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‘Se o PSB definir candidato, Humberto Costa está fora’, afirma Lula

Por André Luis

No UOL, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em entrevista nesta quarta-feira (19), a sites de esquerda que o apoiam, que mantém afinidade com o PSB, mas a sigla aliada tem que respeitar a importância do partido. O petista também admitiu alianças com figuras de centro-direita.

“O PT mantém sua afinidade com PSB. O PSB tem o direito de lançar candidato em Pernambuco, é o Estado onde a direção é mais forte. Desta vez, tem duas pessoas como candidatas em potencial, Humberto Costa [senador] e Marília Arraes [deputada federal]. Embora o PSB tenha o direito de indicar, não pode tratar o PT de forma pequena”, afirmou.

A fala de Lula acontece no mesmo dia em que Humberto Costa, em entrevista à Rádio Jornal, defendeu a análise da sua candidatura pela Frente Popular. O ex-presidente, no discurso, também negou que o senador Fabiano Contarato seja pré-candidato ao governo do Espírito Santo.

“Não temos candidato no Espírito Santo. Quando Contarato entrou no PT para ser candidato, foi dito a ele que estávamos conversando com PSB, que seria prazeroso ter ele, mas não para ser candidato”, rebateu.

A declaração do petista é feita um dia após o presidente do PSB, Carlos Siqueira, criticar, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o que chamou de “visão exclusivista” do PT.

“Uma visão exclusivista. Não diria hegemônica, porque é natural de quem tem a maioria, mas exclusivista, e que é uma visão que precisa ser superada. Não só para unir a esquerda, mas para ampliar o centro”.

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MPPE e órgãos parceiros detalham a investigação de sonegação fiscal no polo gesseiro do Araripe

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), Polícia Civil e Polícia Militar de Pernambuco apresentaram nesta sexta (1º/11) os detalhes da Operação Sertão Branco, deflagrada nesta semana no Sertão do Araripe para reprimir uma organização criminosa responsável por sonegar mais de R$ 40 milhões. “O crime de […]

Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), Polícia Civil e Polícia Militar de Pernambuco apresentaram nesta sexta (1º/11) os detalhes da Operação Sertão Branco, deflagrada nesta semana no Sertão do Araripe para reprimir uma organização criminosa responsável por sonegar mais de R$ 40 milhões.

“O crime de sonegação fiscal é grave, pois retira recursos que o Estado poderia utilizar na saúde, educação e assistência social, além de promover uma concorrência desleal. Em nome do cidadão que utiliza os serviços públicos e do empresário que decidiu trabalhar dentro da lei, não podemos encarar a sonegação como algo leve”, resumiu o coordenador do Grupo de Atuação Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Promotor de Justiça Roberto Brayner.

O grupo econômico investigado teve oportunidades para regularizar seus débitos tributários, porém não acolheu as propostas de negociação apresentadas pela Sefaz.

“Quando percebemos que existe uma atuação orquestrada criminosa, aí o MPPE vai atuar na esfera criminal para responsabilizar essas pessoas”, complementou Roberto Brayner.

Já o coordenador de Administração Tributária da Sefaz, Cristiano Aragão, enfatizou que o principal objetivo com esse trabalho é promover a conformidade tributária, garantindo a regularização dos contribuintes e a sustentabilidade econômica do arranjo produtivo do polo gesseiro, centrado principalmente nas cidades de Ouricuri, Araripina, Trindade, Ipubi e Bodocó.

“Existem cerca de 390 empresas ativas nesse ramo do gesso, com faturamentos crescentes nos últimos cinco anos. Mas, estranhamente, a arrecadação de impostos estaduais só diminuiu no mesmo período, que é um indício de irregularidades tributárias. Então, a realização de operações como a Sertão Branco é fundamental para garantir um ambiente econômico sem concorrência desleal”, assegurou Cristiano Aragão.

DADOS DA OPERAÇÃO – As Promotoras de Justiça Aline Florêncio e Carolina Jucá, integrantes do Gaeco, detalharam as informações da operação, que cumpriu 19 mandados de busca e apreensão na quarta-feira (30/10), sendo 3 no estado de Minas Gerais, 2 no estado de São Paulo e os outros 14 nas cidades de Ipubi, Trindade e Petrolina.

Participaram da operação 10 Promotores de Justiça e 10 servidores do MPPE, 38 policiais civis e 52 policiais militares, totalizando um efetivo de 100 pessoas para as ações de campo. Nos alvos foram apreendidos 11 telefones celulares, além de equipamentos eletrônicos, como pen drives e HDs, e documentos, que serão analisados pelo Gaeco.

“O grupo criminoso investigado estabelecia CNPJs fraudulentos, abertos em nome de laranjas mas efetivamente administrados pelos investigados. Esses CNPJs eram usados para acumular débitos tributários até o ponto em que eram baixados, sem fazer o pagamento dos impostos ao tesouro estadual. Já foi instaurado um procedimento de investigação criminal para apurar as práticas de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de capitais”, informou Aline Florêncio.

COOPERAÇÃO – os representantes dos órgãos de controle também destacaram a importância da atuação conjunta, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), que concentra membros de todas as instituições a fim de simplificar a fiscalização de irregularidades fiscais e possibilitar a recuperação de valores sonegados.

