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Avião cai no Irã e número de mortos chega a 66

Por André Luis
Foto: AFP

Avião segui de Teerã para Yasuj, de acordo com agência de notícias iraniana

Do Estadão Conteúdo e AFP

Aeronave de companhia iraniana que fazia um voo doméstico e levava cerca de 60 passageiros e seis tripulantes caiu em uma região montanhosa no sul do Irã neste domingo, sem deixar sobreviventes.

O avião iria de Teerã para Yasuj, uma pequena cidade ao norte de Shiraz, de acordo com a agência oficial de notícias da República Islâmica.

“Após a busca na zona onde o avião caiu, fomos informados de que todas as pessoas a bordo morreram”, declarou o porta-voz da companhia, Mohamad Tabatabai, à televisão pública iraniana.

Avião

Reza Jafarzadeh, porta-voz da Organização de Aviação Civil do Irã, disse à TV estadual que o avião havia sido fabricado pela ATR da Europa e pertencia à Aseman Airlines do Irã.

Outras Notícias

Senado aprova série de mudanças na legislação de trânsito

Foto: Pedro França/Agência Senado O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as alterações, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira […]

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre as alterações, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

Validade da CNH 

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Pontos na carteira

O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa

Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo

Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação

Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

“Corredores” de moto

O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção

Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas

O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização

O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran

Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado

O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Fonte: Agência Senado

Zeinha Torres participa de eventos e inaugurações em Irajaí

Neste domingo (10), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), compartilhou em suas redes sociais sua participação na Alvorada Festiva no distrito de Irajaí. Ao lado do Vice Prefeito, Dr. Pedro Alves, de Rodrigo Alves, e dos vereadores Lequinho e Neguinho de Irajaí, Zeinha marcou presença no tradicional evento que abre as Festividades de Março […]

Neste domingo (10), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), compartilhou em suas redes sociais sua participação na Alvorada Festiva no distrito de Irajaí. Ao lado do Vice Prefeito, Dr. Pedro Alves, de Rodrigo Alves, e dos vereadores Lequinho e Neguinho de Irajaí, Zeinha marcou presença no tradicional evento que abre as Festividades de Março no distrito.

“Na manhã deste domingo, junto à nossa equipe e vereadores, participei da Alvorada Festiva e Café da Manhã que abrem as Festividades de Março em Irajaí”, destacou o prefeito em suas redes sociais.

Além disso, em outra postagem no seu Instagram, Zeinha enfatizou uma série de inaugurações realizadas na sexta-feira (8), durante a noite no distrito de Irajaí. Na ocasião, foram inaugurados o Letreiro Turístico, a Iluminação da estrada que liga a PE-292 ao distrito e uma praça.

“Na sexta-feira, tivemos uma noite muito especial em Irajaí, onde inauguramos o Letreiro Turístico, a Iluminação da estrada que liga a PE-292 ao distrito e uma praça. A presença do Deputado Federal, Renildo Calheiros, e do Deputado Estadual, Waldemar Borges, além de autoridades locais e toda a população, tornou o evento ainda mais significativo”, ressaltou Zeinha.

CDL Afogados e SEBRAE trazem palestra com Rossandro Klinjey

CDL e SEBRAE confirmaram a palestra com Rossandro Klinjey, palestrante e escritor, Psicólogo Clínico, Mestre em Saúde Coletiva e Doutor em Psicanálise. Será, sábado, dia 9 de dezembro, às 20h, no Espaço Wilson Brito, da Pousada de Brotas. Ingressos ao valor de R$ 30,00. Rossandro é autor do livro Temas complexos: uma abordagem didática e coautor do livro Educando para […]

CDL e SEBRAE confirmaram a palestra com Rossandro Klinjey, palestrante e escritor, Psicólogo Clínico, Mestre em Saúde Coletiva e Doutor em Psicanálise.

Será, sábado, dia 9 de dezembro, às 20h, no Espaço Wilson Brito, da Pousada de Brotas. Ingressos ao valor de R$ 30,00.

Rossandro é autor do livro Temas complexos: uma abordagem didática e coautor do livro Educando para a paz. Foi professor universitário por mais de dez anos, quando passou a se dedicar à atividade de palestrante. Participa  de programas de rádio e TV, como Encontro com a Fátima Bernardes.

Hoje, ele atua nas áreas de recursos humanos, motivacional, liderança, perspectivas da educação, relações interpessoais, desenvolvimento emocional, gestão de pessoas, serviço público, cultura de paz, entre outros.

Paraibano de Campina Grande, começou a carreira como professor universitário, descobriu um talento para falar em público e, desde então, trabalha como palestrante em escolas, empresas e órgãos públicos.
Aos poucos, expandiu o trabalho para os livros e também para as redes sociais, onde acumula quase 100 mil seguidores. Klinjey conta que o objetivo era trazer o universo do “mundo emocional” para palestras e livros que pudessem ser compreendidos por qualquer pessoa.
Madalena defende Airton Freire antes de conclusão do inquérito

Numa posição de quem sempre explorou a popularidade do padre Airton Freire politicamente, a ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto,  claro, preferiu o lado do acusado do que da vítima. Fez uma defesa do padre sem aguardar a finalização do inquérito,  que segue em segredo de justiça.  Como era de se esperar, buscando pagar a dívida […]

Numa posição de quem sempre explorou a popularidade do padre Airton Freire politicamente, a ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto,  claro, preferiu o lado do acusado do que da vítima.

Fez uma defesa do padre sem aguardar a finalização do inquérito,  que segue em segredo de justiça.  Como era de se esperar, buscando pagar a dívida com o padre,  que a ajudou em várias eleições direcionando seus fieis politicamente,  Madalena assumiu o risco.

Não deve saber que o caso de Sílvia Tavares pode ser a ponta do iceberg.  Pelo que o blog apurou, a investigação pode apontar para o fato de que há outras pessoas vitimadas pelo modus operandi do padre e de seu entorno na Fundação Terra.

Torcer para que haja respostas a todas as investigações e que, ao final,  nada seja comprovado,  é até compreensível.  Mas caso as outras questões envolvendo o caso vindo à tona sejam comprovadas,  o que dirá Madalena? Não seria melhor ela, que inclusive deve disputar as próximas eleições, ter esperado o que indicam as investigações para se manifestar?

Outro fato é de que não deve haver interferência política na investigação.  Poderoso que é,  Airton tem muitos amigos na política e no judiciário.

Que haja o legítimo direito à defesa e contraditório,  mas também respeito à isenção da investigação.  Se nada se provar, que se absolva. Se os crimes investigados se comprovem, que haja punição exemplar, doa a quem doer.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.