Notícias

Sem conseguir ingressar no FIES através da FIP, estudantes sertanejos buscam Justiça e MPF

Por Nill Júnior

88f1c2dd16bafffd04ce173675695b58

Centenas de estudantes que foram contemplados no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) estão encontrando dificuldades para preencher o procedimento de efetivação através do site do Ministério da Educação e Cultura (MEC). O prazo de inscrições será finalizado neste sábado, dia 06, e desde a abertura que ocorreu no início de fevereiro, os universitários contemplados não conseguiram se inscrever.

A revolta diante das tentativas frustradas de acesso ao site por parte dos universitários, principalmente das Faculdades Integradas de Patos (FIP), levou na manhã desta sexta-feira, dia 05, dezenas de estudantes a procurarem o Ministério Público Federal (MPF) para tentar buscar ajuda diante do problema. Os universitários foram atendidos, porém temem perder o benefício diante do não credenciamento no site do Ministério da Educação.

Vários estudantes têm procurado a FIP, mas até o setor responsável para receber os formulários que devem conter procedimentos que dependem do site do MEC estão sem poder fazer nada, porque também dependem das informações do site. Cerca de 300 universitários estão em desespero, pois dependem do financiamento para dar continuidade ao ensino superior nas Instituições de Ensino Superior privadas.

A estudante universitária do curso de Direito da FIP, Tamar de Araújo, disse que fez diversas tentativas de inscrição no site do MEC. “Do dia 26 ao dia 29 de janeiro foi o período de inscrição do FIES. Quando foi dia 1 de fevereiro saiu o resultado dessa pré- seleção, e eu fui pré-selecionada. Foram ofertadas 10 vagas no meu curso para manhã e 10 para a noite. Eu fiquei em 7ª lugar com minha nota do ENEM. Desde o dia 3 de fevereiro que a gente tenta concluir essa inscrição e não consegue. Dá erro no sistema, o código bloqueia e até o 0800 não atende”, relata Tamar.

Os estudantes pretendem entrar com um Mandado de Segurança para garantir o direito aos FIES. “Diante de tamanha revolta, nós que participamos da lista de pré-selecionados e que não conseguimos concluir nossas inscrições, deixamos claro que, optamos por persistir nos nossos direitos. Não há nada mais revoltante do que ver que não existe justiça quanto a isso. Hoje, dia 06,  acaba o prazo de inscrições e nada foi feito perante a isso. Fizemos o que estava ao nosso alcance pois é um direito nosso, e estamos lutamos por isso”, diz Bruno Morais, após compartilhar o conteúdo do Patos On Line com o blog.

 

Outras Notícias

Motoristas tem prejuízos na PE 275

As péssimas condições da estrada que liga Albuquerque Né a Cruzeiro do Nordeste continuam causando danos em veículos. Esse flagrante foi enviado hoje ao blog. O motorista, claro, estava indignado com o dano e perda de tempo na estrada. Ele teve o pneu estourado devido ao acúmulo de buracos na rodovia, quase causando um acidente. […]

As péssimas condições da estrada que liga Albuquerque Né a Cruzeiro do Nordeste continuam causando danos em veículos.

Esse flagrante foi enviado hoje ao blog. O motorista, claro, estava indignado com o dano e perda de tempo na estrada.

Ele teve o pneu estourado devido ao acúmulo de buracos na rodovia, quase causando um acidente.

O MP já havia solicitado à Secretaria de Transportes do Estado melhorias na PE 275. Não é a primeira vez que isso acontece.

MPPE arquiva investigação sobre supostas irregularidades na aplicação da Lei Paulo Gustavo em Buíque

Do Causos & Causas O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no município de Buíque. A decisão, relativa ao Procedimento nº 02782.000.148/2025, teve como base a ausência de elementos que justificassem a continuidade das investigações. A […]

Do Causos & Causas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar a Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) no município de Buíque.

A decisão, relativa ao Procedimento nº 02782.000.148/2025, teve como base a ausência de elementos que justificassem a continuidade das investigações.

A apuração teve início a partir de uma representação encaminhada à Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE, que apontava possíveis falhas na condução dos editais referentes à Lei Paulo Gustavo em Buíque, entre elas: aabilitação de pessoas supostamente impedidas, como servidores públicos e prestadores de serviço; restrição à interposição de recursos por e-mail, apesar da previsão em edital; exigência de entrega presencial de documentos sem ampla divulgação de mudança no Diário Oficial; participação de uma mesma pessoa em dois editais distintos; prazo reduzido para apresentação de recursos.

Posteriormente, a parte denunciante complementou a queixa, destacando, entre outros pontos, a participação de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o técnico judiciário Paulo Tarcísio Freire de Almeida. Segundo a denúncia, sua inscrição levantaria dúvidas sobre a lisura do processo. No entanto, o edital vedava apenas a participação de juízes, desembargadores e ministros, o que não se aplicava ao servidor citado.

A análise realizada pelo MPPE, com base nas informações prestadas pelo Município de Buíque, concluiu que: os recursos foram, de fato, aceitos por e-mail, conforme previsto no edital; a participação de servidores públicos que não atuam diretamente na secretaria responsável pela condução dos editais não infringe as regras estabelecidas; não há impedimento legal para que uma mesma pessoa seja contemplada em mais de um edital da Lei Paulo Gustavo; a seleção de um mesmo candidato em duas categorias, mesmo utilizando o mesmo CPF, foi considerada compatível com o previsto no edital, desde que obedecidos os critérios de seleção.