“O enfoque do CIRA é a cooperação entre os entes. Nesse sentido, como representação jurídica do Estado de Pernambuco, nós convidamos os contribuintes a dialogarem para buscar essa regularização”, destacou Roberta Azevedo, representante da PGE-PE.

Também participaram da entrevista coletiva os delegados Brejo Varejão, da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Ordem Tributária, e Paulo Furtado, do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado; bem como o coronel Luiz Ignácio Lima, diretor integrado especializado da Polícia Militar.

Asa no Frevo comemora 10 anos na avenida

O Bloco Asa no Frevo vai mais uma vez abrilhantar o carnaval de Afogados da Ingazeira. Em seu décimo ano na avenida o Bloco tem como homenageado o Maestro Gilson Malaquias. A programação será no sábado de Zé Pereira (25/2) à partir das 11h na Afogrill (Bar de Dida), na Avenida Artur Padilha. A festa […]

O Bloco Asa no Frevo vai mais uma vez abrilhantar o carnaval de Afogados da Ingazeira. Em seu décimo ano na avenida o Bloco tem como homenageado o Maestro Gilson Malaquias.

A programação será no sábado de Zé Pereira (25/2) à partir das 11h na Afogrill (Bar de Dida), na Avenida Artur Padilha. A festa ficará por conta da Orquestra Jogando Brasa de Carnaíba e Quarteto do Samba.

As camisas podem ser adquiridas ao valor de R$ 15,00 nos seguintes locais de vendas: Afogrill, Banca de Serra Pau, Riba Cabeleireiro, Lila Bar e Restaurante e com a comissão organizadora, através do telefone (87) 99952-5554.

Serviço:

Bloco Asa no Frevo, 10 anos.

Local: Afogrill

Horário: 11h

Data: 25/02/17 (Sábado de Zé Pereira)

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

Investigação de suposto abuso contra criança de 4 anos avança em Petrolina

Promotoria converte apuração em procedimento administrativo após silêncio de órgãos de assistência e segurança PRIMEIRA MÃO A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina instaurou um procedimento administrativo para investigar uma denúncia de violência sexual contra uma menina que, à época dos fatos, tinha 4 anos de idade. A decisão, assinada pela promotora Tanusia Santana da […]

Promotoria converte apuração em procedimento administrativo após silêncio de órgãos de assistência e segurança

PRIMEIRA MÃO

A 1ª Promotoria de Justiça de Petrolina instaurou um procedimento administrativo para investigar uma denúncia de violência sexual contra uma menina que, à época dos fatos, tinha 4 anos de idade. A decisão, assinada pela promotora Tanusia Santana da Silva no último dia 19 de fevereiro de 2026, ocorre após o esgotamento dos prazos iniciais de verificação sem que órgãos fundamentais apresentassem respostas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O caso chegou ao conhecimento das autoridades por meio de relatos colhidos por uma equipe multiprofissional. Segundo as informações, a criança teria apontado o próprio padrasto como autor de atos libidinosos, que teriam ocorrido enquanto a mãe da menina dormia. O cenário familiar é descrito como complexo, marcado por um conflito direto: enquanto a família paterna formalizou a suspeita, a mãe nega a ocorrência do abuso e alega que a situação se trata de um caso de alienação parental.

Um dos pontos centrais que motivaram a continuidade da investigação é a ausência de retorno de instituições municipais e policiais. A Promotoria de Justiça afirmou ter enviado reiterados ofícios ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Petrolina e à 3ª Delegacia da Mulher, mas não obteve resposta até a publicação da portaria.

Embora o exame físico ginecológico realizado em unidade hospitalar tenha apresentado resultado normal, a própria equipe médica ressaltou que o laudo negativo não descarta a possibilidade de abuso. Por essa razão, o Ministério Público considera imprescindível um acompanhamento psicossocial especializado para proteger o interesse da criança e esclarecer os fatos.

Com a conversão da “Notícia de Fato” em Procedimento Administrativo, o MPPE reforçou as requisições aos órgãos competentes sob advertência de sanções legais por descumprimento. A portaria foi encaminhada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público, além de ser publicada no Diário Oficial para garantir a transparência do processo.

A investigação agora busca superar o impasse provocado pela falta de informações técnicas para determinar se houve o crime ou se a denúncia possui outras origens no contexto da disputa familiar.

Paulo suspende campanha por 24h em luto pelo falecimento de Ariano

Em decorrência do falecimento do escritor Ariano Suassuna, o candidato Paulo Câmara (PSB) tomou a decisão de suspender por 24 horas as atividades de sua campanha de rua em todo o Estado. A medida é em respeito e em sinal de luto pela perda de um dos maiores nomes da cultura pernambucana e brasileira em todos os tempos, além […]

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Em decorrência do falecimento do escritor Ariano Suassuna, o candidato Paulo Câmara (PSB) tomou a decisão de suspender por 24 horas as atividades de sua campanha de rua em todo o Estado. A medida é em respeito e em sinal de luto pela perda de um dos maiores nomes da cultura pernambucana e brasileira em todos os tempos, além de um companheiro histórico das lutas políticas na Frente Popular de Pernambuco.