São José do Egito: Zé Marcos agradece ao povo pela conquista nas urnas
Por André Luis
A oposição em São José do Egito saiu vitoriosa nas urnas neste domingo (6), elegendo Fredson Brito como prefeito e Zé Marcos como vice-prefeito. De acordo com uma nota divulgada por Zé Marcos, o vice-prefeito eleito expressou “imensa satisfação” pela vitória e agradeceu ao povo de sua cidade pela confiança depositada na chapa que “clamava por um grupo que a colocasse novamente nos trilhos do desenvolvimento”.
Segundo a nota, Zé Marcos destacou a “gestão ineficiente” do atual governo, afirmando que, nos últimos anos, a cidade foi “maltratada” e que o abandono se tornou “a marca principal” da administração anterior. Para ele, a eleição de Fredson Brito simboliza uma nova fase para São José do Egito. “Fredson foi guerreiro, mostrou-se resiliente e capaz de ser o próximo prefeito do nosso município”, afirmou Zé Marcos, reconhecendo a dedicação de seu companheiro de chapa, um empresário que, segundo ele, “abriu mão de seus afazeres profissionais e pessoais” em prol de um projeto de reconstrução para a cidade.
Zé Marcos também ressaltou o papel decisivo de sua experiência política para o sucesso do pleito. “Aceitei a missão e me dediquei ao máximo para que o resultado fosse o comprovado hoje nas urnas”, disse ele, apontando sua atuação ativa durante a campanha ao lado de Fredson Brito. Ele relatou como “arregaçou as mangas” e dialogou com os eleitores, buscando apoio para a vitória.
Ainda segundo a nota, o vice-prefeito eleito parabenizou os vereadores eleitos pela coligação e fez questão de reconhecer o trabalho das lideranças e da militância, afirmando que “sem a força de vocês, nada disso seria possível”. Zé Marcos concluiu reafirmando seu compromisso com São José do Egito e sua disposição em colaborar com a gestão do novo prefeito, Fredson Brito, que ele acredita “fará um brilhante trabalho à frente do Executivo municipal”.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
Caso ganhou repercussão porque maços de dinheiro foram jogados pela janela, enquanto agentes da Polícia Federal cumpriam mandados de busca e apreensão na Operação Pulso. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a condenação de três envolvidos em fraudes em licitação, ocorridas em 2014, para contratação de serviço de gerenciamento de […]
Caso ganhou repercussão porque maços de dinheiro foram jogados pela janela, enquanto agentes da Polícia Federal cumpriam mandados de busca e apreensão na Operação Pulso.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a condenação de três envolvidos em fraudes em licitação, ocorridas em 2014, para contratação de serviço de gerenciamento de obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), instalada em Goiana, na Região Metropolitana do Recife. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Foram condenados Jorge Luiz Batista Cavalcante e Marcelo Carrilho Pessoa, ambos atuantes na área de engenharia da estatal, bem como Cristiana Couceiro de Freitas Cavalcanti, representante da Concremat Engenharia e Tecnologia, empresa favorecida na licitação fraudulenta. Outros três empresários que constavam da denúncia – Elizeu Alvarez de Lima, Arthur Oliveira Costa Souza e Alexandre Lacerda Landim – foram absolvidos.
Penas – A pena estabelecida para os dois empregados públicos condenados foi de 3 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,2 milhões, correspondente a 3% do valor do contrato fraudado.
Para a representante da Concremat condenada foi definida pena de 2 anos e 9 meses de detenção, bem como o pagamento de multa de R$ 1,8 milhão, equivalente a 2,5% também do valor do contrato.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2018, como um dos desdobramentos da Operação Pulso, que havia sido deflagrada em 2015 para apurar a existência de organização criminosa que atuava na Hemobrás por meio de fraudes em licitações e contratos.
As apurações indicaram que, os então dirigentes da Hemobrás, direcionaram o procedimento licitatório, realizado em 2014, para beneficiar a Concremat, em conluio com os representantes da construtora, com o intuito de obter contrato superfaturado e desviar os recursos da empresa pública.
As investigações apontaram que o projeto aprovado continha sobrepreço de mais de R$ 12 milhões. Conforme destaca a procuradora da República, o desvio dos recursos só não foi concretizado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação da concorrência.
O caso ganhou repercussão porque maços de dinheiro foram jogados pela janela, enquanto agentes da Polícia Federal cumpriam mandados de busca e apreensão na Operação Pulso.
Os maços de dinheiro foram arremessados da janela de um dos apartamentos das Torres Gêmeas, em Recife, à medida em que seus ocupantes perceberam a chegada da PF, da casa do então diretor-presidente da Hemobrás Rômulo Maciel Filho.
