Serra: André Maio confirmado líder do governo Duque
Por André Luis
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) antecipou o nome do novo líder do governo na Câmara Municipal. Será o vereador André Maio.
O governo Duque ficou fragilizado com a saída de dois vereadores da base governista. Rosimério de Cuca (PMN) que anunciou a migração para apoiar Sebastião Oliveira e Rogério Leão no último domingo através do grupo de WhatsApp Serra Online e Pinheiro de São Miguel que confirmou a saída da base para também integrar o bloco de Sebá .
O gestor decidiu por encontrar um nome para o lugar de Manoel Enfermeiro (PT). Dos nomes naturalmente cotados, Sinézio Rodrigues (PT) já tem avisado que não será ele. O vereador é pré-candidato a Deputado para dar suporte ao palanque de Marília Arraes e vem tendo eventuais desentendimentos com Duque quando o assunto é a política salarial dos professores, por seu protagonismo no SINTEST.
“Na atual conjuntura teria muito orgulho de ser o líder do governo Luciano Duque e exerceria com firmeza e segurança política tal papel. É um governo que tem feito muito por Serra Talhada e contribuindo pra que a cidade ocupe sua posição de destaque no cenário estadual. Nunca na história política Serra Talhada teve uma governo com tamanha visão de futuro e compromisso na forma de governar e que administra como verdadeiro gestor nossa cidade. Me foi dada uma outra missão: ser candidato a deputado estadual e representar Serra Talhada e região com altivez na assembleia legislativa, inclusive com aval do prefeito Luciano Duque”, disse Sinézio ao blog.
Nailson Gomes, outro que poderia ocupar a função é o atual Presidente da Câmara de Vereadores. Zé Raimundo, que já ocupou uma Secretaria na gestão anterior e, vira e mexe, ocupa funções de destaque político no suporte à gestão não foi cogitado. Assim, o nome de André Maio foi o escolhido para ocupar a função.
André Maio é vereador jovem, tem 38 anos. É empresário e foi candidato em 2016 pelo PRB. Foi eleito com 1.689 votos.
Folha de Pernambuco O cantor Gusttavo Lima afirmou que devolveu o cachê referente ao show cancelado em Surubim, no Agreste pernambucano, no último sábado (28), e disse que os integrantes de sua banda e equipe foram impedidos de deixar o local do evento após o cancelamento da apresentação. A declaração do artista foi dada neste […]
O cantor Gusttavo Lima afirmou que devolveu o cachê referente ao show cancelado em Surubim, no Agreste pernambucano, no último sábado (28), e disse que os integrantes de sua banda e equipe foram impedidos de deixar o local do evento após o cancelamento da apresentação. A declaração do artista foi dada neste domingo, em entrevista ao Metrópoles.
“O cachê já foi devolvido. Ainda fizeram cárcere privado com a nossa banda e equipe. Estão saindo de lá agora. Isso é crime”, disparou o cantor. Gusttavo Lima foi chamado de “ladrão de consciência” e “ladrão do dinheiro do povo” pelo prefeito do município, Cléber Chaparral (UB), após o cancelamento show.
O cantor revelou ainda que pretende adotar medidas cabíveis contra Chaparral e disse que as acusações do prefeito ignoram sua trajetória e o trabalho social que desenvolve. “As palavras ferem, destroem reputações”, apontou.
Por meio de nota, a prefeitura de Surubim informou que a empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela apresentação de Gusttavo Lima, devolveu o valor líquido recebido pelo contrato firmado para os festejos juninos, mas que a restituição não corresponde ao valor integral da contratação.
A gestão municipal ainda lamentou o cancelamento do show, afirmou que adotará medidas administrativas e jurídicas cabíveis e que atuará com firmeza para defender a população e o dinheiro público.
As ruas amanheceram molhadas na manhã desta quinta-feira (29), em várias cidades do Pajeú. Isto porque depois de uma pausa, a chuva voltou a cair na região. Em Afogados da Ingazeira foram 5 milímetros. Há registros de Ingazeira (4 milímetros), Santa Terezinha (6 milímetros). Choveu ainda em Tabira, Carnaíba e outras cidades. Ouvintes do Rádio Vivo […]
As ruas amanheceram molhadas na manhã desta quinta-feira (29), em várias cidades do Pajeú. Isto porque depois de uma pausa, a chuva voltou a cair na região.
Em Afogados da Ingazeira foram 5 milímetros. Há registros de Ingazeira (4 milímetros), Santa Terezinha (6 milímetros). Choveu ainda em Tabira, Carnaíba e outras cidades.
Ouvintes do Rádio Vivo da Rádio Pajeú informaram hoje cedo 18 milímetros de chuva na Varzinha e 8 milímetros no Pau Ferro. Para hoje a previsão indica que a chuva pode continuar.
Uma morte confirmada, nove pessoas resgatas com vida e dez desaparecidas. Atualizado às 17h38 Um prédio de sete andares, Edifício Andrea, desabou na manhã desta terça-feira (15) às 10h28, no cruzamento da Rua Tomás Acioli com Rua Tibúrcio Cavalcante, no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. Segundo números oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, até o […]
Uma morte confirmada, nove pessoas resgatas com vida e dez desaparecidas.
Atualizado às 17h38
Um prédio de sete andares, Edifício Andrea, desabou na manhã desta terça-feira (15) às 10h28, no cruzamento da Rua Tomás Acioli com Rua Tibúrcio Cavalcante, no Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza.
Segundo números oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, até o momento já foi confirmada uma morte – foi dito que havia duas mortes, mas a última atualização deu conta de apenas uma, nove pessoas foram resgatadas com vida e dez pessoas continuam desaparecidas.
Uma pessoa que está debaixo dos escombros do prédio conseguiu falar com a mãe usando um telefone celular e são as ligações que orientam os trabalhos de resgate. Veja abaixo momentos flagrados por pessoas que estavam no local na hora do desabamento. Os relatos são impressionantes.
View this post on Instagram Na cidade Paraibana de Água Branca, o que não falta é candidato desrespeitando decretos municipal e estadual de combate a Covid-19. A notícia é de Anchieta Santos para o blog. Depois do Prefeito Tom Firmino levantar idoso em leito de hospital para fazer selfie com o número de seu […]
Na cidade Paraibana de Água Branca, o que não falta é candidato desrespeitando decretos municipal e estadual de combate a Covid-19. A notícia é de Anchieta Santos para o blog.
Depois do Prefeito Tom Firmino levantar idoso em leito de hospital para fazer selfie com o número de seu partido, e promover aglomeração na Praça Pública com simpatizantes entre eles idosos e crianças, agora foi a vez da oposição.
Aliados do candidato a prefeito Júlio Cesar, promoveram uma carreata no Povoado de Bom Jesus. Carros, motos e aglomerações tinha. Máscara era proibido no evento.
Fica a Pergunta: não estaria na hora do Ministério Público agir em Água Branca, contra o mal exemplo dos políticos da cidade?
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
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