“Santo FEM”: levantamento exclusivo mostra que sem Fundo, prefeituras não teriam o que apresentar
Por Nill Júnior
Sem caixa, prefeituras se agarram ao FEM para obras estruturais. Sem fundo, mutas estariam apenas gerindo folha
Sem caixa, prefeituras se agarram ao FEM para obras estruturais. Sem fundo, mutas estariam apenas gerindo folha
Um levantamento exclusivo do blog analisou nos 17 municípios da região do Pajeú, mais as cidades de Arcoverde, Belmonte, Sertania e Salgueiro onde foram investidos em 2013 e 2014 os recursos do Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM. O giro pelas cidades sertanejas comprova que há uma baixa capacidade de investimento das prefeituras e hoje uma espécie de “Fem-dependência”. Hoje, o Governador Paulo Câmara anuncia o terceiro FEM no Congresso Pernambucano de Municípios, promovido pela Amupe.
Sem o Fundo, muitas cidades não teriam obras de vulto para mostrar à comunidade, por questões como mal gerenciamento das contas, aperto em virtude dos repasses ou heranças administrativas que engessam as prefeituras. Basta circular pelas notas de Assessorias de Imprensa das Prefeituras nos últimos dois anos. Boa parte delas tem relação com a liberação dos recursos do FEM.
“Você tem razão quando diz que se não fosse o FEM, 80% das prefeituras não teriam condições de investimentos. É um recurso cujo acesso é menos burocrático”, afirmou Em entrevista à Rádio Pajeú o Presidente da Amupe, José Patriota.
Na cidade gerida por ele, os recursos do FEM 2014 foram investidos em calçamento, reformulação do parque gastronômico do Mercado Público, infraestrutura do curral do gado e reforma da Escola Domingos Teotônio.
Em Sertânia, do prefeito Guga Lins, a principal obra da gestão é a reforma do Hospital Maria Alice Lafaiete, com mais de R$ 1 milhão e 300 mil do Fundo. Santa Cruz da Baixa Verde priorizou a construção de novo prédio da Prefeitura. Serra Talhada, a pavimentação do IPSEP. Triunfo, a reforma do Mercado Público. E assim por diante.
Pouco investimento em obras hídricas: Outra constatação é a de que a principal ação dos gestores tem relação com calçamentos, asfaltamento e restauração de vias. A maior fatia do montante do FEM vai para essas ações.
Segundo levantamento do blog, foram R$ 19 milhões, 514 mil e 887 reais aplicados nessa demanda nos anos de 2013 e 2014. As cidades que lideram este tipo de demanda são Salgueiro (R$ 3.033.077,40), Serra Talhada (R$ 2.950.917,79), Belmonte (R$ 2.073.016,20), São José do Egito (R$ 1.770.705,48) e Arcoverde (R$ 1.281.566,62).
Em contrapartida, vale o registro de que, diante da estiagem que se arrasta desde 2010, houve baixíssimos investimentos em iniciativas que aumentem a oferta de água no semi-árido. Para se ter uma ideia, nas cidades pesquisadas, o valor investido foi de R$ 2.245.051,1 em perfuração e instalação de poços nas comunidades rurais.
Os municípios que investiram na rubrica foram pela ordem, Itapetim (R$ 753.935,47), São José do Eito (R$ 695.080,83), Carnaíba (R$ 269.270,28), Afogados (R$ 235.000,32), Tabira (R$ 109.919,75), Tuparetama (R$ 102.467,17) e Sertânia (R$ 79.377,39).
Um acidente na PE 320, próximo ao Lar do idoso em Tabira terminou com um morte e uma criança ferida. Segundo informações da PM, Manoel Nascimento Santos, 31 anos, morador do Povoado Riacho do Gado conduzia uma motocicleta John 50 cilindradas, quando colidiu com um cavalo na pista. Manoel morreu na hora. Já uma criança […]
Um acidente na PE 320, próximo ao Lar do idoso em Tabira terminou com um morte e uma criança ferida.
Segundo informações da PM, Manoel Nascimento Santos, 31 anos, morador do Povoado Riacho do Gado conduzia uma motocicleta John 50 cilindradas, quando colidiu com um cavalo na pista.
Manoel morreu na hora. Já uma criança que vinha com ele na garupa de 11 anos, por sorte sofreu apenas escoriações. A ocorrência foi repassada à DP.
Com as chuvas que caíram, formando uma pastagem na área próximas às PEs 292 e 320, aumentou número de animais soltos, provocando acidentes e mortes.
Gols da Coruja foram marcados por Rodrigo e Gustavo e Muller fez para a Fera Sertaneja. A vitória do Afogados contra o Flamengo de Arcoverde garantiu a equipe nas quartas de final do Pernambucano pelo segundo ano seguido. Os gols da Coruja foram marcados por Rodrigo e Gustavo; Muller fez para a Fera Sertaneja. Mesmo […]
Gols da Coruja foram marcados por Rodrigo e Gustavo e Muller fez para a Fera Sertaneja.
A vitória do Afogados contra o Flamengo de Arcoverde garantiu a equipe nas quartas de final do Pernambucano pelo segundo ano seguido. Os gols da Coruja foram marcados por Rodrigo e Gustavo; Muller fez para a Fera Sertaneja.
Mesmo não jogando um bom futebol – o Flamengo teve as melhores chances e parou nas mãos do goleiro Wallef Mendes, o melhor em campo, o Afogados conseguiu os gols que lhe garantiram a vitória em uma jogada bem trabalhada (uma das poucas no jogo) e após um lance polêmico em que o goleiro Alexandre reclamou falta no bate rebate que gerou o gol de Douglas. Dirigentes do Flamengo de Arcoverde e torcedores insultaram o árbitro Gilberto Castro Júnior que chamou apoio da PM após o jogo.
A Coruja tem confronto direto contra o Vitória-PE, domingo, na Arena de Pernambuco, pela disputa por uma vaga na Série D. O Tricolor do Sertão pode até perder por um gol de diferença que ainda fica com a vaga.
Apesar da derrota, o resultado mantém o Fla com chances de permanecer na primeira divisão – se conseguir reverter o resultado do julgamento de ontem no TJD-PE.
O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) já declara seu apoio ao pré-candidato a prefeito da cidade de Garanhuns (PE), Pedro Veloso, do mesmo partido. O cardiologista garanhuense também conta com o aval do ex-presidente e conterrâneo Luiz Inácio Lula da Silva, segundo nota ao blog. A pré-candidatura de Veloso conta ainda com o respaldo de […]
Legendas e candidatos devem estar atentos para outros eventos do calendário eleitoral, cujos prazos também terminam no sábado Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas […]
Legendas e candidatos devem estar atentos para outros eventos do calendário eleitoral, cujos prazos também terminam no sábado
Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Também é o prazo final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as propagandas gratuitas.
Além disso, sábado também é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.
Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado (26) é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Por fim, os responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público têm até sábado para informar ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados no primeiro e, se for o caso, no segundo turnos de votação.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
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