Senado aprova projeto que torna feminícidio homicídio qualificado e conclui novo Código Civil
O Plenário do Senado concluiu nessa quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC) – com o acolhimento de um destaque proposto pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE) – e aprovou outras propostas importantes, como a que trata do feminícidio e da atualização da tabela do imposto de renda em 6,5% para pessoa física. As matérias apreciadas seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff ou promulgação do Congresso Nacional.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do CPC, votou pela aprovação do destaque apresentado por Humberto que fixou o prazo de 15 dias para a argumentação depois de vencido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença. Vital justificou que o texto irá aprimorar a sistemática processual, pois o novo Código não aponta prazo. O destaque foi aprovado pelos demais parlamentares presentes na sessão.
Para o líder do PT, o novo código representa um grande avanço para o país, pois vai simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil.
Humberto também votou favoravelmente ao projeto que estabelece o feminícidio como uma das formas de homicídio qualificado. Considerando um avanço na legislação brasileira, o parlamentar, que integrou a CPI Mista do Congresso para investigar a violência contra as mulheres no Brasil, acredita que a matéria é importante para combater essa chaga social.
“A nova lei, que foi proposta pela CPMI, é importantíssima. Ela vem tipificar, de forma muito específica, o homicídio praticado contra a mulher”, explicou o senador Humberto.
Pelo texto que segue para sanção, o crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
Outra proposta apoiada pelo líder do PT foi a que estimula o acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação. A PEC n° 12/2014, que altera vários dispositivos constitucionais para assegurar que a pesquisa e inovação tecnológicas sejam assunto prioritário de Estado, segue para promulgação.
Além disso, Humberto também apoiou o projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. De acordo com o texto, o deficiente será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que é de 35 anos aos homens e 30 às mulheres.
No caso de deficiência grave, por exemplo, o servidor público homem terá de contribuir durante 25 e as mulheres, 20. “É justo que o servidor com deficiência, que tem, muitas vezes, mais dificuldades no trabalho do que os demais, possa se aposentar com menos tempo de contribuição”, avalia o parlamentar.




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