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Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Por André Luis

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Outras Notícias

Carlos Veras confirma agenda de Lula em Petrolina dia 20. “Comício da virada”

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano. A agenda está programada para o próximo dia 20. “Nosso presidente Lula […]

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano.

A agenda está programada para o próximo dia 20.

“Nosso presidente Lula estará conosco terça-feira, dia 20, em Petrolina, depois da gente participar da promulgação de duas PECs tão importantes, como o fim da jornada de trabalho 6×1 e da promulgação da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e da efetivação dos contratados”.

E seguiu: “vamos ocupar as ruas de Petrolina, de Juazeiro, fazer uma grande atividade, mostrando o nosso amor ao presidente Lula e a nossa empolgação porque é de virada!” – concluiu.

CIMPAJEÚ aprova Casa de Acolhimento consorciada em Afogados e de Apoio para acompanhantes de pacientes do Eduardo Campos em Serra Talhada

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes. Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação […]

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes.

Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região. Essa era uma demanda do Ministério Público. Segundo o presidente havia dificuldades de entendimento sobre local e modelo do có-financiamento.

Ao final, a primeira Casa nesse modelo ficará em Afogados da Ingazeira, atendendo seis municípios. Além de Afogados, Ingazeira, Iguaracy, Tabira, Tuparetama e São José do Egito. Outra casa nos mesmos moldes será alocada em Serra Talhada ou Custódia no futuro.

Outro avanço foi a locação de uma Casa de Apoio em Serra Talhada. “Hoje o Hospital Eduardo Campos acolhe muitos pacientes da região e os acompanhantes muitas vezes reclamam suporte de higiene pessoal, alimentação e pernoite”, disse o presidente. A casa terá os custos partilhados pelos municípios do Consórcio.

Dentre os prefeitos, participaram Sandrinho Palmeira (Afogados), Márcia Conrado (Serra Talhada), Aline Karina (Itapetim), Zé Pretinho (Quixaba), Mayco da Farmácia (Solidão), Berg Gomes (Carnaíba), Flávio Marques (Tabira), Messia do DNOCS (Custódia), Giba Ribeiro (Flores), Gilson Bento (Brejinho) e Delson Lustosa (Santa Terezinha).

Em mensagens internas, Meta admite que contas de Lula foram prejudicadas por restrições

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma. As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas […]

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma.

As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas e cobraram providências dos engenheiros responsáveis pelos sistemas.

As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo, que obteve conversas internas de funcionários da companhia.

Os registros apontam que Lula ficou impedido de impulsionar determinadas publicações por quase 24 horas, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em sugestões de busca no Instagram e seu canal de apoio foi exibido em resultados do WhatsApp, contrariando restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Meta atribui os episódios a falhas técnicas e nega qualquer favorecimento político.

Um dos registros mais relevantes envolve uma mensagem do funcionário identificado como A. G., que reconheceu que a conta de Lula estava “limitada” em comparação à de Flávio Bolsonaro. O empregado também demonstrou preocupação com a “alta chance” de uma ação judicial em decorrência do episódio.

A avaliação ocorreu após uma falha registrada em 9 de outubro, quando o perfil oficial do presidente perdeu temporariamente a possibilidade de pagar para ampliar o alcance de publicações já disponíveis no feed do Instagram.

A restrição não interrompeu completamente a publicidade da campanha. Anúncios anteriormente contratados continuaram circulando, e a equipe de Lula ainda conseguia promover conteúdos por meio dos chamados dark posts, publicações publicitárias que não aparecem diretamente no perfil do anunciante.

Entretanto, a impossibilidade de impulsionar postagens do feed comprometeu uma das principais estratégias de divulgação eleitoral na rede social. Essa modalidade permite ampliar a distribuição de conteúdos já publicados e contribui para o desempenho das campanhas nos mecanismos de entrega da plataforma.

Segundo cálculos da própria campanha petista, aproximadamente 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber os anúncios durante o período de restrição.

Engenheiros da empresa nos Estados Unidos foram acionados, mas a solução demorou várias horas.

Nas conversas, integrantes da equipe brasileira demonstraram insatisfação com o tempo de resposta e avaliaram que os responsáveis pela engenharia talvez não tivessem compreendido a urgência da situação, especialmente por envolver a conta publicitária do presidente da República durante uma campanha eleitoral.

Prisão em flagrante de homem que atropelou fisioterapeuta é convertida em preventiva

Da Itapuama FM ​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10). […]

Da Itapuama FM

​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10).

​A decisão judicial baseou-se nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal, com o magistrado destacando a gravidade da situação, os indícios de autoria e o risco à ordem pública e social, além de pontuar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

O pedido de liberdade provisória formulado pela defesa foi indeferido, e o autuado foi encaminhado ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde.

O atropelamento – Um fisioterapeuta de 26 anos, identificado como Júlio César Agostinho Freire, ficou gravemente ferido após ser atropelado na Avenida José Bonifácio, no bairro São Cristóvão, em Arcoverde, na noite da quinta-feira (15/10).

​Segundo testemunhas, a vítima realizava uma caminhada pela avenida no momento em que foi atingida por um automóvel.

O veículo teria subido no canteiro central, colidido com duas árvores e arremessado o pedestre para o acostamento no lado oposto da via.

O carro percorreu mais alguns metros antes de parar, apresentando avarias nas laterais, retrovisores quebrados e danos em um dos pneus.

​Populares relataram que o motorista apresentava indícios de embriaguez e teria tentado deixar o local sem prestar socorro à vítima. Ele foi detido em flagrante pelas autoridades policiais.

​Júlio César foi socorrido e levado inicialmente ao Hospital Regional de Arcoverde com fraturas nos membros inferiores e traumatismo craniano.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser intubada e aguarda transferência para o Hospital da Restauração, localizado na área Central do Recife.

​O caso segue em apuração pelas autoridades competentes para a instauração dos procedimentos legais cabíveis.

Os nove dias que vão decidir a eleição

Da Itapuama FM No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito. Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas […]

Da Itapuama FM

No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito.

Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas históricas do período democrático, com pesquisas indicando empate técnico e margens acirradas entre os dois candidatos.

Com debates decisivos programados (como na Band, SBT/Estadão e Globo), o comentário reforça que a decisão final caberá aos eleitores indecisos e àqueles dispostos a mudar de voto na última hora, além de alertar para os cenários que cada candidato enfrentará no Congresso e na relação com o STF.