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Serra Talhada: FIS anuncia liberação de curso de Psicologia

Por André Luis

Por André Luis

Em nota a Faculdade de Integração do Sertão – FIS, localizada em Serra Talhada, anuncia que o curso de Psicologia foi autorizado para ser implementado na IES.

Segundo a FIS, serão disponibilizadas duzentas vagas para o processo seletivo vestibular 2019,2, que terá inscrições abertas no dia 10 de junho. A instituição diz ainda que em breve trará mais informações.

A área da Psicologia estuda o comportamento humano. Se você decidir fazer essa graduação, vai estudar o porquê e como os seres humanos tomam determinadas atitudes e ações.

O curso de Psicologia está disponível em faculdades públicas e privadas de todo o Brasil.

O Curso – O curso de Psicologia dura em média cinco anos é oferecido no formato presencial. A maior parte dos cursos de Psicologia é do tipo bacharelado, mas existem alguns cursos que oferecem a habilitação de licenciatura (que forma professores).

Entre as principais disciplinas estudadas no curso, podemos citar: avaliação psicológica, desenvolvimento humano e aprendizagem, gênero, corpo e sexualidade, neuropsicologia, processos de ensino e aprendizagem, psicologia comportamental, psicologia do esporte, psicologia de atenção à saúde, psicologia jurídica, sociedade e loucura, teoria e técnicas psicoterápicas.

Para concluir a graduação em Psicologia, seja ela em bacharelado ou licenciatura, o estudante precisa cumprir um estágio supervisionado.

Carreira – A Psicologia é uma carreira muito gratificante para quem se preocupa com o bem estar do próximo. Para exercer a profissão, é importante desenvolver um equilíbrio entre empatia (para “se colocar no lugar do outro”) e distanciamento (para poder enxergar com clareza as questões e atuar de forma isenta).

As características mais comuns a psicólogos são: boa capacidade de ouvir, equilíbrio emocional e interesse pelo comportamento humano.

Os psicólogos podem trabalhar em diversas áreas, tanto no setor público quanto no privado.

Outras Notícias

Quebra-molas é a obra do momento no Sertão

Em tempos de crise, o quebra-molas é a obra mais executada no sertão do Pajeú. Ao ouvir que a PE-292 em Iguaraci ganhou nove quebra-molas e Nova Brasilia em Afogados na PE-320 tem seis morrinhos na pista, um ouvinte da Rádio Pajeú, soltou mais uma. “Quebra-molas mesmo tem nas ruas da Itã. É um a cada […]

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

Em tempos de crise, o quebra-molas é a obra mais executada no sertão do Pajeú. Ao ouvir que a PE-292 em Iguaraci ganhou nove quebra-molas e Nova Brasilia em Afogados na PE-320 tem seis morrinhos na pista, um ouvinte da Rádio Pajeú, soltou mais uma.

“Quebra-molas mesmo tem nas ruas da Itã. É um a cada metro”. Isto, um sinal dos motoristas e motociclistas da região. O relato é de Anchieta Santos ao blog.

Ouro lado: Sobre os quebra molas em Iguaraci, ouvintes da cidade defenderam na Fanpage do Blog a instalação dos retentores de velocidade, alegando, como se atesta acima, que há muitos al motoristas.

Em linhas gerais relatam que na travessia que corta a pista na área urbana de Iguaraci, por exemplo, não são poucos os casos de idosos e crianças que sofrem risco com a imprudência de motoristas. Acreditem o desrespeito é tanto que ainda há quem defenda mais retentores de velocidade.

CNN confirma que outro pacote de joias foi entregue ao acervo da Presidência

A CNN teve acesso neste domingo (5) a um recibo que mostra que um novo pacote de joias, entregue pelo governo da Arábia Saudita, foi incorporado ao acervo da Presidência da República. O documento descreve que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, havia entregue ao […]

A CNN teve acesso neste domingo (5) a um recibo que mostra que um novo pacote de joias, entregue pelo governo da Arábia Saudita, foi incorporado ao acervo da Presidência da República.

O documento descreve que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, havia entregue ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica um estojo, contendo objetos da marca Chopard, como um masbaha rose gold; um relógio com pulseira em couro; um par de abotoaduras; uma caneta rose gold e um anel.

A entrega dos objetos foi registrada no dia 29 de outubro de 2021. No recibo, consta a assinatura do coordenador do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, Erick Moutinho Borges, responsável pelo recebimento, na época.

Integrantes da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ouvidos pela CNN afirmaram que “esses objetos foram incorporados ao acervo público, da mesma forma que os outros [apreendidos pela Receita Federal] também seriam”.

No sábado, o ex-presidente Jair Bolsonaro negou à CNN alguma ilegalidade no episódio, divulgado inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo. Ele também disse que não tinha conhecimento dos presentes, tampouco dos valores de cada item.

“Estou sendo acusado de um presente que eu não pedi, nem recebi. Não existe qualquer ilegalidade da minha parte. Nunca pratiquei ilegalidade. Veja o meu cartão corporativo pessoal. Nunca saquei, nem paguei nenhum centavo nesse cartão”, disse Bolsonaro à CNN.

