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São José do Egito: Unidade Básica de Saúde Planalto I entregue reformada

Por Nill Júnior

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O prefeito de São José do Egito Romério Guimarães inaugurou a reforma da Unidade Básica de Saúde Planalto I – Arlindo Leite Lopes, no bairro Planalto.

Na solenidade estiveram também presentes o presidente da Câmara de Vereadores, José Vicente, os parlamentares Albérico Tiago, Gerson Souza, José Aldo e Rômulo Júnior, todo o secretariado e servidores do Executivo e a população. Além da equipe de saúde da família Planalto I e outras unidades.

Estão em execução as obras de reforma e ampliação de mais quatro unidades: São Sebastião do Aguiar, Juazeirinho, Mundo Novo e Vila do Espírito Santo, que poderão ser inauguradas ainda este ano, segundo o prefeito Romério.

Outras Notícias

Prefeita de São Bento do Una é multada em R$ 315 mil pelo TCE

O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro. Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na […]

O TCE fez auditoria especial na prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo constatado que o fato é verdadeiro.

Segundo o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), relatório responsabiliza a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, as contribuições devidas, resultando no pagamento indevido de juros e multas.

A prefeita alegou em sua defesa que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Além disso, acrescentou, a cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa.

O relator considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30.

Foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955,50.

Carlos Bolsonaro volta a ser julgado por difamação contra o PSOL, decide STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Trecho recortado

A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.

A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.

Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.

“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.

Omissão

Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.

Prefeito de São José do Belmonte abre mão de regalias

O novo prefeito de São José do Belmonte, Romonílson Mariano (PHS), inicia sua gestão com algumas ações diferenciadas. Primeiro ele abriu mão de carro oficial, vai andar pelos próximos quatro anos em seu veículo particular. Depois, abriu mão também da cota combustível cortando na “própria carne”. O prefeito, que é empresário e dono de uma […]

RomonílsonMarianoO novo prefeito de São José do Belmonte, Romonílson Mariano (PHS), inicia sua gestão com algumas ações diferenciadas. Primeiro ele abriu mão de carro oficial, vai andar pelos próximos quatro anos em seu veículo particular. Depois, abriu mão também da cota combustível cortando na “própria carne”.

O prefeito, que é empresário e dono de uma rede de postos, declarou que não acha justo ter uma rede de postos e andar com combustível da prefeitura. “Estamos vivendo um período de crise e precisamos dar uma resposta decente à sociedade que está cansada do modelo político antigo.”, declarou Romonílson.

Romonílson anunciou também que vai estabelecer processos transparentes nas licitações do município. “Queremos priorizar qualidade e preço em tudo que for de compras para o município. Já sabemos que tudo que é oferecido à prefeituras vêm com preços absurdos. Por isso, quero estabelecer concorrências justas e transparentes, vencerá quem tiver preço, qualidade e responsabilidade na entrega”, disse o prefeito.

Danilo Simões tem conta no Instagram derrubada

Nesta sexta-feira (6), o perfil oficial do candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), foi derrubado, com a suspensão da sua conta no Instagram. Através de nota,  a Coligação fala em “ataque virtual”, que “prejudica a comunicação direta com os eleitores de Danilo e seu candidato a vice, Edson Henrique (PP)”. Segundo nota, […]

Nesta sexta-feira (6), o perfil oficial do candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), foi derrubado, com a suspensão da sua conta no Instagram.

Através de nota,  a Coligação fala em “ataque virtual”, que “prejudica a comunicação direta com os eleitores de Danilo e seu candidato a vice, Edson Henrique (PP)”.

Segundo nota, a equipe de Danilo Simões já está tomando as providências necessárias para recuperar o perfil.

“Enquanto isso, foi lançado um novo canal oficial no Instagram para garantir a continuidade da comunicação com os eleitores: Danilo.Simoes55”.

Hoje, a Coligação União Pelo Povo realiza mais um evento de Campanha. O Comício Acelera 55 será realizado no São Cristóvão, às 19h. A concentração acontece a partir das 18 horas na Casa de Dona Giza.

Justiça Eleitoral confirma cassação e inelegibilidade de vereador em Araripina por assédio moral 

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O processo trata de Ação de Investigação […]

A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O processo trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada durante as Eleições de 2024, que apurou a utilização da precariedade de contratos de servidores municipais como forma de coação política. Conforme os autos, servidores teriam sido pressionados a apoiar candidatura ligada ao grupo político no poder, sob ameaça de exoneração.

No julgamento anterior, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e aplicado as sanções previstas na legislação. A decisão foi alvo de recurso, no qual os recorridos alegaram nulidades processuais e questionaram a legitimidade da coligação autora da ação.

Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento já firmado, reconhecendo que as provas documentais e testemunhais confirmaram a prática de coação eleitoral. A Corte destacou que João Doutor (João de Lima Araújo), vereador eleito de Araripina, utilizou a condição precária dos vínculos funcionais de servidores municipais como instrumento de pressão política, caracterizando abuso de poder político.

Com isso, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração e confirmou a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos em relação ao parlamentar eleito. Em relação aos demais investigados, foi mantida a improcedência da ação, por ausência de provas suficientes de participação direta ou anuência.