Notícias

Senado aprova parecer de Armando que dará acesso da baixa renda ao crédito

Por Nill Júnior

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24), por 59 votos e nenhum contrário, o texto principal do parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto alterando a legislação do cadastro positivo, que lista os clientes em dia com suas obrigações financeiras.

As mudanças permitirão a redução das taxas de juros e o acesso ao crédito de mais de 20 milhões de brasileiros de baixa renda, atualmente fora do sistema bancário, segundo o petebista. Se não houver alterações (destaques) ao texto a serem votados nesta quarta (25), o projeto seguirá ao exame da Câmara dos Deputados.

Armando explicou que, criado em 2011 com o objetivo de identificar os bons pagadores e, dessa forma, reduzir os riscos dos bancos na concessão de financiamentos, o cadastro positivo inseriu apenas 5,5 milhões de usuários, o que representa menos de 5% do seu potencial de listagem. Se tivesse funcionado a contento, teria   contribuído para diminuir no Brasil o chamado spread bancário (diferença entre o custo do dinheiro captado pelos bancos e o juro final que cobram do cliente), um dos mais altos do mundo, cuja taxa é formada em mais de 50% pelo risco de calote. Com este custo de intermediação menor, cairão também os juros finais ao tomador do empréstimo, completou ele.

MUDANÇAS – O parecer de Armando – elogiado em plenário, entre outros, pelos senadores Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Simone Tebet (PMDB-MS) – remove os obstáculos ao bom funcionamento do cadastro positivo. Entre várias modificações na legislação, elimina a exigência de autorização prévia do cliente para ser incluído no banco de dados, mantendo, contudo, o direito de solicitar a exclusão do seu nome a qualquer momento.

Em mais uma alteração, Armando Monteiro incluiu como fontes de dados as empresas de luz e água e as teles, o que permitirá a inserção no cadastro positivo de ampla parcela da população atualmente sem acesso aos serviços financeiros.

Outras Notícias

TRE divulga vídeos que embasaram proibição de aglomerações na campanha

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372. Ela proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. CLIQUE AQUI E LEIA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRE-PE AO TSE. O principal embasamento para a aprovação da Resolução […]

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372.

Ela proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração. CLIQUE AQUI E LEIA AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TRE-PE AO TSE.

O principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.

Dezenas de vídeos publicados pela imprensa e que circularam intensamente nas redes sociais mostram aglomerações e pessoas sem máscara em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado. Clique nos links abaixo e veja os vídeos:

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3

Vídeo 4

Vídeo 5

Vídeo 6

Vídeo 7

Vídeo 8  

Vídeo 9

Vídeo 10

Vídeo 11

As informações do TRE-PE foram enviadas ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo (MS n.º 0601612-17.2020.6.00.0000). Na última sexta-feira (30) , o ministro indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros, que pretendia derrubar a proibição. A decisão do TRE-PE, portanto, foi mantida.

Ainda na sua decisão, o ministro determinou que o TRE-PE, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. A consulta à Secretaria Estadual de Saúde já foi feita. CLIQUE AQUI E LEIA.

Hoje, o Pleno do TSE apreciou o processo mantendo a decisão. 

Desde que a Resolução 372 foi aprovada pela Corte Eleitoral de Pernambuco, o presidente do TRE-PE vem declarando reiteradas vezes que o País e o mundo vivem uma conjuntura atípica, com milhares de pessoas sob risco por causa da covid-19.

Neste contexto de incertezas, o TRE-PE reafirma sua convicção de que a preservação da vida deve sempre estar em primeiro lugar.

Governo divulga agenda de inaugurações e ordens de serviço em ST

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada divulgou a agenda de atividades previstas para a segunda quinzena de fevereiro no município. Entre as agendas destaque para inaugurações  de obras e ordens de serviço nos bairros e distritos. A agenda terá início na sexta-feira (15.02), às 08h, com inauguração da Creche Municipal Edileusa Vieira da Silva (Didi […]

A Prefeitura Municipal de Serra Talhada divulgou a agenda de atividades previstas para a segunda quinzena de fevereiro no município. Entre as agendas destaque para inaugurações  de obras e ordens de serviço nos bairros e distritos.