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro teria sido convidado a participar de um evento do governo da Arábia Saudita.

No entanto, ele não compareceu. O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil na ocasião.

Ao final do evento, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou ao ex-ministro um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais.

Os objetos foram dados como presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro de Minas e Energia e a equipe de assessores dele viajaram em voo comercial.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores foi impedido de levar os presentes já que os valores ultrapassam mil dólares.

A Receita Federal no Brasil obriga que sejam declarados ao fisco qualquer bem que entre no País cujo valor seja superior a essa quantia.

A CNN questionou integrantes da equipe do governo Bolsonaro por que as joias não foram registradas antes de chegar ao Brasil.

Interlocutores alegaram que o assessor do Ministério de Minas e Energia deveria ter informado que se tratava de um presente do reino da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama e o então presidente.

“O assessor deveria ter informado oficialmente os itens e falado que eram presentes. Neste caso, não seria cobrado qualquer imposto e as joias seriam consideradas como propriedade do estado brasileiro”.

A CNN teve acesso a ofícios que descrevem que o material seria encaminhado “ao acervo” e que teria “um destino legal adequado”.

“Considerando a condição específica do ministro [de Minas e Energia] — representante do senhor Presidente da República, a inviabilidade de recusa ou devolução imediata de presentes em razão das circunstâncias correntes; e os valores histórico, cultural e artístico dos bens ofertados; se faz necessário e imprescindível que seja dado ao acervo o destino legal adequado”, afirma o documento.

A Receita Federal emitiu nota de esclarecimento sobre o episódio:

Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.

Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.

Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.

No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.

Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.

Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.

OAB repudia condenação a advogada de Petrolina que gravou conversa com juiz

Nota de Repúdio A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o […]

Nota de Repúdio

A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA

Engenheiro que assediou russa responde inquérito por faltar emprego em Araripina

A Prefeitura de Araripina lançou nota para informar que o servidor Luciano Gil Mendes Coelho, que aparece no vídeo ofendendo uma mulher na Rússia, já responde a inquérito administrativo por não comparecimento para exercer as funções de engenheiro civil. O inquérito está em fase final de conclusão e pede sua exoneração. Natural de Picos, no […]

A Prefeitura de Araripina lançou nota para informar que o servidor Luciano Gil Mendes Coelho, que aparece no vídeo ofendendo uma mulher na Rússia, já responde a inquérito administrativo por não comparecimento para exercer as funções de engenheiro civil.

O inquérito está em fase final de conclusão e pede sua exoneração.

Natural de Picos, no Piauí, Luciano já foi alvo, em 2015, de ação conjunta da Polícia Federal com a Controladoria Geral da União, em operação nomeada “Paradise”, que tinha como objetivo desarticular um esquema de desvio de dinheiro público na própria Prefeitura de Araripina.

Segundo a investigação, o grupo desviava dinheiro público, repasse do Ministério da Educação, que deveria ser usado para a construção creches e escolas.

“A Prefeitura de Araripina repudia o ato cometido pelo servidor e externa sua indignação com este fato lamentável de misoginia e machismo”, diz trecho da nota.

TRE-PE tem novo presidente e vice-presidente

Desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram eleitos por unanimidade pela Corte O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, nesta segunda-feira (09/09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais […]

Desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram eleitos por unanimidade pela Corte

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, nesta segunda-feira (09/09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente. Os dois magistrados, portanto, estarão à frente do TRE-PE durante as Eleições Municipais de 2020.

Além de vice-presidente, o desembargador Carlos Moraes ocupará também a função de corregedor eleitoral, conforme determinam a Resolução 23.570/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Regimento Interno do TRE-PE.

A votação foi nominal, e o seu resultado, unânime. Os sete votos foram favoráveis aos nomes de Frederico Neves e Carlos Moraes. Participaram da eleição os desembargadores Márcio Aguiar, Gabriel Cavalcanti Filho, Delmiro Campos, Edilson Nobre, Júlio Alcino de Oliveira, José Alberto de Freitas e o próprio Frederico Neves.

Os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes foram escolhidos em maio passado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para integrar a Corte Eleitoral. Na última quarta-feira (04/09), Frederico Neves assumiu o cargo de desembargador eleitoral, ocasião em que se disse entusiasmado com os novos desafios.

“O curioso é que, apesar da experiência adquirida ao longo do tempo, chego aqui a contemplar tudo com olhos de um principiante, de alguém que, dando os primeiros passos na direção do Direito eleitoral, reconhece que é preciso achanar o terreno para aprender e progredir nesse ramo do Direito Público”, declarou.

Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Pernambuco, o desembargador Frederico Neves tem uma experiência de 35 anos de magistratura. Antes, foi advogado e assessor da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Ingressou na magistratura estadual em junho de 1985, quando assumiu o cargo de juiz substituto da comarca de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco.

Em maio de 2002 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foi corregedor e presidente.  Ocupou, ainda, os cargos de diretor do Centro de Estudos Judiciários do TJPE, de diretor-presidente da Escola Superior da Magistratura no biênio 2008/2009, além de ter presidido a Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constituída para colaborar na elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil.