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Sebastião Oliveira acusa irmã de Márcia Conrado de agressão

Por Nill Júnior

Sertão Notícias

O candidato a vice-governador na chapa de Marília Arraes, Sebastião Oliveira, acusou de agressão a gerente da XI Geres, Maysa Conrado, na tarde deste domingo (30), na Faculdade de Formação de Professores (FAFOPST).

A denúncia foi feita durante entrevista à TV Jornal, cedida à Rádio Cultura FM.

“Dizer que como sempre até aqui fui agredido com crime de ódio pela irmã da prefeita Márcia Conrado”, disparou Sebastião Oliveira, que votou na FAFOPST acompanhado da candidata Marília Arraes.

Ele não deu detalhes e também não foi perguntado sobre as circunstâncias da agressão verbal ou o que foi dito por Maysa.

Maysa Conrado é irmã da prefeita Márcia Conrado e filha da vereadora Maysa Conrado.

Ela assumiu o comando da XI Geres no segundo semestre de 2022 após a prefeita Márcia se aliar politicamente ao governador Paulo Câmara.

Outras Notícias

Projeto “UFPE no meu quintal” vai até este sábado em Tabira

Desde segunda-feira, 17, que a cidade de Tabira tem atividades da caravana do projeto “UFPE no meu quintal”. O projeto tem o intuito de levar alunos da Universidade Federal de Pernambuco para as cidades do interior, onde irão ministrar oficinas em diversas áreas do conhecimento, repassando as experiências adquiridas na universidade. As atividades vão até este […]

Desde segunda-feira, 17, que a cidade de Tabira tem atividades da caravana do projeto “UFPE no meu quintal”. O projeto tem o intuito de levar alunos da Universidade Federal de Pernambuco para as cidades do interior, onde irão ministrar oficinas em diversas áreas do conhecimento, repassando as experiências adquiridas na universidade.

As atividades vão até este sábado (22), aproveitando o período de férias acadêmicas. cidade de Tabira, que foi a primeira a ser beneficiada com o projeto piloto. O projeto é feito com filhos que fizeram universidade que voltam para desenvolverem o trabalho, como é o caso dos estudantes Rayan Soares, Rayanne Alves, Pedro Eugênio e Amanda Melo.

O estudante de Educação Física, Rayan Soares ministrou a oficina “Natação – Conceitos, princípios e nados especializados”.  Rayanne Alves, estudante de Engenharia Naval, abordou o tema “Universidade para todos”. Pedro Eugênio levou para a comunidade de Borborema a oficina “Informática no meu quintal” e Amanda Melo, estudante de odontologia, ministrou a oficina “Sertão Sorridente: Construindo dignidade e cidadania a partir da saúde bucal”.

 

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

IPVA 2022: presente de grego do governo de Pernambuco

Antonio Coelho* Não bastasse anunciar a tabela de pagamento do IPVA 2022 no apagar das luzes do ano passado, a Secretaria estadual da Fazenda faz jogo de cena ao divulgar que o Estado manterá a mesma alíquota e os mesmos descontos de 2021 para 2022. Um discurso falacioso para esconder e colocar debaixo do tapete […]

Antonio Coelho*

Não bastasse anunciar a tabela de pagamento do IPVA 2022 no apagar das luzes do ano passado, a Secretaria estadual da Fazenda faz jogo de cena ao divulgar que o Estado manterá a mesma alíquota e os mesmos descontos de 2021 para 2022.

Um discurso falacioso para esconder e colocar debaixo do tapete a verdadeira realidade: o aumento médio de 20% no valor do imposto. Essa é a variação apontada pela tabela FIPE, tomada pelo Governo de Pernambuco como base de cálculo para o IPVA de 2022.

Quem acompanha a tabela FIPE está ciente dos aumentos robustos que os automóveis vêm sofrendo nos últimos meses, particularmente em 2021, por conta da valorização nos preços dos novos e usados.

Em vez de se solidarizar com os contribuintes pernambucanos e congelar o valor do IPVA, ou seja, manter o mesmo valor cobrado em 2021 para 2022, conforme sugerimos em discurso na Alepe no início do mês de dezembro, o que faz o governo de Pernambuco?

Simplesmente lava as mãos, finge que não é problema seu e coloca a culpa do aumento na conta da variação do mercado.

Bem diferente fez Minas Gerais. Após debates com os deputados mineiros, o governador sancionou, no último dia 30, um projeto de lei de autoria do Legislativo estadual congelando o valor do IPVA em 2022. A partir de janeiro, o motorista mineiro pagará o mesmo valor desembolsado em 2021.

No Distrito Federal, haverá reajuste, no entanto, será de 10%, bem distante dos 20% previstos pela tabela FIPE. Após acordo com os deputados distritais, a gestão baseou o reajuste na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mas o que esperar de um governo que mais cobra imposto neste país?

Certamente, não seria a nobre atitude de abrir mão dessa receita em prol do motorista e do trabalhador pernambucano, que já vive sobrecarregado com tantos tributos. Esse gesto é restrito a governantes verdadeiramente preocupados com seus governados, o que não é o caso dos governos comandados pelo PSB.

A regra é e sempre será: quanto mais arrecadar, melhor. Portanto, o pernambucano pode preparar o bolso porque vai ser obrigado a pagar mais essa conta salgada.

*Antonio Coelho é deputado estadual – Líder da bancada de Oposição

Santa Terezinha decreta fechamento de bares em período carnavalesco

Por André Luis A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa […]

Por André Luis

A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa multa de R$100,00 por pessoa em atendimento, além de penas constantes de Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) més a 1 (um) ano, e multa podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).

No Decreto, a Prefeitura também destaca que “os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, observada a legislação de regência”.

“O Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde poderão editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de Art. 1º. Art. 2º, inclusive aplicação de medidas punitivas em caso de descumprimento, sejam multas ou cassação de alvará”, informa o decreto.

Ainda segundo o Decreto Municipal, fica determinado que os “restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público até as 15h, obedecendo aos protocolos de segurança, ficando terminantemente proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo no estabelecimento”.

A venda via entrega (dellivery) e ponto de coleta, estão autorizadas. “Desde que resguardadas os procedimentos de segurança”.

Raquel Lyra inicia agenda no Sertão

A governadora Raquel Lyra abriu o início das aulas na Rede Estadual de Ensino. Foi na Escola de Referência em Ensino Médio Professor Adauto Carvalho, em Serra Talhada. Ela chegou acompanhada da prefeita Márcia Conrado, do seu esposo Breno Araújo e do vice, Márcio Oliveira. Plantou uma caraibeira na referida escola, onde também inaugurou a quadra […]

A governadora Raquel Lyra abriu o início das aulas na Rede Estadual de Ensino.

Foi na Escola de Referência em Ensino Médio Professor Adauto Carvalho, em Serra Talhada.

Ela chegou acompanhada da prefeita Márcia Conrado, do seu esposo Breno Araújo e do vice, Márcio Oliveira.

Plantou uma caraibeira na referida escola, onde também inaugurou a quadra poliesportiva.

A gestora lança, ainda, o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF). Também serão entregues 170 títulos de propriedade pelo Programa Morar Bem.

À tarde, 14h30, no município de Carnaubeira da Penha, no Sertão de Itaparica, será entregue a obra de requalificação da PE- 425 e ainda lançado o CNH Rural, programa que contempla agricultores e agricultoras familiares de Pernambuco com a gratuidade da emissão da habilitação.

Depois de pernoitar em Serra, Raquel estará neste dia 6 em Flores, onde participa da inauguração do Complexo Solar São Pedro e Paulo, das empresas Kroma Energia e Elétron Energy.

A cerimônia de inauguração será das 14h às 15h. Na agenda da Capital do Gesso, Raquel acompanha com a Neoenergia a inauguração de uma subestação em Araripina, inclusive com o presidente da Neoenergia Pernambuco, Saulo Cabral e Silva.

Prefeitos da região, como os irmãos Zeinha e Luciano Torres, o prefeito marconi Santana e outras autoridades, a exemplo do Deputado Estadual Doriel Barros, também presidente do PT,  acompanham a agenda da governadora. Uma das atrações é a pernambucana e primeira vencedora do quadro Quem Quer Ser um Milionário, Jullie Dutra.

A governadora  volta ao Sertão pouco depois da polêmica envolvendo sua participação na abertura dos trabalhos do Poder Legislativo e as críticas do Presidente da ALEPE, Álvaro Porto.

Porto disse que Lyra “conversou merda demais” e “não disse nada” em discurso de abertura do ano legislativo da Casa na 5ª feira. A governadora se disse vítima de machismo e violência política, além de receber solidariedade de vários nomes da política estadual, nacional e de seu partido, o PSDB, também o partido do presidente da ALEPE.

Fotos: redes sociais e Blogdo Finfa