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Sergio Zveiter pede desfiliação do PMDB

Por Nill Júnior

G1

O deputado federal Sergio Zveiter (PMDB-RJ) pediu nesta sexta-feira (11) desfiliação do PMDB. O pedido foi entregue ao diretório do partido no Rio de Janeiro.

Em julho, Zveiter apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara parecer favorável ao prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer.

O pedido de desfiliação do deputado ocorre um dia após o PMDB anunciar a suspensão das funções partidárias dos parlamentares que se posicionaram contra Temer na análise da denúncia, entre os quais Zveiter. Com a decisão, seis deputados serão retirados de comissões em que representam o partido.

“Após a divulgação do parecer de minha relatoria, passei a sofrer ameaças de represálias e ameaças de expulsão oriundas da direção do partido e de outros membros do PMDB que atuaram em prol do arquivamento sumário das denúncias”, afirma o deputado no pedido de desfiliação.

Zveiter está no segundo mandato de deputado federal. Quando foi reeleito para a atual legislatura, era filiado do PSD e, em março de 2016, se transferiu para o PMDB.

Segundo o colunista do G1 e da GloboNews, Zveiter tem recebido convites para se filiar a outros partidos, entre os quais PDT. Segundo a assessoria do parlamentar, porém, ainda não há definição sobre o novo partido de Sergio Zveiter.

Antes de a denúncia ser analisada pela Câmara, fechou questão para barrar a peça da PGR, ou seja, poderia punir quem votasse diferentemente dessa orientação. Zveiter criticou a decisão ao pedir a desfiliação, argumentando que a imposição não poderia ser feita quando o que está sob análise é uma matéria criminal.

“Causa maior espanto o autoritarismo com que esse posicionamento foi adotado, em postura abusiva, como se a Câmara e seus deputados estivessem subjugados aos interesses de outro poder”, afirmou.

Na carta, o deputado usou, ainda, uma previsão da lei para sair do partido sem perder o mandato. “Resta evidente discriminação pessoal e perseguição política praticada pela direção nacional do PMDB.”

O deputado conclui a carta afirmando que, para barrar a denúncia, foram oferecidos a deputados cargos e emendas parlamentares. “Aos que se recusaram a manter seus votos votando de acordo com sua consciência, o caminho foram as intimidações e constrangimentos.”

Mais cedo, nesta sexta, o presidente do PMDB de Alagoas, senador Renan Calheiros, criticou, a decisão do partido de suspender os deputados que votaram contra Temer.

“Suspender deputado porque não colocou o presidente acima da Constituição é antidemocrático. Ninguém está imune à investigação, seja procurador-geral da República, seja presidente ou senador. E quem abusar tem que ser penalizado pelo que fez, na forma da lei”, declarou o ex-presidente do Senado.

Outras Notícias

Parangolé abriu a primeira noite do Afogareta 2020

Por André Luis A 22ª edição do Afogareta – Carnaval fora de época de Afogados da Ingazeira, começou na noite desta sexta-feira (10.01). Um problema na mesa de som do trio elétrico que achou de queimar todos os canais pouco antes do evento ter seu início, atrasou, mas não atrapalhou a primeira noite do evento, […]

Por André Luis

A 22ª edição do Afogareta – Carnaval fora de época de Afogados da Ingazeira, começou na noite desta sexta-feira (10.01). Um problema na mesa de som do trio elétrico que achou de queimar todos os canais pouco antes do evento ter seu início, atrasou, mas não atrapalhou a primeira noite do evento, que foi bastante prestigiada.

A atração da primeira noite foi a banda de pagode baiano, Parangolé, liderara por Tony Salles. Os foliões dançaram muito e se divertiram durante todo o percurso do trio elétrico. Veja abaixo fotos da primeira noite registradas pelo parceiro Cláudio Gomes:

Neste sábado, (11), a atração será Kiko Chicabana, de volta ao evento. Chicabana é uma banda de axé que surgiu na Bahia. Formada em 2007, no meio do sertão baiano. “Nas micaretas que participamos, as pessoas cantam e dançam com nossas músicas. É maravilhosa a sensação de causar alegria na galera com nossa energia”, conta Kiko, cantor da Chicabana.

No domingo, dia 13, a atração foi definida no estilo Forró Elétrico. Comanda a programação Yohannes. O artista volta após bela apresentação na última ediçãodo evento.

Prazo para radialistas e apresentadores de TV se afastarem das suas funções termina em junho

Por Emílio Duarte, advogado Os comunicadores que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020, devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos. De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram […]

Por Emílio Duarte, advogado

Os comunicadores que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020, devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos.

De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram as regras, estarão correndo o risco de terem seu registro de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária. “Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada”, explica.

A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Comissão de Educação aprova projeto de Gonzaga Patriota

Projeto prevê a contratação de médicos brasileiros formados no exterior, mediante a revalidação temporária e emergencial dos diplomas A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei n° 1936/21, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB).  A proposta autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no […]

Projeto prevê a contratação de médicos brasileiros formados no exterior, mediante a revalidação temporária e emergencial dos diplomas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei n° 1936/21, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB). 

A proposta autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuarem no Programa Mais Médicos, enquanto durar o estado de emergência de saúde do coronavírus.

De acordo com a proposta, a revalidação desses diplomas será feita pelas Faculdades Federais, de forma imediata, após a sanção e publicação deste Projeto de Lei. Além disso, a proposta ainda determina que a contratação do profissional poderá ser feita pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Instituições de Saúde Privadas, que mantenham convênios com o Sistema Único de Saúde.

Para Patriota, a aprovação deste PL vai ajudar a diminuir a sobrecarga do sistema de saúde brasileiro. 

“Este momento de calamidade, sem precedentes, mostrou a defasagem de profissionais de saúde, especialmente médicos, para que possamos atender a demanda de atendimento à população para o combate à pandemia de Covid-19. Esta defasagem poderia ser amenizada se fosse absorvida a mão de obra de aproximadamente 15 mil médicos brasileiros formados no exterior, e que se encontram disponíveis no Brasil. No entanto, o governo federal parece insistir em ignorar a existência desses profissionais, que historicamente demonstram disposição em atender nas localidades mais pobres e distantes do país, como atendiam os médicos do Programa Mais Médicos”, explica o deputado.

O parlamentar ainda lembra que os Estados e Municípios estão dispostos a contratar esses profissionais de saúde para atuarem na linha de frente do combate à Covid-19.

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa

Texto amplia sanções, traz a figura da facção criminosa para a legislação e cria Banco Nacional de Facções Criminosas; projeto será enviado ao Congresso Nacional O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que […]

Texto amplia sanções, traz a figura da facção criminosa para a legislação e cria Banco Nacional de Facções Criminosas; projeto será enviado ao Congresso Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado.

“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.

O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.   

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.