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Santa Cruz: Prefeitura entrega boleto do Garantia Safra a mais de 500 agricultores

Por André Luis

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, através da secretaria de agricultura, distribuiu 578 boletos do garantia safra, aos agricultores familiares do município. A entrega dos boletos aconteceu durante reunião do conselho de desenvolvimento rural, realizada nesta quinta feira (11).

“Estamos atravessando uma das maiores secas que já vivenciamos nas ultimas décadas e o garantia safra é um programa que ajuda o agricultor nessa época difícil. Por isso investimos nessa contra partida, fazendo muito esforço e economia, para que os agricultores possam ter direito a este benefício, que tem investimento do município, do estado e do governo federal”. Afirmou o Prefeito Tássio Bezerra.

Outras Notícias

Túlio Vanderlei se articula para liderar oposição em Brejinho

Semana passada,  em uma entrevista à Gazeta FM,  o prefeito de Brejinho,  Gilson Bento,  do Republicanos,  disse já saber quem deve enfrentar em 2024. De fato, tudo aponta para a candidatura do médico Túlio Carvalho, filho do ex-prefeito José Vanderley. Há poucos dias,  Túlio teve reunião com o deputado estadual José Patriota, do seu partido, […]

Semana passada,  em uma entrevista à Gazeta FM,  o prefeito de Brejinho,  Gilson Bento,  do Republicanos,  disse já saber quem deve enfrentar em 2024.

De fato, tudo aponta para a candidatura do médico Túlio Carvalho, filho do ex-prefeito José Vanderley.

Há poucos dias,  Túlio teve reunião com o deputado estadual José Patriota, do seu partido, o PSB.  Trataram das eleições de 2024.

Túlio vai buscar consolidar seu nome,  o que é dado como certo.  Em Brejinho,  a oposição tem questionado a condução de Gilson em áreas como saúde e educação, principalmente  depois do movimento  de professores da rede municipal pelo piso.

FPM de junho: segunda transferência será de R$ 3,6 bilhões

O valor da segunda transferência do FPM será de R$ 3.683.567.144,93, parte da arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produto Industrializado (IR e IPI) entre os dias 1º e 10. Em valores líquidos, o FPM será de R$ 2.946.853.715,94, com a retenção do Fundeb. As prefeituras receberão a verba na próxima terça-feira, 20 de […]

O valor da segunda transferência do FPM será de R$ 3.683.567.144,93, parte da arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produto Industrializado (IR e IPI) entre os dias 1º e 10. Em valores líquidos, o FPM será de R$ 2.946.853.715,94, com a retenção do Fundeb.

As prefeituras receberão a verba na próxima terça-feira, 20 de junho. Contudo, o montante será 3,85% menor, considerando os efeitos da inflação. No ano passado, o mesmo repasse somou R$ 3,8 bilhões. Quando se desconsidera a inflação do período, o repasse será 7,49% inferior. As duas transferências somam R$ 10 bilhões, mas, em 2022, estava em quase R$ 10,2 bilhões – menos 1,27% ou 5,01%, com a inflação.

No primeiro semestre deste ano, de janeiro até agora, os Municípios receberam R$ 86 bilhões, montante 1,31% maior, considerando o comportamento da inflação. Resultado esse que justifica a recente conquista do movimento municipalista, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022 sugerido pela CNM. 

Com a divulgação do Censo 2022, os Municípios que perderem coeficiente do FPM terão prazo de dez anos para se enquadrar na nova faixa, mas, aos Municípios que aumentaram de coeficiente, ganhos imediatos. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Morreu hoje no Recife ex-secretária de Dom Helder

Do G1 Pernambuco Faleceu na manhã deste Sábado de Aleluia (26) Maria José Duperron Cavalcanti, Zezita. Ela foi, durante muitos anos, secretária do arcebispo emérito de Olinda e Recife, dom Helder Câmara (1909-1999). Vítima de acidente vascular cerebral (AVC), Zezita foi cremada no Cemitério Morada da Paz, no Grande Recife, neste sábado. Primeira presidente do Instituto […]

Do G1 Pernambuco

zezita_e_dom_helder_1Faleceu na manhã deste Sábado de Aleluia (26) Maria José Duperron Cavalcanti, Zezita. Ela foi, durante muitos anos, secretária do arcebispo emérito de Olinda e Recife, dom Helder Câmara (1909-1999).

Vítima de acidente vascular cerebral (AVC), Zezita foi cremada no Cemitério Morada da Paz, no Grande Recife, neste sábado. Primeira presidente do Instituto Dom Helder Câmara (Idhec), Zezita era formada em biblioteconomia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Durante mais de três décadas, organizou o dia a dia do arcebispo emérito.

Zezita é citada em livros sobre a história de dom Helder. A coragem para defender o arcebispo virou tema de um capítulo de “Um Furacão Varre a Esperança”, que trata da crise na Igreja local após o religioso deixar o cargo, nos anos 80 do século passado.

Atendimento móvel: prefeitura divulga cronograma que atenderá 14 comunidades no interior de Petrolina

Em junho, a Unidade Móvel de Atendimento Médico da Prefeitura de Petrolina vai atender 14 localidades no interior do município. Além do atendimento médico, serão oferecidos serviços de aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entrega de medicamentos, solicitação de exames e de consultas especializadas, caso necessário. O serviço começa a funcionar às 8h e […]

Em junho, a Unidade Móvel de Atendimento Médico da Prefeitura de Petrolina vai atender 14 localidades no interior do município. Além do atendimento médico, serão oferecidos serviços de aferição de pressão arterial, teste de glicemia, entrega de medicamentos, solicitação de exames e de consultas especializadas, caso necessário. O serviço começa a funcionar às 8h e para ser atendido não é preciso agendamento.

O objetivo é garantir os serviços de saúde às comunidades que residem nas áreas mais distantes da cidade e que não possuem postos de saúde. Nesta segunda-feira (3) a população de Santa Fé já foi beneficiada.

“Divulgamos esse cronograma, mensalmente, sempre tendo o cuidado de fazer um rodízio nas comunidades para que todos recebam o serviço. Nosso intuito é levar esse atendimento para perto das pessoas, sempre com a intenção de promover saúde e prevenir doenças”, destacou a secretária executiva de Atenção à Saúde, Ana Carolina Freire.

Data/ localidade

03/06 – Santa Fé

04/06 – Satisfeito I

05/06 – Poço da Cruz

06/06 – Castanheiro

10/06 – Muquem

11/06 – Atalho

12/06 – Sítio Mandacaru

13/06 – Assentamento Nova Vida

17/06 – Assentamento Federação

18/06 – Assentamento Santa Luzia

19/06 – Cacimba

25/06 – Inhuma

26/06 – Sítio Romão

27/06 – Serra da Santa

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.