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TCE recomenda rejeição das contas de Luciano Duque referentes a 2016

Publicado em Notícias por em 18 de junho de 2021

Relatório cita déficit na execução orçamentária de mais de R$ 2 milhões e  700 mil. Ainda problemas nos repasses do Fundo Geral de Previdência e estouro no limite da LRF

O TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Serra Talhada a rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT), relativas ao exercício financeiro de 2016.

O relatório da Conselheira Alda Magalhães, aprovado por unanimidade, cita o déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando, fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário.

Ainda o não repasse de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Citam ainda que foram empenhadas e vinculadas despesas aos recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$ 578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de déficit atuarial do Plano Financeiro.

O relatório  cita ainda  a falta de transparência, não disponibilizando integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido na lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme metodologia do ITMPE.

A gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir 54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

O parecer ainda dá 180 dias para  a gestão Márcia Conrado ajustar o que porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período, citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança da Dívida, bem assim a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do Balanço Patrimonial e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite máximo legal e nos prazos indicados.

Procurado pelo blog, o ex-prefeito disse que no momento não há o que comentar e que vai se defender da decisão do Tribunal. “Vou me defender”, afirmou.

Veja decisão, da qual cabe recurso: Parecer 2016 Luciano Duque .

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