Sancionada Lei Estadual que obriga bancos a ampliarem segurança e tecnologia
A lei de número 16.153, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (4), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governador Paulo Câmara.
De acordo com o Sindicato dos Bancários, até esta manhã, foram registradas 141 ocorrências contra agências, sendo 119 consumadas, desde o início do ano.
As regras de segurança valem para todos os estabelecimentos instalados no Estado e têm a finalidade de propiciar melhores condições de segurança para os clientes, usuários e funcionários dessas instituições. Caso não sejam cumpridas as regras, entidades sindicais ou qualquer pessoa física poderão denunciar nos órgãos competentes. O denunciante poderá ou não se identificar.
As infrações ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, que vão de advertência (na primeira autuação) a multa (persistindo a infração) no valor de até R$ 200 mil, passando por suspensão temporária de atividade até cassação de licença de funcionamento.
Pela lei, são atribuídas como instituições financeiras bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associação de poupança, suas agências, postos de atendimento, agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Entre as regras, estão a proibição de funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação. Neste caso, a aprovação poderá ser feita pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, desde que haja convênio celebrado com o Ministério da Justiça.