Sávio Torres prestigia entrega de homenagem a João Claudino
Por Nill Júnior
Por Fábio Rocha
Por Fábio Rocha
O prefeito Sávio Torres (PTB) participou da entrega do título de Cidadão Pernambucano ao empresário potiguar João Claudino Fernandes. O título foi proposto por o Deputado Estadual Waldemar Borges (PSB-PE).
O novo cidadão pernambucano é o criador do Grupo Claudino empregando 18 mil pessoas em um dos maiores conglomerados do Nordeste.
“Fui prestigiar quem gera emprego em outros estados com possibilidade dele vir a investir em Pernambuco”, disse Sávio. O secretário de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama, Fernando Marques, esteve acompanhando o prefeito Sávio. O título foi entregue na noite da terça-feira 14 de novembro de 2017, na Assembléia Legislativa de Pernambuco, em Recife.
O empresário João Claudino é um incentivador da cultura que está viabilizando a edição literária de vários poetas pernambucanos. “O fato do empresário está incentivando a cultura do Pajeú é outro motivo pelo qual fui prestigiar João Claudino, o novo cidadão pernambucano”, disse Sávio.
A Prefeitura de Itapetim iniciou a instalação de iluminação pública em LED no trecho que liga a Vila das Crianças ao Hospital Municipal Maria Silva. A obra prevê a colocação de 120 postes ao longo de dois quilômetros, incluindo a ciclovia situada no mesmo percurso. A prefeita Aline Karina acompanhou o início dos trabalhos, ao […]
A Prefeitura de Itapetim iniciou a instalação de iluminação pública em LED no trecho que liga a Vila das Crianças ao Hospital Municipal Maria Silva. A obra prevê a colocação de 120 postes ao longo de dois quilômetros, incluindo a ciclovia situada no mesmo percurso.
A prefeita Aline Karina acompanhou o início dos trabalhos, ao lado do secretário municipal de Obras, Ítalo Brito.
Segundo a administração municipal, a intervenção busca melhorar a visibilidade no período noturno, aumentar a segurança de pedestres e motoristas e reduzir o consumo de energia elétrica.
A ciclovia que margeia o trecho também será contemplada com a nova iluminação, ampliando as condições para a prática de atividades físicas no local.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A medida atende parcialmente […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de um vídeo manipulado por inteligência artificial que atinge o prefeito do Recife, João Campos, e negou o pedido de retirada de outros conteúdos publicados pela página “Juventude Conectada”. A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
A medida atende parcialmente a representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco contra o perfil anônimo e contra a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país. A sigla sustenta que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, com uso de deepfake e anonimato para atingir a imagem do gestor, que é pré-candidato à reeleição.
Vídeo removido
Ao analisar o conteúdo publicado em 10 de fevereiro, a relatora entendeu que o material extrapola a crítica política. O vídeo utiliza a técnica de face swap para inserir o rosto de João Campos no corpo de um dançarino em cena criada por inteligência artificial, com trilha sonora que associa o prefeito a supostas irregularidades administrativas.
Na avaliação da magistrada, a repetição da expressão “corta o mandato dele”, acompanhada de acusações e desqualificação ética, funciona como equivalente a pedido de não voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão também aponta uso de tecnologia sintética sem a identificação exigida pela norma eleitoral.
Com isso, o tribunal determinou que a plataforma remova o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deverá fornecer, em 48 horas, dados cadastrais e registros de conexão vinculados à publicação para permitir a identificação dos responsáveis.
Conteúdos mantidos
Já as postagens de 21 de fevereiro e 8 de março permanecerão no ar.
No primeiro caso, o vídeo apresenta clonagem das vozes do prefeito e da deputada federal Tabata Amaral em diálogo de tom jocoso sobre aspectos da vida privada. Para a relatora, apesar do uso de tecnologia de clonagem vocal, o conteúdo não possui viés eleitoral nem potencial de interferir no processo democrático.
Em relação ao material publicado em março, que mostra o prefeito com lágrimas inseridas digitalmente no rosto e alterações na voz, a magistrada classificou o conteúdo como caricatura política. O entendimento é de que a encenação tem caráter humorístico e está protegida pela liberdade de manifestação do pensamento.
Página segue ativa
O tribunal também rejeitou o pedido de suspensão integral da página “Juventude Conectada”. A decisão sustenta que a remoção ampla do perfil seria medida desproporcional diante do conjunto do material analisado.
A análise teve como base a legislação que proíbe propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição e o entendimento de que a propaganda antecipada negativa exige pedido explícito de não voto ou conteúdo que desqualifique o pré-candidato com informações sabidamente inverídicas.
