Em Serra Talhada, luto com a morte do do empresário e professor Richard McGill, de 68 anos. McGill era o fundador da escola de Línguas English Now em Serra Talhada, que também conta com uma filial em Afogados da Ingazeira.
Escocês, natural de Haddington – East Lothian, na Escócia, e casado com Ivonete Soares, uma filha da terra, morava em Serra Talhada há cerca de 13 anos. Conheceu a cidade através de uma igreja pentecostal onde era ministro e a convites veio ao Brasil.
McGill havia sofrido uma convulsão e foi diagnosticado com um tumor cerebral e encontrava-se internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Getúlio Vargas, em Recife.
O velório acontece na Casa de Homenagem Póstuma BM, em Serra Talhada e o sepultamento será às 17 horas deste domingo.
Em nota na internet, a escola de línguas English Now, informa que as atividades do curso estão suspensas de 13 a 15 de outubro, só retornando no dia 16.
A partir desta terça-feira (7), a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Governo de Pernambuco dará início aos serviços de requalificação do pavimento na faixa exclusiva de ônibus em dois novos subtrechos da Rodovia PE-015. O primeiro, com 800 metros de extensão, segue da Estação dos Bultrins até o Terminal integrado da PE-015, em Olinda. […]
A partir desta terça-feira (7), a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Governo de Pernambuco dará início aos serviços de requalificação do pavimento na faixa exclusiva de ônibus em dois novos subtrechos da Rodovia PE-015.
O primeiro, com 800 metros de extensão, segue da Estação dos Bultrins até o Terminal integrado da PE-015, em Olinda. O segundo subtrecho, com 1,6 km, vai dali até a Estação Cidade Tabajara.
O prazo para conclusão dos serviços nos dois segmentos é estimado em 60 dias. Durante esse período, o tráfego na faixa exclusiva de ônibus será desviado para as pistas laterais. Os trechos em obras estarão devidamente sinalizados e não haverá necessidade de mudança de itinerários das linhas de transporte coletivo que circulam pelo local.
As obras de requalificação da Rodovia PE-015 foram iniciadas em setembro de 2022. As ações contemplam o trecho com extensão de 13,24 quilômetros, que vai da Estação BRT do Complexo Salgadinho, em Olinda, até o entroncamento com a BR-101, em Abreu e Lima, passando pelos Terminais Integrados de Olinda e o Pelópidas Silveira, em Paulista. Executadas pelas equipes do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), as intervenções contam com investimento de R$ 175,5 milhões e devem ser finalizadas em dois anos.
Sobre o projeto – Além da requalificação do pavimento, as obras também abrangem intervenções urbano-paisagísticas, com o plantio de novas árvores, jardins e pintura dos equipamentos viários como pontes e viadutos; projetos de acessibilidade; implantação de ciclovias; passeios públicos e instalação de iluminação em LED, além da construção de novos equipamentos de lazer e esporte.
A iniciativa proporcionará uma melhoria efetiva na mobilidade da população, oferecendo maior segurança aos pedestres, condutores e ciclistas que circulam pela via.
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, cumpre nesta terça-feira (22) uma série de compromissos no Recife e em Gravatá, no Agreste do Estado. Pela manhã, no Palácio do Campo das Princesas, a chefe do Executivo estadual realiza a entrega dos kits de viagem aos 88 professores de inglês e espanhol selecionados para o Programa Ganhe […]
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, cumpre nesta terça-feira (22) uma série de compromissos no Recife e em Gravatá, no Agreste do Estado. Pela manhã, no Palácio do Campo das Princesas, a chefe do Executivo estadual realiza a entrega dos kits de viagem aos 88 professores de inglês e espanhol selecionados para o Programa Ganhe o Mundo Professor.
A iniciativa oferece aos educadores a oportunidade de vivenciar experiências internacionais e aprimorar seus conhecimentos, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de ensino.
No período da tarde, Raquel Lyra segue para Gravatá, onde inaugura a nova Cozinha Comunitária Dom Bosco, localizada no bairro Alpes Suíço. De acordo com o Governo do Estado, a unidade faz parte do Programa Bom Prato e será responsável por oferecer 200 refeições diárias a famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
Congresso em Foco Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolaram na noite desta sexta-feira (10), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso chamado “embargos de declaração”. Em nota, a defesa afirma que o objetivo do recurso é pedir a correção de erros […]
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolaram na noite desta sexta-feira (10), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso chamado “embargos de declaração”. Em nota, a defesa afirma que o objetivo do recurso é pedir a correção de erros no julgamento de 23 de abril e “como consequência, que Lula seja absolvido ou o processo seja anulado”.
No entanto, considerando que o pedido de absolvição ou anulação do processo pode não ser aceito, os advogados solicitam também que o ex-presidente possa cumprir pena diretamente em regime aberto, sem passar pelo semi-aberto, por falta de unidades prisionais deste tipo adequadas.
“O recurso pede que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou a nulidade do processo, permita ao ex-Presidente desde logo o cumprimento da pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente”, explicam, na nota.
No julgamento de 23 de abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou parte do recurso da defesa de Lula e decidiu reduzir a pena do ex-presidente, em sua condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP), para 8 anos, 10 meses e 20 dias. A decisão foi tomada por unanimidade, com 4 votos a 0. A pena anterior de Lula, que havia sido fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), era de 12 anos e 1 mês.
A decisão abriu a possibilidade progresso de pena para Lula a partir de setembro deste ano, quando ele terá cumprido um sexto da nova pena, o que equivalerá a 1 ano, 5 meses e 25 dias desde abril de 2018, quando foi preso. Outros dispositivos, como a redução de pena pela leitura, podem encurtar ainda mais este prazo. A progressão de regime para Lula pode, no entanto, não ter efeito, se TRF-4 confirmar a condenação do ex-presidente no processo sobre o sítio em Atibaia.
O recurso protocolado na noite de ontem pelos advogados de Lula é um instrumento jurídico que permite às partes envolvidas no processo solicitar esclarecimento e correções para contradições, omissões e obscuridades do acórdão. O acordão do julgamento do último dia 23 foi publicado na quarta-feira (08).
“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula”, argumentam os advogados, exemplicando um dos pedidos de esclarecimento que constam no recurso.
Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, a jornalista Miriam Dutra, que até 31 de dezembro do ano passado foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, faz denúncias contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e comenta o relacionamento extraconjugal que manteve com ele entre os anos de 1985 e 1991. Segundo Miriam disse […]
Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, a jornalista Miriam Dutra, que até 31 de dezembro do ano passado foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, faz denúncias contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e comenta o relacionamento extraconjugal que manteve com ele entre os anos de 1985 e 1991.
Segundo Miriam disse ao jornal, a empresa Brasif Exportação e Importação, concessionária à época das lojas duty free nos aeroportos brasileiros, ajudou o ex-presidente a enviar dinheiro para ela entre 2002 e 2006. A jornalista vive no exterior desde 1991.
A transferência, segundo ela, foi feita por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho. Segundo tal contrato, que a Folha publica, a jornalista teria de fazer análise de mercado em lojas convencionais e de duty free. Miriam admite ao jornal, porém, que jamais pisou em uma loja para trabalhar. Mesmo assim, recebia a quantia de US$ 3 mil mensais.
Miriam disse que passou a necessitar desse trabalho quando teve uma redução salarial na TV Globo, passando a ganhar US$ 4.000,00. A jornalista diz que o dinheiro que recebia da Brasif vinha do bolso do ex-presidente, que teria depositado US$ 100 mil na conta da Brasif.
Jonas Barcelos, dono da Brasif, não negou ao jornal o acerto, mas diz não se lembrar dos detalhes e pediu tempo para pesquisar.
Pela primeira vez, Miriam Dutra fala de seu filho Tomás, que, até 2011, Fernando Henrique Cardoso acreditava ser dele. Em 2009, o ex-presidente declarou à Folha que, naquele ano, registrou o rapaz em seu nome e que sempre cuidara dele. Em 2011, porém, dois testes de DNA revelaram que o filho não era dele.
À época, Fernando Henrique disse também à Folha que, mesmo sabendo que não era o pai biológico de Tomás, não mudaria seu relacionamento com ele. Questionada pela Folha sobre os exames de DNA, Miriam Dutra gargalhou e disse que “ é óbvio que é dele”. Questionada se o ex-presidente havia forjado o exame, ela disse: “Não estou afirmando nada, mas tudo me parece muito estranho. Além do mais, uma mulher sabe quem é o pai.”
Na entrevista à “Folha”, Miriam revela que, em 1991, decidiu por vontade própria sair do país e ir trabalhar em Portugal. Ela afirma, sem especificar o ano, que quando estava em Barcelona decidiu voltar para o Brasil, mas não lhe permitiram. Explicou que o pedido partiu de Antônio Carlos Magalhães e o filho dele Luiz Eduardo Magalhães, ambos já falecidos.
Na entrevista, Miriam Dutra diz que Fernando Henrique Cardoso tem contas no exterior e pergunta por que nunca ninguém as investigou. E revela que em 2015 o ex-presidente deu a Tomás um apartamento de duzentos mil euros.
Em nota enviada à “Folha de S. Paulo”, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso negou que tenha utilizado a empresa Brasif S/A Exportação e Importação, para enviar ao exterior recursos para a jornalista Miriam Dutra e Tomás. Fernando Henrique afirma que mantém contas no exterior e que de fato presenteou Tomás com o apartamento mencionado por Miriam.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
Você precisa fazer login para comentar.