A agenda terá início na sexta-feira (15.02), às 08h, com inauguração da Creche Municipal Edileusa Vieira da Silva (Didi da Cagep), localizada na Rua Professor Josué de Castro, no Bairro Cagep. Será inaugurada também a pavimentação do entorno da creche.

Na segunda-feira (18.02), às 16h, haverá ordem de serviço para construção da escola do Vila Bela; na segunda-feira (25.02) inauguração da Unidade de Saúde da Família do Bom Jesus; e na quarta-feira (28.02) inauguração da pavimentação de ruas no Distrito de Santa Rita.

É hoje! Limão com Mel é atração da primeira Live da Chácara Vitória

A Chácara Vitória vai realizar hoje a sua primeira live com uma atração de peso: a Banda Limão com Mel. O evento começa às 20h no YouTube da banda. O show “Limão na Chácara” abre a programação de eventos da temporada 2020. A casa, que já trouxe artistas como Léo Magalhães, Zezo e Fulô de […]

A Chácara Vitória vai realizar hoje a sua primeira live com uma atração de peso: a Banda Limão com Mel. O evento começa às 20h no YouTube da banda.

O show “Limão na Chácara” abre a programação de eventos da temporada 2020.

A casa, que já trouxe artistas como Léo Magalhães, Zezo e Fulô de Mandacaru, decidiu incluir no circuito a realização de shows virtuais, em virtude das medidas de isolamento social de combate à Covid-19.

Esse blogueiro aceitou o convite e vai participar da live, nos intervalos do show, registrando audiência eos parceiros do evento.

A Limão com Mel, dos vocalistas Adma Andrade e Diego Rafael já fez uma primeira live com fins sociais.

A Live Arraiá da Limão arrecada recursos que serão revertidos em alimentos para ajudar os músicos, técnicos, roldies, a classe artística autônoma da cidade de Salgueiro e famílias carentes de cidades circunvizinhas que estão passando por momentos difíceis nesta pandemia.

Denúncia contra Renan aguarda por um ‘julgamento’ no Supremo há 1.235 dias

Nos sonhos dos políticos que têm contas a ajustar com a lei, há sempre um Supremo Tribunal Federal receptivo aos embargos auriculares. Nesses devaneios, os encrencados dizem com incômoda frequência que conversam com ministros do Supremo. Como se alguns desses ministros, sentados à mão direita de Deus, fossem simpáticos à ideia de firmar um “pacto” […]

RenanLewandowskiAgSenado
Do Blog de Josias de Souza

Nos sonhos dos políticos que têm contas a ajustar com a lei, há sempre um Supremo Tribunal Federal receptivo aos embargos auriculares. Nesses devaneios, os encrencados dizem com incômoda frequência que conversam com ministros do Supremo. Como se alguns desses ministros, sentados à mão direita de Deus, fossem simpáticos à ideia de firmar um “pacto” para “estancar essa sangria”.

Nas pegadas da divulgação do áudio das conversas vadias do delator Sérgio Machado com os morubixabas do PMDB, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou uma nota oficial sobre o tema. Nela, escreveu:

“Faz parte da natureza do Poder Judiciário ser aberto e democrático. Magistrados, entre eles os ministros da Suprema Corte, são obrigados, por dever funcional, a ouvir os diversos atores da sociedade que diariamente acorrem aos fóruns e tribunais.”

Lewandowski anotou também que “tal prática não traz nenhum prejuízo à imparcialidade e equidistância dos fatos que os juízes mantêm quando proferem seus votos e decisões, comprometidos que estão com o estrito cumprimento da Constituição e das leis do país”.

Admitindo-se que não há razões para duvidar da sinceridade de Lewandowski, o ministro renderia homenagens à sensatez se explicasse aos brasileiros por que o tribunal que preside não consegue julgar um processo que traz na capa o nome de Renan Calheiros.

Trata-se daquela denúncia em que a Procuradoria-Geral da República acusa o presidente do Senado de usar dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O Supremo precisa dizer se aceita a denúncia, o que converteria Renan em réu.

