Segurança reforçada garante tranquilidade no Pré-Carnaval de Arcoverde
Por Nill Júnior
O pré-carnaval de Arcoverde conta com um esquema especial de segurança no Pátio de Eventos, com atuação integrada das forças estaduais e municipais para garantir tranquilidade durante as prévias e os dias oficiais da festa. A operação envolve Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e outros órgãos de apoio, além de monitoramento por câmeras instaladas em pontos estratégicos do espaço.
Segundo o comandante do 3º BPM, tenente-coronel Luiz Henrique, o pré-carnaval conta com um efetivo de 50 policiais militares, distribuídos em seis viaturas, seis motos, 26 policiais a pé, além do comando operacional, subcomando e equipe de inteligência atuando no Pátio de Eventos e nas vias de acesso. “Todo esse efetivo foi lançado para garantir a tranquilidade da sociedade durante o pré-carnaval”, afirmou.
O Corpo de Bombeiros reforça a operação com 16 militares, distribuídos entre equipes de coordenação, prontidão no local, guarnição de drone para monitoramento aéreo e equipe técnica responsável por vistorias, ampliando as ações de prevenção, fiscalização e resposta rápida durante os dias de festa.
Ao acompanhar o funcionamento da Central de Segurança do Carnaval, o prefeito Zeca Cavalcanti destacou a importância da integração entre os órgãos e agradeceu o apoio do Governo do Estado. “Quero agradecer à governadora Raquel Lyra e a todos os comandos das forças de segurança pelo suporte oferecido a Arcoverde. Esse trabalho conjunto garante um Carnaval tranquilo, seguro e bem organizado. Nosso Carnaval está de pé”, afirmou.
Por Pedro Henrique Reynaldo Alves* Ele chegou ao mais alto cargo da República através do tumultuado e traumático processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, envolvida em escândalos de corrupção e obstrução da justiça, a quem sucedeu cumprindo mandamento constitucional. Prometeu erigir uma “Ponte para o Futuro”, plano de governo bem formulado que atendia […]
Ele chegou ao mais alto cargo da República através do tumultuado e traumático processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, envolvida em escândalos de corrupção e obstrução da justiça, a quem sucedeu cumprindo mandamento constitucional. Prometeu erigir uma “Ponte para o Futuro”, plano de governo bem formulado que atendia aos reclamos da nossa nação, mergulhada em gravíssima crise econômica que jogou na rua do desemprego cerca de 14 milhões de brasileiros.
Confesso que acreditei que o professor de Direito Constitucional Michel Temer, reunia, como poucos, as qualidades adequadas para o grande desafio de realizar, em tão graves circunstâncias, uma transição para um novo Brasil. Afinal, além de se tratar de um ex-presidente da Câmara, Temer presidiu o PMDB, legenda que congrega parte do que há de melhor e pior no cenário político do país, tarefa para político experiente e desenvolto.
No entanto, a desenvoltura do diálogo do Presidente da República com um conhecido e delinqüente mega-empresário, em encontro na calada da noite, revelou relação promiscua ou mesmo criminosa. O caráter clandestino da gravação, cujos trechos fundamentais já foram atestados por diversos peritos, se equipara à forma furtiva do acesso do meliante ao Palácio do Jaburu, sem registro em agenda oficial ou identificação na portaria.
E o silêncio do Presidente, ao não reportar às autoridades competentes o teor das graves afirmações de seu interlocutor, em flagrante prevaricação, só não é mais eloquente que suas suspeitas assertivas, capturadas no áudio.Os reclamos por perícias técnicas e exame de legalidade da prova, após o conteúdo da gravação ser divulgado e em nenhum momento negado pelo Presidente da República, mais parece o apelo de um moribundo por algumas horas mais de vida.É certo dizer que Temer vinha fazendo um grande trabalho, ao propor e até realizar reformas que há anos seus antecessores negligenciaram, mas isso não confere imunidade para que o presidente pratique crimes de responsabilidade.
Nenhuma ponte pode ser construída sobre alicerces corrompidos. E é por isso que a OAB, honrando a tradição de sempre vocalizar os anseios da sociedade civil, em defesa da ordem jurídico-constitucional, se reuniu em caráter extraordinário no último sábado deliberando pela proposição de pedido de “impeachment” do Presidente da República Michel Temer, medida extrema e amarga e que se repete pela terceira vez após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Erigida sobre o lamaçal que invadiu o cenário político da nação, a ponte de Temer ruiu.
*Pedro Henrique Reynaldo Alves é Conselheiro Federal da OAB
Uma colisão frontal entre um caminhão e uma moto deixou um motociclista morto na manhã deste domingo (14) na BR-316, no município de Oricuri, no Sertão do Estado. A informação é do JC On Line. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão aconteceu por volta das 5h30, na altura do quilômetro 80 […]
Uma colisão frontal entre um caminhão e uma moto deixou um motociclista morto na manhã deste domingo (14) na BR-316, no município de Oricuri, no Sertão do Estado. A informação é do JC On Line.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão aconteceu por volta das 5h30, na altura do quilômetro 80 da rodovia federal, após o motociclista invadir a faixa contrária, indo de encontro ao caminhão. O homem que dirigia a moto tinha 36 anos e morreu no local, enquanto o motorista do caminhão não teve ferimentos.
A PRF não divulgou a identidade dos envolvidos no acidente e nem para onde as vítimas foram encaminhadas. Os veículos foram retirados da via e não há bloqueios na estrada
Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível […]
Partido tem 10 dias para substituir candidatura; registros do DRAP e do vice foram aprovados pelo Plenário do TSE
Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, ao cargo de presidente da República. O Plenário constatou que Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer eleição até 24 de dezembro de 2023, devido aos efeitos secundários da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal, em 2013.
A decisão foi unânime e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que impugnou a candidatura. A partir de agora, fica proibido qualquer ato de campanha bem como deve ser excluído o nome de Jefferson na urna eletrônica.
Prazo para substituir
No entanto, o TSE deferiu o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB, habilitando, assim, a legenda a apresentar candidatos a presidente e vice-presidente da República nas eleições deste ano.
Sendo assim, a legenda tem até 10 dias para substituir a candidatura do titular na chapa. Segundo o ministro Carlos Horbach, relator dos registros dos candidatos e do DRAP, tanto o partido, no caso da apresentação do demonstrativo, quanto o candidato a vice-presidente na chapa cumpriram os devidos prazos e exigências legais para registro.
Histórico da inelegibilidade
Embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo STF tenham sido extintos devido a um indulto presidencial, publicado em 24 de dezembro de 2015 (Decreto nº 8.615/2015), permanecem firmes os efeitos secundários da condenação, no tocante à inelegibilidade do político.
No caso, segundo o ministro Horbach, tais efeitos são justamente a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 (incisos 1 e 6 da alínea “e” do artigo 1º), “que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena”, até 24 de dezembro de 2023.
Na Ação Penal n° 470/MG, o STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 9.613/98) a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.
Horbach assinalou que, com base na Súmula nº 61 do TSE, o prazo referente à hipótese de inelegibilidade prevista no dispositivo da LC nº 64/90, mencionado pelo MP Eleitoral, realmente se estende por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
No voto, o ministro enfatizou, ainda, que o indulto presidencial não corresponde a uma reabilitação capaz de afastar inelegibilidade que surge a partir de condenação criminal. Horbach afirmou que o indulto afasta apenas os efeitos primários da condenação, a pena, porém não alcança os efeitos secundários que a condenação produz.
Segundo ele, a jurisprudência é clara no sentido de que somente os efeitos primários da condenação são suprimidos. Nesse contexto, segundo o relator do registro, o MP Eleitoral está com razão ao afirmar que Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023, não podendo se candidatar a qualquer cargo eletivo até essa data. “Na jurisprudência, de forma tranquila e uníssona, tem-se reconhecido que o indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, perseverando incólumes aqueles de viés secundário”, disse o ministro.
