Mais um homicídio foi registrado em São José do Egito, no Pajeú.
Genilson Oliveira dos Santos, 28 anos, foi assassinado com um disparo de arma de fogo na cabeça por volta das 5h30 da manhã.
As características são de execução por encomenda ou vingança. Ele assistia tv em casa quando o homicida chegou em uma moto e efetuou o tiro de um basculante na casa da vítima, sem opção de reação.
As polícias civil, militar e o Instituto de Criminalística estiveram no local. O corpo fi levado para o IML Caruaru. A polícia ainda não tem suspeito. Genilson tinha passagem pela polícia.
A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o […]
A fim de estabelecer medidas para promover o ordenamento e a segurança do Carnaval dos Caretas, que ocorre entre os dias 17 e 22 de fevereiro em Triunfo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação no município, os organizadores do evento, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE), Conselho Tutelar do município, Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Os shows artísticos e culturais que irão ocorrer durante o Carnaval dos Caretas tiveram os horários fixados no TAC, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 8 de fevereiro. Cabe ao Município fiscalizar o respeito aos horários e providenciar o encerramento das emissões sonoras, com o devido suporte da PMPE.
“Pelos fatos apurados em edições anteriores, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas em um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, ressaltou o Promotor de Justiça Carlênio Brandão, no texto do TAC.
Caso ocorra autorização da Polícia Militar para estender o horário dos blocos carnavalescos em Triunfo, os bares e restaurantes nos eventos podem ter seu horário de funcionamento prorrogado até as 2 da madrugada. Após esse horário é proibida a venda de bebidas alcoólicas, sob pena de cassação do alvará de funcionamento para os donos desses estabelecimentos.
Caberá também à Prefeitura fiscalizar os vendedores ambulantes, barraqueiros e orientar os foliões acerca da proibição do uso de vasilhames de vidro para a venda de bebidas e alimentos nos locais dos eventos. Além disso, a Prefeitura deve recolher, através dos fiscais municipais, os vasilhames de vidro que forem identificados nos eventos, substituindo-os por garrafas de plástico.
A Prefeitura se comprometeu ainda a disponibilizar ambulâncias e equipes qualificadas para prestar os primeiros socorros; disponibilizar equipe plantonista no hospital municipal; e providenciar a sinalização dos locais de entrada de veículos, bem como orientar o fluxo de trânsito nas proximidades dos festejos.
A gestão pública municipal deverá informar a população de tudo o que se realizará na programação, além de orientar, por meio dos veículos de comunicação municipais, com dicas de segurança que devem ser seguidas pelos foliões.
Já a Polícia Militar deve disponibilizar o suporte operacional necessário a fim de garantir a segurança dos eventos, prestando toda segurança necessária nos polos de animação e pontos de aglomeração, além de dar o apoio operacional para coibir a emissão de som em estabelecimentos e automóveis fora dos horários estabelecidos pelo TAC.
Conforme o TAC, o Corpo de Bombeiros executará ações preventivas de segurança contra incêndio e pânico nos polos dos eventos, emitirá junto à Prefeitura os devidos alvarás para a realização dos blocos e disponibilizará efetivo para prestar assistência, caso seja necessário, durante as agremiações.
Por fim, o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS terão que atuar em regime de plantão, a fim de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os órgãos também se comprometeram a orientar, com antecedência, os comerciantes no sentido da proibição dessas práticas.
O TAC foi publicado na íntegra através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 8 de fevereiro de 2023.
Cristiana Lôbo – G1 A vida política brasileira contemporânea poderá ser dividida entre os períodos anterior e posterior à delação premiada da empreiteira Odebrecht, que começou a ser assinada nesta quarta-feira por 78 diretores e ex-diretores da companhia. Isso porque a delação atinge algo como 200 políticos – e poderá triplicar o número de casos de […]
A vida política brasileira contemporânea poderá ser dividida entre os períodos anterior e posterior à delação premiada da empreiteira Odebrecht, que começou a ser assinada nesta quarta-feira por 78 diretores e ex-diretores da companhia.
Isso porque a delação atinge algo como 200 políticos – e poderá triplicar o número de casos de investigados pelo Supremo Tribunal Federal; outros tantos que já tiveram e hoje não têm mais foro privilegiado, e também porque envolve a política brasileira desde o início dos anos 2000.