Com isso, o MPPE entendeu que os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e que não há elementos que caracterizem irregularidades capazes de justificar o prosseguimento da apuração. A promotoria responsável comunicou a decisão de arquivamento tanto à parte denunciante quanto à Prefeitura de Buíque.

O órgão destacou ainda que, caso surjam novos elementos, a investigação poderá ser reaberta. Por ora, a Notícia de Fato permanece arquivada.

PGR é contra retirar Moro da ação sobre Lula no caso do sítio de Atibaia

G1 O subprocurador Nívio de Freitas Silva Filho afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o juiz responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro, age com imparcialidade na ação penal sobre o caso do sítio de Atibaia, em que Lula é réu. Lula responde por corrupção passiva e lavagem […]

G1

O subprocurador Nívio de Freitas Silva Filho afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o juiz responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro, age com imparcialidade na ação penal sobre o caso do sítio de Atibaia, em que Lula é réu.

Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de ocultar a propriedade do imóvel e de ser beneficiado com melhorias no sítio prestados por empreiteiras como propina.

O procurador opinou contra ação apresentada pela defesa do ex-presidente, na qual os advogados pediram que o juiz fosse considerado suspeito para atuar no caso por, segundo os advogados, atuar com parcialidade. Pediram, ainda, a anulação dos atos de Moro no processo.

O procurador opinou contra os pleitos da defesa.

“Inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual”, afirmou o procurador em parecer apresentado ao STJ.

O pedido para Moro ser considerado suspeito já foi negado pelo próprio juiz do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal. Nos dois casos, o Ministério Público também se manifestou contra retirar o juiz do caso.

No parecer de 13 páginas, o subprocurador – um dos representantes da PGR que atuam no STJ – afirma que as instâncias inferiores já rejeitaram pedidos de suspeição de Moro. E que o pedido da defesa de Lula representa “mero inconformismo” e intenção de “rediscutir indefinitivamente” a questão.

“Vislumbra-se, portanto, mero inconformismo incompatível com a natureza do instrumento nobre, desvirtuado com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático”, diz.

Para Nívio de Freitas Silva Filho, as instâncias inferiores analisaram cada um dos argumentos e “concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no caso do triplex de Guarujá, é réu em cinco ações penais (incluindo a do sítio de Atibaia) e é investigado em mais dois inquéritos. Na quinta (12), ele foi absolvido de uma outra acusação, de ter atuado para impedir a delação premiada de Nestor Cerveró na Lava Jato.

Argentina: Cristina Kirchner, condenada à prisão e inelegível para sempre

Cristina Fernández de Kirchner, 72 anos, está inabilitada politicamente pelo resto da vida e terá que cumprir seis anos de prisão por administração fraudulenta. La Reina Cristina (“a rainha Cristina”), apelido dado por simpatizantes e pela imprensa, teve a condenação confirmada pela Suprema Corte. A máxima instância do Judiciário rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado pela […]

Cristina Fernández de Kirchner, 72 anos, está inabilitada politicamente pelo resto da vida e terá que cumprir seis anos de prisão por administração fraudulenta. La Reina Cristina (“a rainha Cristina”), apelido dado por simpatizantes e pela imprensa, teve a condenação confirmada pela Suprema Corte.

A máxima instância do Judiciário rejeitou, por unanimidade, o último recurso apresentado pela defesa. Em 2022, a ex-presidente de centro-esquerda (2007-2015) e adversária política do governo ultraliberal de Javier Milei  foi condenada por corrupção.

Cristina teria participado do pagamento de preços superfaturados e em concessões duvidosas de contratos para obras públicas na província de Santa Cruz (sul) durante os oitos anos em que esteve à frente da Casa Rosada. “Justiça. Fim”, reagiu Milei na rede social X. Um editorial do jornal La Nación destacou “uma sentença que tutela a república e a democracia”. A ex-presidente tem um prazo de cinco dias úteis para se apresentar ante o tribunal e começar a cumprir a pena. Os promotores pedem a prisão imediata. A Justiça ainda decidirá se a pena será cumprida em um centro de detenção ou em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Cristina teria participado do pagamento de preços superfaturados e em concessões duvidosas de contratos para obras públicas na província de Santa Cruz (sul) durante os oitos anos em que esteve à frente da Casa Rosada. “Justiça. Fim”, reagiu Milei na rede social X. Um editorial do jornal La Nación destacou “uma sentença que tutela a república e a democracia”. A ex-presidente tem um prazo de cinco dias úteis para se apresentar ante o tribunal e começar a cumprir a pena. Os promotores pedem a prisão imediata. A Justiça ainda decidirá se a pena será cumprida em um centro de detenção ou em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica.

STF condena o deputado Paulo Maluf a 7 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, […]

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje, por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão.

Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin – relator do caso -, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O único ministro a votar contra foi Marco Aurélio Mello, que entendeu que o crime pelo qual Maluf era acusado já prescreveu em razão do tempo decorrido das acusações.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exteior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.

De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.

Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutlizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.

Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado – prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos.

Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006.

Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior.

Julgamento
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.

A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”. O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.

Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.

Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

Outras ações
Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.