Suspensão de verbas públicas para a campanha
Em 19 de agosto, o ministro Carlos Horbach já havia determinado a suspensão de repasses de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha de Roberto Jefferson.
A medida vigorou justamente até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura. O ministro tomou a decisão ao analisar o pedido de tutela de urgência feito pelo MP Eleitoral dentro do próprio pedido de impugnação da candidatura.
Texto-base e alguns destaques já foram aprovados na semana passada, mas ainda falta a análise de duas sugestões apresentadas. Oposição, contudo, tentará atrasar votação. Do G1 Líderes partidários aliados ao governo avaliaram ao G1 que, mesmo com o feriado de 7 de setembro na próxima quinta-feira, o Congresso deverá concluir nesta semana a votação do […]
Texto-base e alguns destaques já foram aprovados na semana passada, mas ainda falta a análise de duas sugestões apresentadas. Oposição, contudo, tentará atrasar votação.
Do G1
Líderes partidários aliados ao governo avaliaram ao G1 que, mesmo com o feriado de 7 de setembro na próxima quinta-feira, o Congresso deverá concluir nesta semana a votação do projeto que prevê déficit de R$ 159 bilhões nas contas públicas em 2017 e em 2018. Integrantes da oposição, porém, prometem criar dificuldade.
Uma sessão conjunta, formada por senadores e deputados, foi convocada para as 19h desta terça (5). Por ser uma semana mais curta, com o feriado de Independência, o governo terá de se esforçar para garantir a presença mínima de 257 deputados e 41 senadores no plenário.
Na semana passada, os parlamentares chegaram a aprovar o “texto-base” do projeto, em uma sessão que levou cerca de 11 horas, mas a conclusão da análise ficou para esta semana porque a base aliada do governo não conseguiu quórum suficiente.
Se a revisão da meta for aprovada, o governo enviará uma “mensagem modificadora”, alterando o projeto da Lei Orçamentária Anual, enviada na quinta (31).
Como a votação da revisão da meta não foi concluída, o governo teve de enviar ao Legislativo o projeto com as previsões de receitas e despesas desatualizadas.
Pelo texto em vigor, a meta fiscal de 2017 prevê déficit de R$ 139 bilhões e a de 2018, R$ 129 bilhões. O governo argumenta que a arrecadação ficou abaixo do esperado e, por isso, precisou revisar as previsões dos dois anos para déficit de R$ 159 bilhões.
O TCE-PE negou cautelar contra auxílio-alimentação de prefeito e secretários, mas abriu auditoria especial Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quinta-feira (11), a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e […]
O TCE-PE negou cautelar contra auxílio-alimentação de prefeito e secretários, mas abriu auditoria especial
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quinta-feira (11), a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias de Garanhuns.
O benefício, de natureza indenizatória, prevê R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino e R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e dirigentes de autarquias. A lei foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou desproporcionalidade nos valores, já que podem representar até 18% da remuneração de agentes políticos municipais, em possível afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou em sua decisão que o Poder Judiciário já havia suspendido os efeitos da lei em ação popular ajuizada no último dia 26 de agosto, o que afasta o risco imediato de lesão ao patrimônio público e, portanto, a urgência necessária para a concessão da cautelar pelo TCE. Ou seja, na prática, ninguém vai receber o benefício por enquanto.
Apesar da negativa, o conselheiro determinou a instauração de auditoria especial para examinar em profundidade a legalidade e a proporcionalidade dos valores, além do impacto orçamentário da medida sobre as contas do município.
Com a auditoria, caberá à Diretoria de Controle Externo do TCE analisar se a lei fere princípios constitucionais da Administração Pública. O caso ainda será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas, que decidirá se mantém ou não a decisão monocrática do relator.
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