A plateia espera por uma resposta há 3 anos, 4 meses e 3 semanas. Repetindo: a Procuradoria protocolou a denúncia contra Renan no Supremo há 1.235 dias. E nada. Originalmente, o relator do processo era Lewandowski. Sentou em cima dos autos por um ano e sete meses.

Em setembro de 2014, Lewandowski assumiu a presidência do Supremo, deixando para trás cerca de 1.400 processos que aguardavam deliberação em seu gabinete. Entre eles o de Renan. O caso deveria ter migrado para a mesa de Joaquim Barbosa. Mas o relator do mensalão aposentou-se.

Dilma demorou a providenciar a substituição. Só em junho de 2015 tomou posse o substituto de Barbosa: Luiz Fachin. Ele herdou o processo contra Renan. Há quatro meses, em fevereiro passado, Fachin pediu a Lewandowski que incluísse a encrenca na pauta do plenário do STF.

Dias depois, entretanto, o mesmo Fachin requisitou os autos de volta ao seu gabinete. Os advogados de Renan alegaram que havia uma “falha processual”. Chamada a se manifestar, a Procuradoria negou a existência de falhas e devolveu os autos no mesmo dia, encarecendo que fosse marcado o julgamento. E nada.

No mês passado, Fachin acionou novamente a Procuradoria. Alegou que faltam documentos ao processo. O Ministério Público pediu que o julgamento fosse marcado com urgência. Renan foi acusado de três crimes: peculato (uso do cargo público para desviar dinheiro), falsidade ideológica e uso de documento falso. Se condenado, poderia pegar até 23 anos de cadeia. Mas o último delito já prescreveu. E nada.

Beneficiário da demora, Renan continua presidindo o Senado como se nada tivesse sido descoberto sobre ele. Já está metido noutro escândalo, o petrolão. É protagonista de uma dúzia de inquéritos no Supremo, dos quais nove referem-se à Lava Jato.

A delação de Sérgio Machado deve resultar em nova denúncia contra Renan. E nada de uma manifestação do Supremo sobre o caso da empreiteira que bancava a pensão da filha do senador. O STF revela-se capaz de tudo, menos de incomodar Renan Calheiros. Para o senador, o Supremo é um Judiciário muito distante, uma Justiça lá longe.

Justiça decide que acusado de esfaquear Ângelo Ferreira vai a júri popular

O Juiz de Direito da Comarca de Sertânia, Gustavo Silva Hora, apresentou a sentença de pronúncia em relação a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Nelson Aleixo de Araújo, acusado de esfaquear, em no dia 29 de agosto de 2024, o então prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira. De acordo com a […]

O Juiz de Direito da Comarca de Sertânia, Gustavo Silva Hora, apresentou a sentença de pronúncia em relação a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Nelson Aleixo de Araújo, acusado de esfaquear, em no dia 29 de agosto de 2024, o então prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira.

De acordo com a decisão judicial, Nelson Aleixo vai à júri popular, ainda se data definida. Na mesma sentença, o Juiz acatou a denúncia do Ministério público e pronunciou o acusado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, II, ou seja, tentativa de homicídio, por motivo torpe, à traição, de emboscada, tornando impossível a defesa do ofendido.

De acordo com a pronúncia, os elementos de prova colhidos nos autos apresentam indícios suficientes de autoria em relação ao acusado que, inclusive, confessou ter desferido o golpe de faca contra a vítima.

Nelson Aleixo, está aguardando a tramitação do processo em prisão domiciliar em razão de apresentar problemas de saúde cujo tratamento não é realizado de forma regular no âmbito do sistema prisional do Estado, por este motivo o judiciário converteu a prisão preventiva do acusado em prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares cumulativas: comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; não mudar de residência sem prévia autorização da justiça,; enviar trimestralmente ao juízo declarações médicas da continuidade e o progresso do tratamento, declarando o estado de saúde do denunciado. Caso alguma medida seja descumprida, poderá acarretar a cumulação de outras medidas ou mesmo a decretação de prisão preventiva do denunciado.