O mundo político ferve em Brasília com a notícia da assinatura do acordo de delação premiada, o que quer dizer que agora vai ser possível saber se é ou não verdade tudo aquilo que se falou sobre os nomes citados pelos delatores. Mais dia, menos dia, eles virão a público, embora a expectativa neste momento seja a de que os investigadores ainda irão deixar as informações sob sigilo, pelo menos até a homologação do acordo pelo ministro Teori Zavaski.
Por outro lado, um aspecto positivo – se é que há aspecto positivo num caso como estes: é o fim da expectativa e o começo de um outro momento, o da realidade. As peças da política vão se encaixando aos poucos. Os agentes econômicos já conhecerão o impacto de tudo o que for revelado pela Odebrecht e poderão ter mais clareza para calcular seus investimentos.
O governo Temer, no entanto, vai continuar na expectativa para saber qual ou quais dos seus integrantes estão nesta lista da Oedebrecht e de que forma isso pode atingir seus mais importantes quadros, inclusive o próprio presidente Temer.
Mesmo na Justiça, já se falou em dar tratamento diferenciado aos beneficiários de financiamento político da Odebrecht: pena maior para o ordenador de despesa que autorizou o superfaturamento de obras públicas e recebeu financiamento da empresa; um pouco menor para aqueles para os que receberam doação sabendo se tratar de propina, mas não eram ordenadores de despesa; e pena menor para os que receberam doação sem declarar – o chamado caixa dois.
Este é o assunto em discussão no Congresso neste momento. Mais precisamente, na Comissão Especial que analisa as Dez Medidas de Combate à Corrupção.
A CDL Afogados informa em nota que já estão abertas as inscrições para o curso Gestão de Crédito e Cobrança, que tem como objetivo principal identificar as ferramentas necessárias para a gestão de crédito e cobrança da sua empresa, de modo a maximizar o retorno das vendas e os resultados do seu negócio. O curso […]
A CDL Afogados informa em nota que já estão abertas as inscrições para o curso Gestão de Crédito e Cobrança, que tem como objetivo principal identificar as ferramentas necessárias para a gestão de crédito e cobrança da sua empresa, de modo a maximizar o retorno das vendas e os resultados do seu negócio.
O curso ocorrerá no período de 16 à 19 de abril, das 19h às 22h, no auditório da CDL. Na sexta feira, dia 20 de abril, a partir das 19h, o tabelião Wyllamar Oliveira estará ministrando uma palestra sobre “Protesto de vendas de crédito em cartório” para todos os participantes do curso.
Para mais informações, entrar em contato com a CDL pelos telefones: (87) 9.9944-1396 ou (87) 3838-2300.
Venho expressar o meu respeito e solidariedade ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva nesse momento difícil de sua trajetória política e pessoal. À parte qualquer análise de culpabilidade ou inocência, é triste ver a parcialidade das decisões judiciais no caso em questão. É impossível ler o noticiário e não verificar que, no caso de […]
Venho expressar o meu respeito e solidariedade ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva nesse momento difícil de sua trajetória política e pessoal.
À parte qualquer análise de culpabilidade ou inocência, é triste ver a parcialidade das decisões judiciais no caso em questão. É impossível ler o noticiário e não verificar que, no caso de outros réus, sobre os quais pesam acusações tão ou mais graves, a justiça não tem atuado da mesma forma célere e rigorosa com que tem se posicionado com relação ao ex-presidente.
Por tudo que fez pelo Brasil e pelos Brasileiros, sobretudo os mais pobres, o ex-presidente merecia um tratamento mais respeitoso e menos indigno.
Quero reafirmar o meu compromisso com a Democracia, nesse momento em que vozes fardadas se levantam pregando saídas inadequadas para a grave crise político-institucional que ora vivemos.
Não há saída fora a Democracia. Fora da Democracia o que há é barbárie, intolerância e opressão. Se não é o regime perfeito, é o único a garantir a participação da sociedade nas decisões políticas.
O respeito às instituições e a soberania do voto popular nos tirarão das sombras que ora nos encontramos.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
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