Flores segue com sua programação junina. A primeira noite dentro da programação com atrações musicais aconteceu na última quarta-feira (12) no Povoado de Santana de Almas, com as apresentações de, Nanny Santos e Mateus Ferreira.
No Povoado Saco Romão, houve show com Fábio Rodrigues & Leo e o filho da terra, Marcelo Vieira.
A programação segue, neste sábado (15), no Povoado de Santana de Almas com a apresentação da quadrilha junina da Escola Imperador Pedro I e as apresentações musicais de Rony Lima e Daniel Fernandes.
Neste domingo (16), às 18h30, acontece a abertura do Polo Junino, com Forró Pé de Serra e estreia da Quadrilha Junina Flor Matuta.
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia
A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.
A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.
Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).
A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.
O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.
Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.
“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.
O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.
O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.
“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.
A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O acirramento da disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte ampliou a pressão sobre os dois candidatos que estão no segundo turno, Alexandre Kalil (PHS) e João Leite (PSDB), e elevou o nível de ataques entre eles. Ultrapassado pelo rival nas pesquisas mais recentes, o tucano passou a levantar débitos e processos trabalhistas de Kalil e […]
O acirramento da disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte ampliou a pressão sobre os dois candidatos que estão no segundo turno, Alexandre Kalil (PHS) e João Leite (PSDB), e elevou o nível de ataques entre eles.
Ultrapassado pelo rival nas pesquisas mais recentes, o tucano passou a levantar débitos e processos trabalhistas de Kalil e exibir comerciais na TV nos quais ex-funcionários do candidato do PHS o acusam de não ter depositado benefícios previdenciários, por exemplo. Num debate promovido pela “Rede TV!” na noite desta sexta-feira (21) o tema foi explorado, e Kalil acabou se enrolando na resposta.
Após afirmar que qualquer empresário no Brasil lida com problemas trabalhistas, o candidato afirmou: “Eu devo o seu Geraldo [ex-funcionário], sim, mas essa mão aqui é limpa”. “Falou que eu roubo… Eu roubo, mas não peço propina em Furnas”, concluiu, em referência à chamada “Lista de Furnas”, que elencaria propinas pagas a uma série de políticos, mas cuja autenticidade nunca foi comprovada.
A frase inusitada de Kalil acabou viralizando e despertando forte debate nas redes sociais. Aliados de João leite passaram a chamar o candidato do PHS de “Trump das Alterosas”. “Kalil fez uma afirmação estarrecedora: ‘Eu roubo, mas não peço propina’. Como pode um prefeito que não paga IPTU e lesa os trabalhadores?”, provocou o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
A controvérsia fez com que Kalil divulgasse um vídeo no qual tenta retificar a fala. “Pessoal, eu queria pedir desculpas”, inicia o empresário, que é ex-presidente do clube Atlético Mineiro. “No debate, quando eu fui agredido desesperadamente pelo descontrole total do João Leite –fui chamado de ladrão–, eu quis dizer: ‘eu devo, mas eu não recebo propina’. Mas saiu, infelizmente, no calor, ‘eu roubo'”, justifica.
“Eu nunca roubei. Deus sabe que eu nunca roubei, eu sei, meus filhos sabem. Você que mora em Belo Horizonte sabe que eu posso ser tudo, mas que eu nunca roubei”, conclui o candidato.
A série de animosidades entre os dois deve ter sequência nesta noite, quando haverá novo debate, desta vez promovido pela Record.
Dando prosseguimento ao seu cronograma de ações, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, informa em nota que está realizando serviços de conservação em importante rodovia sertaneja, que era alvo de muitos questionamentos. Na PE-275, importante rodovia do Sertão do Pajeú, os trabalhos contemplam 72 quilômetros. A […]
Dando prosseguimento ao seu cronograma de ações, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, informa em nota que está realizando serviços de conservação em importante rodovia sertaneja, que era alvo de muitos questionamentos.
Na PE-275, importante rodovia do Sertão do Pajeú, os trabalhos contemplam 72 quilômetros. A iniciativa, além de reforçar a segurança dos usuários, vai melhorar a questão da mobilidade.
