Serra: mais de mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
Para não perder o desconto que chega a 65% na conta de luz, famílias precisam atualizar dados no CadÚnico
O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em Serra Talhada, chega a 1.142 mil. Esse benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para não perder o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
“É importante lembrar que a indicação das famílias que perderão o benefício em caso de não atualização é feita pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa exclusão não é feita pela distribuidora. Sabendo da importância da TSEE, a Neoenergia Pernambuco está alertando e orientando os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício. Para realizar a atualização do CadÚnico e receber o abatimento na fatura, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município onde reside”, esclarece a superintendente Comercial da Neoenergia Pernambuco, Érica Ferreira.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.
A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217 6990), site oficial (www.neoenergia.com/pernambuco) e Lojas de Atendimento (consulte endereços).
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.




O ex-prefeito pré-candidato a prefeito, Albérico Rocha (PSB) disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, ter ficado surpreso com as críticas de Rogério Lins, do MDB, que reclamou da condução do processo para escolha da vice e condução de seu projeto.



A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) montou um esquema especial de segurança para o São João 2025 em Salgueiro, no Sertão Central do Estado.














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