privados, com circulação de pessoas, editando lei municipal com multa pelo descumprimento;
9) Realizar campanhas que sensibilizem a sociedade, especialmente os jovens;
10) coibir as aglomerações e disciplinar com distanciamento, máscaras e álcool 70%, as filas nos Bancos, especialmente Bradesco e Caixa. Já foi comprovada a eficácia da contratação de seguranças privados para períodos de pico;
11) Dar maior velocidade possível à vacinação, cumprindo o PNI e evitar o “fura-fila” e disputa entre categorias profissionais;
12) Orientar as pessoas para realizarem atividades físicas e alimentação voltada para aumentar a imunidade.
O representante do Ministério Público, Coordenador da 3ª Circunscrição, chama a atenção que somente medidas restritivas ao comércio não resolvem. Os empreendedores já estão muito sacrificados e as medidas parciais que não retiram o povo da rua, como afirmam os Infectologistas da FIOCRUZ e o CREMEPE não atingem rapidamente objetivo sanitário esperado. “É melhor buscar cumprir os protocolos, deixando o comércio funcionar e punir individualmente somente aqueles que, em algum momento, descumprirem”, arremata Lúcio Almeida.
Também salienta que, sem a colaboração da sociedade, as medidas também não surtem o efeito desejado.
Por fim, o Promotor sustenta que o comércio, em carta recente da FCDL e de todas as CDLs de Pernambuco, aponta as festas clandestinas como a grande vilã da transmissão. Assim, o MP propõe o comércio e empreendedores em geral, venham dar sua contribuição nesse combate, pois muitas pessoas que trabalham no comércio são as mesmas que participam das festas ou sabem onde as mesmas acontecem.
Cada comerciante pode fazer uma reunião com seus funcionários pedindo 2 coisas:
1) que não participem dessas festas;
2) que informem dia, hora e local das que tomarem conhecimento.
Podem argumentar que, se houver aumento dos casos, lojas podem ser fechadas e demissões podem acontecer e a empresa poderá até fechar definitivamente. Então, nesse momento, trabalhadores do comércio contribuírem para o combate a essas festas é estarem contribuindo para a preservação de empregos.
“O envolvimento de todos e todas no combate a COVID-19 é fundamental, vamos em frente na Luta”, concluiu Lúcio Luiz.
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