Com a decisão, o TRE delimita o alcance do uso de inteligência artificial no ambiente eleitoral e estabelece parâmetros entre crítica política, sátira e conteúdo com potencial de interferência no processo democrático.
GovPE O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, nesta sexta-feira (31), em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por desobediência, indisciplina, crime e desrespeito ao Judiciário. No texto, a Justiça recomendou aos dirigentes da instituição […]
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, nesta sexta-feira (31), em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por desobediência, indisciplina, crime e desrespeito ao Judiciário.
No texto, a Justiça recomendou aos dirigentes da instituição a instauração dos Procedimentos Administrativos disciplinares – PADs para a apuração das faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.
A Justiça também oficiou a Secretaria de Defesa Social (SDS) e demais órgãos competentes para a garantia da desobstrução dos portões de acesso ao interior do DETRAN, assegurando o direito de ir e vir do público que procure os serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao trabalho.
“Quanto a necessária conservação da ordem no interior da unidade de trabalho, devem os responsáveis pelo Departamento de Trânsito imprimir todos os esforços para a manutenção dos serviços e da segurança do ambiente de trabalho, devendo, caso necessário, solicitar apoio policial”, apontou o TJPE.
No dia 15 de fevereiro, o TJPE, por meio do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, atendeu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerou o movimento abusivo e determinou a ilegalidade da greve, orientando que os servidores retornassem em 24 horas às suas funções – sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil, que depois foi ampliada pelo TJPE para R$ 80 mil diários. Sem falar do bloqueio das contas do sindicato.
Mesmo assim, alguns dirigentes sindicais preferiram ignorar a determinação judicial, o que tornou o movimento ilegal, além de extemporâneo.
O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) cobrou o Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) referentes a 2015. A notificação assinada pela Promotora de Justiça Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá […]
O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) cobrou o Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) referentes a 2015.
A notificação assinada pela Promotora de Justiça Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá um prazo de 10 dias para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, explique por que ainda não colocou as contas para apreciação.
Na notificação a magistrada lembra o que está previsto em lei, de que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A lei diz ainda que a Câmara deve votar as contas no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento do TCE-PE.
Drª Luciana Carneira Castelo Branco avisou ao chefe do Poder Legislativo, que “o não cumprimento da solicitação, acarretará em apuração de prática de crime de desobediência ou prevaricação, e da prática de improbidade administrativa, prevista no antigo 11 da Lei nº 8.439/92.
Em setembro do ano passado, na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Pernambuco foi julgado, o recurso do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa sobre as contas daquele ano. O pleno do TCE manteve a rejeição.
O Tribunal manteve a rejeição que já havia recomendado à Câmara Municipal. O TCE alega déficit de execução orçamentária, no montante de R$ 1.7 milhão, por distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO) sendo configurada a superestimação de receitas e abertura excessiva de créditos suplementares de quase 8 milhões.
Segundo o Tribunal, houve extrapolação do limite de gastos com pessoal. No caso do Fundo de Previdência, o FUNPRETU, a prefeitura no ano deixou de recolher 62% do total devido em 2015 relativo às contribuições patronais, montante não recolhido de R$ 445.666,30. O número do recurso é 16100058-7. para derrubar a decisão, Deva precisa de seis dos nove votos da casa.
Do Causos & Causas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (5), indeferir o registro de candidatura do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil). Com isso, o político, reeleito em outubro com 78% dos votos, está impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o município precisará […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (5), indeferir o registro de candidatura do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil).
Com isso, o político, reeleito em outubro com 78% dos votos, está impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o município precisará realizar novas eleições para definir o próximo gestor.
Entenda a decisão
Os ministros do TSE consideraram que Eduardo Honório já cumpriu o limite de oito anos consecutivos no poder, o que inviabiliza sua continuidade no cargo. A decisão reafirma as determinações da Justiça Eleitoral de Goiana e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que também haviam indeferido a candidatura.
Trajetória política
Eduardo Honório iniciou sua gestão municipal em 2017, quando era vice-prefeito na chapa de Oswaldo Rabêlo, eleita em 2016. Com o afastamento do titular para tratamento de saúde, Honório assumiu o comando da Prefeitura. Em 2020, foi eleito prefeito de Goiana.
Neste ano, apesar de estar com a candidatura sob análise judicial, o prefeito concorreu sub judice e obteve 78% dos votos. Contudo, a decisão do TSE encerra suas pretensões de continuar à frente da administração municipal.
Próximos passos
Com o indeferimento do registro de Eduardo Honório, uma nova eleição será convocada no município para definir o próximo prefeito. O calendário eleitoral e as regras para o pleito serão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
E agora, Goiana? A cidade entra em uma fase de incerteza política, enquanto o eleitorado aguarda a definição de novos candidatos e o agendamento do próximo pleito.
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