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Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Por André Luis

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Outras Notícias

Prefeitura de Sertânia rebate MP e defende atuação de Secretário

A Prefeitura de Sertânia divulgou uma nota à imprensa nesta sexta-feira (12) para rebater a argumentação do Ministério Público sobre acúmulo de funções do Secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Ciência e Tecnologia e Igualdade Racial, Professor Maurício de Siqueira Silva. Na nota, informa que ele exerce suas funções “com zelo, dedicação e profissionalismo, […]

A Prefeitura de Sertânia divulgou uma nota à imprensa nesta sexta-feira (12) para rebater a argumentação do Ministério Público sobre acúmulo de funções do Secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Ciência e Tecnologia e Igualdade Racial, Professor Maurício de Siqueira Silva.

Na nota, informa que ele exerce suas funções “com zelo, dedicação e profissionalismo, cumprindo rigorosamente sua carga horária junto à administração municipal”.

De acordo com o texto, publicado pelo Panorama  PE, o secretário também atua como professor universitário em turno noturno, sem que isso prejudique suas atribuições na prefeitura. E todas as informações sobre sua atuação foram devidamente prestadas ao Ministério Público de Pernambuco, de forma transparente e em respeito às instituições.

A Prefeitura destacou ainda que a escolha de Maurício Siqueira para integrar a equipe de governo se deu por sua reconhecida capacidade técnica e intelectual. Especialmente no trabalho voltado às políticas públicas para comunidades quilombolas, à inclusão e à igualdade racial, áreas em que sua atuação tem proporcionado avanços concretos e destaque para Sertânia.

A gestão municipal reforçou que atua em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desse modo, reiterando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade administrativa e o respeito às leis e à população sertaniense. Veja a nota:

Manuel Enfermeiro, o Bombeiro

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manuel Enfermeiro, do PT, está empenhado em ser o bombeiro que vai apagar o incêndio entre o deputado Estadual Luciano Duque e  a prefeita Márcia Conrado nos próximos dias. Manuel quer resolver o conflito para restabelecer uma relação harmoniosa entre os políticos. A informação é do […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Manuel Enfermeiro, do PT, está empenhado em ser o bombeiro que vai apagar o incêndio entre o deputado Estadual Luciano Duque e  a prefeita Márcia Conrado nos próximos dias.

Manuel quer resolver o conflito para restabelecer uma relação harmoniosa entre os políticos.

A informação é do comunicador Francys Maya, da Vilabela FM. A dúvida é, dado o acirramento, saber se Manuel consegue a façanha, depois que Luciano cobrou diálogo da gestora municipal com o grupo, principalmente com ele a e presidente do PT, Cleonice Maria.

A reunião proposta por Manuel Enfermeiro pretende trazer à tona os problemas existentes e criar um espaço para que Márcia e Luciano possam discuti-los e superá-los.

A outra pergunta é se Márcia e Duque se permitem reunir. A prefeita não teria gostado nem um pouco da lavagem de roupa suja ao vivo, em uma emissora de rádio. Duque fez duras críticas à forma como Márcia Conrado tem comandado o grupo político.

Pesqueira, Belo Jardim e Arcoverde ficam sem representantes na Alepe e Câmara Federal

NE 10 As cidades de Pesqueira, Belo Jardim e Arcoverde, ficarão sem representação na Assembleia Legislativa (Alepe) e na Câmara Federal nos próximos quatro anos, após as eleições gerais deste ano. Os candidatos a deputado federal e estadual das três cidades não conseguiram votos suficientes para se eleger. No âmbito estadual, Andréa Mendonça (DEM), de […]

NE 10

As cidades de Pesqueira, Belo Jardim e Arcoverde, ficarão sem representação na Assembleia Legislativa (Alepe) e na Câmara Federal nos próximos quatro anos, após as eleições gerais deste ano.

Os candidatos a deputado federal e estadual das três cidades não conseguiram votos suficientes para se eleger. No âmbito estadual, Andréa Mendonça (DEM), de Belo Jardim, teve 24.608 votos, mas não conseguiu ser eleita. O deputado estadual João Eudes (PP), de Pesqueira, tentava a reeleição e conseguiu 25.584 votos, mas não foram suficientes.

Eduíno (PP), de Arcoverde, conquistou 22.351 votos, mas também não se elegeu. Luciano Pacheco (Pros) angariou 8.849 votos e não conseguiu ser eleito.

Para o cargo de deputado federal, Vinícius Mendonça (DEM), filho de Mendonça Filho, conseguiu 54.131 votos, mas não se elegeu. O candidato de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), fez 57.755 votos, mas não foi eleito. Pesqueira não teve candidato a deputado federal.

TRE rejeita recursos do PSB e mantém mandatos de vereadores em Itapetim

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo PSB de Itapetim, no Sertão do Pajeú.  As ações acusavam a Comissão Provisória do Republicanos e a Federação PSDB/Cidadania de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A relatora, desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, destacou em […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, dois recursos interpostos pelo PSB de Itapetim, no Sertão do Pajeú. 

As ações acusavam a Comissão Provisória do Republicanos e a Federação PSDB/Cidadania de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A relatora, desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, destacou em seu voto a ausência de elementos que indicassem a prática irregular, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte. Com isso, o Tribunal reafirmou a decisão inicial e manteve a validade das candidaturas questionadas.

Com a decisão, ficam preservados os mandatos dos vereadores Mário José Soares Cavalcanti, Edilene Lopes e Niedson Araújo, que formam o bloco de oposição em Itapetim. As informações são do blog do Magno.

Solidão entre as 10 melhores no Estado de Pernambuco de acordo com o ID CRAS

A Prefeitura Municipal de Solidão através da Secretaria de Assistência Social, comemora os acertos na efetivação de políticas públicas para toda a população. Solidão atingiu a nota 4,0 no indicador de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social (ID CRAS), avaliação feita pelo Ministério da Cidadania conquistando a sexta colocação no Estado de Pernambuco. […]

A Prefeitura Municipal de Solidão através da Secretaria de Assistência Social, comemora os acertos na efetivação de políticas públicas para toda a população. Solidão atingiu a nota 4,0 no indicador de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social (ID CRAS), avaliação feita pelo Ministério da Cidadania conquistando a sexta colocação no Estado de Pernambuco.

Os critérios para essa avaliação são: estrutura física, recursos humanos, serviços e benefícios que são ofertados a população. “No ranking de monitoramento Solidão saiu da 30º posição no ano de 2016 para 6º posição em 2018, mostrando um ótimo progresso, fruto de uma gestão empenhada para garantir o acesso aos direitos, programas, benefícios socioassistenciais e a inserção das famílias na rede de proteção da assistência social”, comemora o Prefeito Djalma Alves.

“Esse resultado é uma evolução dos indicadores mostrando que a gestão está realmente contemplando a população mais vulnerável, dentro da proteção social básica, através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS”, afirma a Coordenadora do CRAS Rita de Cássia.

“É muito gratificante obter essa nota que demonstra a seriedade e o comprometimento da equipe técnica e de toda a equipe da Secretaria de Assistência Social, é um orgulho para toda a gestão”, ressalta a Secretária da pasta Maria Almeida.