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, esteve vistoriando a restauração das estradas vicinais no sítio Baixa da Ovelha. A estrada está sendo toda nivelada com material que é retirado dos açudes localizados no sítio. A estrada é rota escolar e o principal acesso ao município. A prefeitura também irá realizar a limpeza do campo de futebol da […]
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, esteve vistoriando a restauração das estradas vicinais no sítio Baixa da Ovelha.
A estrada está sendo toda nivelada com material que é retirado dos açudes localizados no sítio. A estrada é rota escolar e o principal acesso ao município.
A prefeitura também irá realizar a limpeza do campo de futebol da comunidade, onde os moradores poderão jogar sua “bolinha” com um campinho de melhor qualidade.
Nesta sexta-feira (3), o prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, participou da reunião mensal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São José do Egito (COMDESJE), realizada na Secretaria de Educação. A reunião contou com a presença de todos os secretários municipais e do vice-prefeito Zé Marcos de Limal. Em sua fala, Fredson […]
Nesta sexta-feira (3), o prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, participou da reunião mensal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São José do Egito (COMDESJE), realizada na Secretaria de Educação. A reunião contou com a presença de todos os secretários municipais e do vice-prefeito Zé Marcos de Limal.
Em sua fala, Fredson Brito reafirmou sua promessa de estar presente em todas as reuniões do conselho, que reúne representantes das 61 associações rurais do município. “Estarei aqui todo mês, junto com a equipe, para ouvir as demandas de cada associação e buscar soluções que atendam às necessidades do nosso povo do campo”, declarou o prefeito.
Durante o encontro, Fredson anunciou uma conquista para a Associação da Serrinha: a aquisição de um trator com implementos agrícolas. O benefício é fruto de um pedido conjunto feito ao deputado federal Clodoaldo Magalhães, em parceria com o vereador Vicente de Vevéi.
O prefeito destacou que este é apenas o início de uma série de ações voltadas ao fortalecimento da zona rural. “Nosso compromisso é com o desenvolvimento de todas as comunidades rurais, e isso só é possível ouvindo de perto quem vive e conhece a realidade do campo”, ressaltou.
O COMDESJE realiza suas reuniões na primeira sexta-feira de cada mês, servindo como espaço de diálogo entre as lideranças rurais e a gestão municipal. A presença de Fredson Brito, acompanhado de toda a equipe de secretários e do vice-prefeito, demonstra o comprometimento em transformar as demandas em ações concretas para o município.
Exclusivo O Múltipla e o blog ganharam na justiça através de Mandado de Segurança o direito de divulgar o último levantamento do Instituto com a corrida sucessória da Capital do Xaxado. O relator foi o Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão. Sobre o fato de a pesquisa ter sido feita em um dia e divulgada no outro, […]
O Múltipla e o blog ganharam na justiça através de Mandado de Segurança o direito de divulgar o último levantamento do Instituto com a corrida sucessória da Capital do Xaxado.
O relator foi o Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão.
Sobre o fato de a pesquisa ter sido feita em um dia e divulgada no outro, decide o Desembargador.
“Tenho que a suspensão da pesquisa com base nesse fundamento não tem lastro no direito eleitoral, pois não há, no art. 33 da lei das Eleições, qualquer determinação quanto ao tempo de colheita de dados ou ao percentual da população que deve ser pesquisado”.
“Quanto ao número de eleitores pesquisados, a Resolução nº 23.600/2019 faz referência apenas à necessidade de registro da informação quanto aos dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.(art. 2º,§7º, IV). Não há restrições quanto à quantidade mínima de entrevistados, ou ao período de realização da coleta de dados, mas apenas que estes dados estejam claramente registrados e, quanto ao período, que seja informado quando da divulgação das pesquisas (art. 10, I, da Resolução em referência)”.
“O fato de os questionários dos institutos de pesquisa conterem a identificação do pesquisado não desabona a empresa ou a pesquisa em si, e nem faz presumir que a empresa pretende criar banco de dados de eleitores com suas intenções de voto. Tenho que os fundamentos veiculados no pelo impetrante são plausíveis, quando alega que é comum, em pesquisas de campo, serem colhidos os dados do entrevistado, pois 20% (vinte por cento) da coleta é verificada, quanto à sua aplicação e à adequação dos entrevistados às variáveis das cotas amostrais”.
E segue: “tal argumentação é reforçada quando acompanhada de questionários de outros institutos de pesquisa de renome nacional, como Datafolha e Ibope, todos contendo identificação dos eleitores pesquisados”.
Assim, deferiu a liminar pleiteada, “para permitir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº 01762/2020”.
Assim, às dez da noite sai o último levantamento da Capital do Xaxado, Serra Talhada, registrado sob o número 01762/2020.
O Múltipla fez um trabalho especial na cidade, com o desafio de cravar ou acertar o resultado dentro da margem de erro. Lá as pesquisas indicam liderança de Márcia Conrado, seguida de Socorro Brito, Victor Oliveira e Marquinhos Dantas.
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