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SDS diz que apura conduta dos policiais no linchamento e morte de acusado em Tabira

Por André Luis

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) divulgou nota oficial sobre o linchamento de Antônio Lopes Severo, conhecido como Frajola, morto por populares ao chegar à Delegacia de Polícia de Tabira na noite da última terça-feira (18).

Ele e sua esposa, Giselda da Silva Andrade, haviam sido capturados horas antes na zona rural de Carnaíba, após permanecerem foragidos desde o último domingo (16).

De acordo com a nota da SDS-PE, uma ação integrada entre as polícias Civil e Militar resultou na prisão do casal, acusado de assassinar, com requintes de crueldade, o pequeno Artur Ramos Nascimento, de apenas dois anos. Segundo a secretaria, os suspeitos foram conduzidos sob custódia por um comboio policial até a Delegacia de Polícia de Tabira, responsável pela investigação do caso.

Ainda conforme a nota, antes da chegada à unidade policial, um grande grupo de populares retirou Antônio da viatura e iniciou o linchamento. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar.

A SDS-PE informou que a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o linchamento e identificar os envolvidos. Além disso, segundo a secretaria, a conduta do policiamento no caso também será investigada. “As diligências seguem para a total elucidação do crime contra o menor de idade”, destaca a nota.

Em suma, o comando da SDS e da PMPE entende preliminarmente que os policiais sabiam da existência de uma multidão querendo linchar os acusados e optaram por passar no meio dela, facilitando a ação. “Havia outras opções de logística para evitar a barbárie”, disse uma fonte policial em reserva.

A SDS também quer identificar através das imagens quem matou Antônio Lopes Severo. “Independente da atrocidade que ele cometeu, quem o matou também praticou homicídio e deve ser investigado”, diz a fonte. Outra questão é que o caso expõe a segurança do Estado para o Brasil, gerando repercussão e imagem de um estado sem lei ou sem força das instituições.

Na região, nem Delegado Regional, Olegário Filho, nem o Comandante do 23o BPM, Coronel Viana, se manifestaram. Hoje inclusive, se encontram com o Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. A Delegada Joedna Soares tratou o caso do linchamento como “barbárie”, mas também disse que não iria se manifestar. Toda a comunicação sobre o caso ficará a cargo da SDS.

Outras Notícias

Golpe era aplicado de dentro de presídio contra comerciantes em Afogados

O estelionatário liga para o comerciante se passando por Tota do Posto (Tota dos Postos Brasilino), conceituado comerciante de Afogados da Ingazeira, oferece dinheiro trocado. O comerciante aceita, combinam o valor e por quem a quantia será enviada. Instantes depois o estelionatário volta a ligar pedindo o telefone de quem estaria levando o dinheiro para o […]

O estelionatário liga para o comerciante se passando por Tota do Posto (Tota dos Postos Brasilino), conceituado comerciante de Afogados da Ingazeira, oferece dinheiro trocado. O comerciante aceita, combinam o valor e por quem a quantia será enviada. Instantes depois o estelionatário volta a ligar pedindo o telefone de quem estaria levando o dinheiro para o “suposto Tota”.

De posse do celular (na maioria Mototaxista), o estelionatário liga para o profissional e indica pra ele uma conta bancária para que o mesmo deposite e em seguida ir buscar o dinheiro trocado. Às vezes o falso Tota diz ao portador: “Você tem dinheiro aí? – coloca um crédito pra mim”. Com isso rouba o comerciante e o portador.

O Crime de estelionato vem tipificado no art. 171 do Código Penal “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento’’.

“Muita gente foi abordada, Dió do Borbão, Carlos Brito, Dedelo, Manuela do Mercado e muitos outros, mais de 30 comerciantes de Afogados foram vítimas dessa tentativa de golpe”, diz Tota.“As vezes o golpe não dá certo porque o comerciante mesmo vem me trazer o dinheiro, como Dió do Borbão”, acrescenta.

Em meio ao calor do golpe, as pessoas dizem que a voz é igual a de Tota. “Chegam aqui dizendo que eu liguei oferecendo dinheiro trocado. Quase todo dia tomo um susto com gente me ligando e perguntando se eu liguei oferecendo dinheiro trocado”, diz Tota. “Na maioria das vezes o cel. era sempre o mesmo, 98842-9716”.

