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João Campos cumpre agenda em Agrestina e tem encontro com lideranças

Por Nill Júnior

O pré-candidato a governador João Campos (PSB) defendeu, nesta segunda-feira (13), a necessidade de Pernambuco “adotar um ritmo de gestão compatível com os avanços vivenciados em outros estados do Nordeste e no Recife, capital administrada por ele nos últimos cinco anos e três meses”.

As declarações ocorreram em Agrestina, mais um município visitado pelo socialista em seu giro pelo estado. João foi recebido pelo prefeito Josué Mendes (PSB) e seguido por militantes pelas ruas do centro da cidade, onde conversou com comerciantes e população.

Em entrevista a uma rádio local, o ex-prefeito do Recife avaliou que o povo pernambucano irá às urnas em outubro para fazer a comparação entre o atual governo e o seu projeto, que tem a capacidade de tirar compromissos do papel. João citou como exemplo a ampliação de vagas de creche, argumentando que, enquanto o Governo de Pernambuco só entregou três das 250 unidades de educação infantil prometidas em um período de quase quatro anos, ele triplicou a oferta na capital, com mais de 100 novas creches em funcionamento. O pré-candidato também enfatizou a necessidade de o próximo governador ter força política para atrair investimentos que, hoje, têm migrado para outros estados do Nordeste, como Bahia, Ceará e Paraíba.

“Eu sei fazer um compromisso e sei concretizar e tirar do papel esse compromisso. Eu tripliquei as vagas de creche no Recife, enquanto o Governo do Estado só fez três creches. Então, o que a gente vai colocar à disposição é a comparação. Pode comparar a saúde, a educação, a infraestrutura, a assistência, as obras. Compare o que eu fiz no Recife com o que está sendo feito no estado. Não perco em nada em uma comparação dessa, porque a gente fez, realizou e entregou”, disse.

Outras Notícias

Fiscais de partido podem ser pagos com recursos do Fundo Eleitoral

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral responderam consulta apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira. Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (14), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que fiscais de partido que atuam durante as eleições podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Colegiado […]

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral responderam consulta apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira.

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (14), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que fiscais de partido que atuam durante as eleições podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Colegiado deu resposta afirmativa a duas questões apresentadas pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) por meio de uma consulta.

O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o que está previsto na Resolução TSE nº 23.607 (artigos 38, 39 e 40), segundo a qual é permitido o pagamento em espécie após a data da eleição caso o valor concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não ultrapasse o limite de meio salário mínimo.

“A contrapartida em serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito já que, por óbvio, a obrigação foi contraída antes ou no máximo no dia das eleições, adequando-se, assim, ao artigo 37 parágrafo 1º da resolução”, acrescentou o ministro. A decisão foi unânime.

Arcoverde realiza formação com profissionais de Atendimento Educacional Especializado 

Entre os dias 4 e 5 de agosto, aconteceu a formação com os profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE). A coordenadora Gláucia Gouveia abordou os temas que se referem ao segmento como: Alinhamento do trabalho na Rede; Monitoramento dos Estudantes do Programa Olhar Para as Diferenças; Acompanhamento do trabalho com o Profissional de Apoio Escolar. […]

Entre os dias 4 e 5 de agosto, aconteceu a formação com os profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

A coordenadora Gláucia Gouveia abordou os temas que se referem ao segmento como: Alinhamento do trabalho na Rede; Monitoramento dos Estudantes do Programa Olhar Para as Diferenças; Acompanhamento do trabalho com o Profissional de Apoio Escolar.

O encontro foi acompanhado pelo secretário municipal de Educação, professor Antônio Rodrigues, e pela secretária executiva da pasta, Zulmira Cavalcanti.

“Nosso maior intuito é fazer com que essas crianças do AEE tenham realmente a oportunidade de conviver no ambiente escolar em forma de igualdade com os alunos, e se tornem independentes, claro, dentro das suas possibilidades. Sei que a jornada não é fácil, mas peço que os tratem como tratariam seus filhos e tenho certeza que faremos um trabalho de excelência”, afirmou o secretário Antônio Rodrigues.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Pernambuco perdeu R$ 4,28 bilhões com violência no trânsito em 2016

A violência no trânsito pernambucano  provocou um impacto econômico de R$ 4,28  bilhões no ano passado, ou 2,70% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a perda da capacidade produtiva causada por acidentes que mataram 1.483 pessoas e deixaram outras 1.609  com invalidez permanente. O valor corresponde ao que seria gerado pelo trabalho das vítimas caso não tivessem se acidentado. O cálculo é […]

A violência no trânsito pernambucano  provocou um impacto econômico de R$ 4,28  bilhões no ano passado, ou 2,70% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a perda da capacidade produtiva causada por acidentes que mataram 1.483 pessoas e deixaram outras 1.609  com invalidez permanente. O valor corresponde ao que seria gerado pelo trabalho das vítimas caso não tivessem se acidentado. O cálculo é  do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), da Escola Nacional de Seguros.

Entre 2015 e 2016, houve redução de 32,13% na perda do PIB do estado. No ano anterior, a perda no PIB foi de R$  6,30  bilhões.  O fator que mede a perda da capacidade produtiva é chamado de Valor Estatístico da Vida (VEV), ou seja, o quanto cada brasileiro deixa de produzir anualmente em caso de morte ou invalidez.

Segundo o diretor do CPES, Claudio Contador, a redução do número de vítimas de acidentes graves está ligada a dois fatores básicos: o aumento da fiscalização (Lei Seca) em alguns estados e a crise econômica, que reduziu as vendas de automóveis e tirou muitos veículos de circulação no país.

