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Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Por André Luis

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Outras Notícias

Carnaíba: Decreto proíbe fogueiras na zona urbana do município

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou a Recomendação PGJ n.º 29/2020, com medidas de combate à COVID-19, que devem seguidas pelos prefeitos de todo o estado durante o período junino deste ano e enquanto durar a pandemia. Com isso, ficou recomendado […]

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou a Recomendação PGJ n.º 29/2020, com medidas de combate à COVID-19, que devem seguidas pelos prefeitos de todo o estado durante o período junino deste ano e enquanto durar a pandemia.

Com isso, ficou recomendado aos gestores a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.

Em Carnaíba, no Sertão do Pajeú, atendendo a Recomendação do MPPE, a Prefeitura publicou o decreto nº 019, de 17 de junho de 2020, proibindo o acendimento de fogueiras na zona urbana do município, tendo em vista que elas podem ocasionar acidentes por queimaduras, e a fumaça pode agravar a saúde das pessoas que possuem problemas respiratórios, além de ser considerada como um agravante em casos de COVID-19.

Bolsonaro diz preferir que filho Eduardo permaneça no Brasil para ‘pacificar’ PSL

G1 O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (21) preferir que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho dele, permaneça no Brasil para “pacificar” o PSL, partido ao qual os dois são filiados. Bolsonaro deu a declaração em Tóquio (Japão), onde participará de uma cerimônia nesta terça (22) com o novo imperador, Naruhito. O presidente foi questionado sobre a crise no PSL, que envolve […]

G1

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (21) preferir que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho dele, permaneça no Brasil para “pacificar” o PSL, partido ao qual os dois são filiados.

Bolsonaro deu a declaração em Tóquio (Japão), onde participará de uma cerimônia nesta terça (22) com o novo imperador, Naruhito. O presidente foi questionado sobre a crise no PSL, que envolve a disputa pela liderança do partido na Câmara.

Mais cedo, nesta segunda, o grupo ligado ao presidente da República conseguiu tornar Eduardo Bolsonaro o novo líder do PSL. Mas Bolsonaro já disse diversas vezes que indicará o filho para a Embaixada do Brasil em Washington (EUA).

“O Eduardo vai ter que decidir nos próximos dias, talvez antes de eu voltar ao Brasil, se ele quer ter seu nome submetido ao Senado para a embaixada ou não. Porque agora, se ele firmar, no meu entendimento não vou interferir porque se der certo, tudo bem, se der errado: ‘Pô, pai, qual é’. Vai ter que decidir se quer se submeter ou não”, disse o presidente.

Questionado, então, o que é mais “estratégico”, Bolsonaro respondeu: “No meu entender, ele ficar lá, ficar no Brasil. Ficar no Brasil, pacificar o partido dele, ver o que pode [inaudível] teve gente ali que foi para o excesso.”

A indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada ainda não foi formalizada pelo presidente da República. Se confirmada, precisará ser aprovada pelo Senado.

Até então, Bolsonaro vinha afirmando que, mesmo com a crise no PSL, a decisão de indicar Eduardo para a embaixada estava mantida. Agora, o presidente já pensa em um novo nome para o principal cargo da diplomacia brasileira em Washington, conforme declarou.

“Nós, logicamente, temos lá um bom [nome]… na função atualmente nos Estados Unidos. Quem que é o…? É o Nestor Forster [encarregado de Negócios do Brasil nos Estados Unidos]. O Nestor Foster é um bom nome. Obviamente, o Eduardo desistindo de que eu mande o nome dele pro Senado, tendo em vista a importância que tá ganhando na política dentro do partido, o Forster é um bom nome para ser consolidado lá”, disse.

Diretor de Esportes de Afogados toma posse como delegado no CREF12-PE

Evento aconteceu na última sexta-feira (13), no Recife O Diretor de Esportes de Afogados da Ingazeira-PE, Thiago Santana, tomou posse como novo Delegado do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE). O evento foi realizado na última sexta-feira (13), no Marante Hotel, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.  “Promovido em um espaço […]

Evento aconteceu na última sexta-feira (13), no Recife

O Diretor de Esportes de Afogados da Ingazeira-PE, Thiago Santana, tomou posse como novo Delegado do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE).

O evento foi realizado na última sexta-feira (13), no Marante Hotel, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. 

“Promovido em um espaço amplo, a cerimônia cumpriu todos os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos competentes”, garantiu a organização.