As suspeitas recaíram sobre um jovem que cumpre pena no Presídio Brito Alves, em Arcoverde. que já foi preso por furto em Serra Talhada, Juazeiro, dentre outras cidades.  O celular já teria sido apreendido pela direção do presídio.

Tudo sobre as regras da propaganda eleitoral em 2018

Do Congresso em Foco A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, […]

Do Congresso em Foco

A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.

A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador).  Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem.

Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online.

Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores”.

Recurso de Lula será julgado rapidamente, diz presidente do TRF-4

Do Estadão Conteúdo O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou nesta sexta-feira, 23, em São Paulo, que o recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva será julgado rapidamente pela Corte. Após ter condenação confirmada pela 8.ª Turma do TRF-4, Lula entrou com embargos […]

Do Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou nesta sexta-feira, 23, em São Paulo, que o recurso do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva será julgado rapidamente pela Corte.

Após ter condenação confirmada pela 8.ª Turma do TRF-4, Lula entrou com embargos de declaração em que questiona a decisão.

Além disso, há possibilidade de Lula ser preso se o processo terminar com condenação na segunda instância.

“Os recursos do ex-presidente e do Ministério Público MP, se houver, vão ser julgados, e o tribunal tem sido rápido”, disse Flores. Ele afirmou, ainda, que os recursos após o processo passar no TRF-4 não são “fáceis” porque instâncias superiores não analisam provas. “Não são recursos fáceis porque nem STJ nem STF examinam prova.”

MPPE recomenda ao prefeito de Tabira somente gastar com festividades se salário de servidores estiver em dia

Em razão da falta de informações sobre o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a quitação da folha salarial. Dessa maneira, o gestor deverá se abster de realizar gastos com […]

Em razão da falta de informações sobre o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a quitação da folha salarial.

Dessa maneira, o gestor deverá se abster de realizar gastos com festividades como o Carnaval, São João, data de emancipação política, dentre outras, na hipótese de haver salários em atraso.

Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o MPPE também reiterou pedido de informações à gestão municipal sobre a existência ou não de salários em atraso. “Essa recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva, sobre a importância de cuidar dos recursos públicos. Sobre os salários, apesar de não termos uma resposta, soubemos que no final do ano foram demitidos funcionários temporários para reduzir os gastos”, destacou a promotora.

A recomendação estabelece a data limite de 25 de janeiro para que a administração municipal informe ao MPPE se vai acatar a recomendação. “Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa”, complementou Manoela Eleutério de Souza.

Flávio Leandro grava seu novo DVD em Salgueiro

Herdeiro legítimo do autêntico forró, com raízes no baião e xote de Luiz Gonzaga, o pernambucano de Bodocó, Flávio Leandro volta ao sertão central para mostrar o seu trabalho e gravar o seu novo DVD. A nova obra intitulada “Estradar”, será no dia 25 de julho, na Estação do Forró em Salgueiro-PE. O ‘poeta e […]

Herdeiro legítimo do autêntico forró, com raízes no baião e xote de Luiz Gonzaga, o pernambucano de Bodocó, Flávio Leandro volta ao sertão central para mostrar o seu trabalho e gravar o seu novo DVD. A nova obra intitulada “Estradar”, será no dia 25 de julho, na Estação do Forró em Salgueiro-PE.

O ‘poeta e cantador’ promete uma noite especial com muito forró de qualidade, com a participação de vários artistas representantes da cultura popular nordestina como: Dorgival Dantas, Assisão, Chambinho do Acordeon, Targino Gondim, Margareth Menezes, Genival Lacerda, Fábio Carnerinho, Joãozinho do Exu, Valdir Teles e da banda Fulô de Mandacaru.

Início das vendas será em 1º de julho, as mesas custam R$ 100,00 – Camarote: R$ 30,00 – Pista: R$ 10,00

A cidade de Salgueiro será o ponto de encontro da legião de fãs de Flávio Leandro, transformando-se no maior encontro de forró e poesia do Brasil.