“A violência no trânsito caiu de forma considerável, o que é um fato alentador. Ainda assim, o número de vítimas remete a um quadro de guerra. E a grande maioria concentra-se na faixa etária de 18 a 64 anos. Ou seja, pertence a um grupo em plena produção de riquezas para a sociedade”, analisa Claudio Contador.

No Brasil

São Paulo, Minas Gerais e Paraná lideram as estatísticas de perdas decorrentes dos acidentes de trânsito. Segundo o estudo do CPES, o impacto econômico nesses estados foi de R$ 24,7 bilhões, R$ 15,7 bilhões e R$ 11 bilhões, respectivamente. Em São Paulo, morreram 5.248 pessoas em acidentes no ano passado – quase o dobro de toda a Região Norte. O Rio de Janeiro registrou perdas de R$ 10,2 bilhões, com 2.199 mortes no trânsito. Já o Nordeste lidera em número de acidentes com invalidez permanente: 11.086, sendo 4.094 noCeará e 1.609 em Pernambuco.

O Centro-Oeste sofreu a maior perda em comparação com o Produto Interno Bruto: o impacto da violência no trânsito consumiu 3,6% do PIB regional, seguido das regiões Nordeste (2,8%) e Sul (2,6%). O Estado de Goiás, por exemplo, registrou 1.559 mortes em acidentes e 1.622 casos de invalidez permanente, o que representou impacto de R$ 6,8 bilhões (4% do PIB).

Mas há casos em que a situação é muito mais grave. Em Roraima, a perda chega a 6% do PIB estadual, recorde no país. “Quando uma pessoa morre num acidente, ela deixa de produzir riquezas para seu país. Se fica inválida, deixa de produzir e também impacta a economia de sua família, porque fica dependente de cuidados e tem despesas adicionais. É disso que a nossa pesquisa trata”, explica Claudio Contador.

Segundo a economista Natalia Oliveira, coautora do estudo, a queda no número de acidentes de trânsito, principalmente com vítimas fatais, representa um grande avanço.  “Essa redução é consequência, entre outros fatores, de uma resolução das Nações Unidas que estipula uma meta audaciosa: diminuir em 50% o número de vítimas no trânsito até 2020. Para atender essa resolução, o Brasil criou o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a década 2011- 2020”, diz.

 O Plano é composto de ações de fiscalização, educação, saúde, infraestrutura viária e segurança veicular, que visam contribuir para a redução das taxas de mortalidade e lesões por acidentes de trânsito. “Essas medidas são bem eficazes quando percebemos um retorno tão significante, não só nas vidas que poupamos, mas também no que deixamos de perder no PIB”, conclui Natalia

Proprietário da terra na área da Matinha diz ter acertado contas com CPRH

Extração ilegal foi suspensa após a ação da Agência Estadual de Meio Ambiente José Nildo Feitosa, propriedade da localidade alvo de denúncia de desmatamento ilegal e retirada de saibro na Serra da Matinha, garantiu ao Afogados On Line que já foi notificado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH para paralisar as atividades no […]

A notificação da CPRH: proprietário diz que parou exploração. Do Afogados On Line
A notificação da CPRH: proprietário diz que parou exploração. Do Afogados On Line

Extração ilegal foi suspensa após a ação da Agência Estadual de Meio Ambiente

José Nildo Feitosa, propriedade da localidade alvo de denúncia de desmatamento ilegal e retirada de saibro na Serra da Matinha, garantiu ao Afogados On Line que já foi notificado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH para paralisar as atividades no local.

Na notificação realizada pela Agência,  foi identificada extração de areia irregular. No momento da visita ao local, garante Nildo, a propriedade estava sem opera a extração de saibro.

José Nildo foi advertido  e ficou na obrigação de apresentar junto a CPRH a regulamentação ou recuperação da área, o que a Legislação permitir. Ele se comprometeu a recuperar a área degradada e a colaborar com as determinações da CPRH. Em sua defesa, ele apresentou documentação mostrando que o local pertence ao Sítio Gangorra e não na Matinha, apesar de estar no entorno da serra.

José Nildo Cirino Feitosa, Cícera Sileide Pereira e Jair Almeida na Radio Pajeú; casal se defende das críticas.
José Nildo Cirino Feitosa, Cícera Sileide Pereira e Jair Almeida na Radio Pajeú; casal se defende das críticas.

Em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú), Nildo esteve com a esposa, Cícera Sileide Pereira Cirino. Eles reclamam que nunca receberam a visita de ninguém de CPRH ou Agênia de Meio Ambiente.

Reclamam que Kátia Santos, da Agência do Meio Ambiente de Carnaíba, nunca fez visita para orientá-los. “Só mandaram gente pra tirar fotos e denunciar a gente”, reclama Cícera.

Eles reconhecem o erro na atividade mas reclamam que com a seca, não tem do que sobreviver. “Vamos atender o CPRH, mas alguém tem que apontar um caminho pra gente”. A ideia seria exploração mais organizada do turismo rural, iniciativa que ainda não saiu do papel.

Como o caso ganhou repercussão, eles sugeriram uma visita de representantes de várias entidades. Ao vivo, convidaram Afonso da Diacona, Dom Egídio Bisol, Jair Almeida e este blogueiro para uma visita in loco.

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Lembre o caso : Área de  proteção ambiental definida pela Secretaria de Recursos Hídricos e CPRH, a Serra da Matinha, teve boa parte de sua área desmatada por retirada excessiva de saibro. A denúncia foi fruto de relatório do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente e Diaconia.

As imagens extraídas através do Google Earth, mostraram o quanto a área já está degradada e demonstraram a dimensão do desmatamento e extração do saibro da comunidade, aos pés da serra, marco ambiental da comunidade.