Nesta primeira etapa, o trecho beneficiado de 58 quilômetros vai do entroncamento com a PE-280, em Sertânia, até o perímetro urbano de Tuparetama.
No local, equipes do DRE realizam capinação, roço, limpeza dos dispositivos de drenagem e dos acostamentos, pintura de meio-fio e pontes, além da operação tapa-buracos. Num segundo momento, os trabalhos acontecerão entre Ambó e a divisa com a Paraíba, no segmento com 14 quilômetros de extensão.
A conservação da PE-275 proporcionará à população sertaneja melhores condições de acesso às cidades paraibanas próximas à divisa com Pernambuco.
Na noite da última sexta-feira (12), o Governo Municipal de Itapetim assinou a ordem de serviço para a construção da Escola Padrão FNDE no Distrito de Piedade do Ouro. A obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões anunciado na última quinta-feira para Itapetim. Na mesma ocasião, foram inaugurados mais de 3 mil metros […]
Na noite da última sexta-feira (12), o Governo Municipal de Itapetim assinou a ordem de serviço para a construção da Escola Padrão FNDE no Distrito de Piedade do Ouro. A obra faz parte do pacote de R$ 30 milhões anunciado na última quinta-feira para Itapetim.
Na mesma ocasião, foram inaugurados mais de 3 mil metros quadrados de calçamento nas Ruas Nova e Projetada “E”.
Além das diversas ações já realizadas pela Prefeitura em Piedade, visando melhorar a qualidade de vida da população, o trabalho continua com iniciativas como a busca pela água do São Francisco, pavimentação de mais ruas e, em breve, será iniciada a construção do calçamento que liga Piedade a Pimenteira, entre outras ações que visam o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.
Estiveram participando do evento o prefeito Adelmo Moura, o vice-prefeito Chico de Laura, vereadores, secretários e diretores municipais, presidentes dos sindicatos e de associações rurais, dentre outras lideranças.
por Augusto César Acioly* Hoje subi o morro. O meu olhar pelas ruas estreitas que dão acesso, a padroeira do povo do Recife e de alguns pernambucanos, não foi de um de devoto, mas de um historiador, que a cada passo vencido na ladeira que dá acesso ao santuário da Conceição, colocava questões que na […]
Hoje subi o morro. O meu olhar pelas ruas estreitas que dão acesso, a padroeira do povo do Recife e de alguns pernambucanos, não foi de um de devoto, mas de um historiador, que a cada passo vencido na ladeira que dá acesso ao santuário da Conceição, colocava questões que na sua maioria ligavam-se as formas, lutas, resistências e vivências das pessoas que povoaram e construíram aquele espaço urbano.
O elenco de questões ampliava-se na subida, atitude própria da cabeça de historiador. Pensava sobre as memórias do povo que construiu o morro, as batalhas por eles travadas que mesmo não entrando nos manuais e na história oficial, escreveram sim, as suas trajetórias históricas de forma concreta que se manifesta vivendo e lutando.
Viver e narrar são duas condições importantes na construção da história, e podemos observar a sua expressão mais sincera nas ruas, casas e no rosto das pessoas que vivem lá ou vão em busca de alento e agradecimento. São histórias que se entrecruzam, as dos que se dirigem ao morro animados pela fé e os que lá vivem e foram importantes para dar vida aquela comunidade, uma das maiores do Recife, e que ainda, em pleno século XXI, vivência problemas do século passado, como por exemplo, o do saneamento básico, da falta de estrutura urbanística e de todo um conjunto de deficiências que privam milhares de moradores a terem sua cidadania de fato. Mesmo que nós encontremos pelas veredas do morro, vários políticos que não deixam de ir fazer a sua “fé”.
É Ali nas suas ladeiras e nos milhares de devotos que sobem, em busca de paz para os seus problemas, que encontramos o fluxo e desenvolvimento da história, pois cada um que ali se apresenta para reverenciar a virgem, narra e tem consciência daquilo que nos faz ser, seres históricos, que é a compreensão de que a vida é dinâmica e cheia de sinuosidade e obstáculos como uma estrada, que mesmo sem saber qual é a sua “verdadeira” direção, temos mesmo que continuar vivendo. Pois, como dizia um célebre romancista brasileiro, “viver é perigoso”.
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