Prazo para radialistas e apresentadores de TV se afastarem das suas funções termina em junho
Por Emílio Duarte, advogado
Os comunicadores que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020, devem ficar atentos a um prazo importante para o pleito. A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos.
De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram as regras, estarão correndo o risco de terem seu registro de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidato em convenção partidária. “Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada”, explica.
A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano entre as promovidas pela lei 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).



Para intensificar a luta contra o mosquito Aedes aegypti, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.

A TV Samburá comandada pelo jornalista Evandro Lira, recebeu uma ligação de Assis Barros que reside em Massachussetts no Estados Unidos, irmão de “Preguinho do açougue Boi Gordo”, informando ter testado positivo para Covid-19 juntamente com sua esposa Rosane Barros.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública acatou a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quanto a extinção compulsória das torcidas organizadas que funcionam em Pernambuco: a Torcida Jovem do Sport, a Inferno Coral e a Fanáutico.













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