Coletiva de imprensa confirmará Sebastião Oliveira no palanque de Marília Arraes

Por André Luis No próximo domingo (19), uma coletiva de imprensa no Hotel São Cristóvão, em Serra Talhada, oficializará o nome do deputado federal Sebastião Oliveira (Avante) como pré-candidato a vice-governador na chapa da deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado, Marília Arraes (Solidariedade). “A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o […]

Por André Luis

No próximo domingo (19), uma coletiva de imprensa no Hotel São Cristóvão, em Serra Talhada, oficializará o nome do deputado federal Sebastião Oliveira (Avante) como pré-candidato a vice-governador na chapa da deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado, Marília Arraes (Solidariedade).

“A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula convidam a imprensa pernambucana para entrevista coletiva no próximo domingo (19), às 17h”, diz o convite enviado a imprensa na tarde desta sexta-feira (17). “Haverá transmissão ao vivo pelas redes sociais”, lembra o convite.

Nesta quinta-feira (16), em nota encaminhada ao blog,  a assessoria do deputado negou que houvesse fechado a vice na chapa de Marília.

Segundo a nota, Sebastião havia solicitado um encontro com o governador Paulo Câmara e com o prefeito do Recife, João Campos.

Ainda segundo a nota, o deputado explicou que não faria nenhum pronunciamento sobre o seu futuro político antes destas conversas e que qualquer informação publicada sobre o assunto, neste momento, “não passa de especulação”.

“Por enquanto, o deputado federal aguarda ser chamado para o diálogo”, concluiu a nota.

Mas, ao que tudo indica, a conversa já aconteceu, ou não? O blog teve a confirmação de uma fonte próxima à Marília que a coletiva no domingo será mesmo para anunciar a saída de Sebá, como também é conhecido, da Frente Popular e a sua migração para o palanque de Marília.

Por coronavírus, Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira suspende sessões

A medida tem prazo de tinta dias e pode ser prorrogada. A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, baixou Portaria com medidas a serem tomadas pela Casa Legislativa por conta da pandemia de coronavírus. As medidas visam reduzir o contágio do Covid-19. Entre as medidas, a Câmara suspendeu por trinta dias as sessões ordinárias. […]

A medida tem prazo de tinta dias e pode ser prorrogada.

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, baixou Portaria com medidas a serem tomadas pela Casa Legislativa por conta da pandemia de coronavírus. As medidas visam reduzir o contágio do Covid-19.

Entre as medidas, a Câmara suspendeu por trinta dias as sessões ordinárias. Esse prazo pode ser prorrogado. Também decidiu que os Projetos de lei que necessitem de regime de urgência de votação deverão ser votados em sessões extraordinárias, sem presença de público nas reuniões. Com a presença apenas de servidores do Poder Legislativo e Imprensa. A população poderá acompanhar os trabalhos em nossas redes sociais e nas rádios locais, que já fazem a transmissão ao vivo das sessões.

A Portaria ainda resolve que fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as reuniões, reuniões solenes e audiências públicas agendadas para o plenário da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira. Leia abaixo a íntegra da Portaria:

Portaria nº 026/2020

O Senhor Igor Luiz Brito de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO, que a doença chamada CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecção respiratórias, sendo graves e em alguns casos, letais;

CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;

CONSIDERANDO, as decisões marcantes em todo Brasil, sejam em empresas privadas, esportes e serviços públicos;

RESOLVE:

Ficam suspensas por 30 (trinta dias) as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, podendo o prazo ser prorrogado;

Os Projetos de Lei que necessitem de regime de urgência de votação deverão ser votados em sessões extraordinárias, sem presença de público nas reuniões. Com a presença apenas de servidores do Poder Legislativo e Imprensa. A população poderá acompanhar os trabalhos em nossas redes sociais e nas rádios locais, que já fazem a transmissão ao vivo das sessões.

Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as reuniões, reuniões solenes e audiências públicas agendadas para o plenário da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.

Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões extraordinárias mediante apenas comunicação verbal, sendo considerada tais ausências como justificáveis.

Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões extraordinárias mediante apenas comunicação verbal, sendo considerada tais ausências como justificáveis.

A Câmara Municipal deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de Álcool/Gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os funcionários do Poder Legislativo.

Os servidores com 60 (sessenta anos) ou mais serão orientados a executarem seus trabalhos em regime de Home Office.

Afogados da Ingazeira, 17 de Março de 2020

Igor Luiz Brito de Sá

Presidente