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Custódia: Dnocs autoriza extração de barro de Açude Marrecas

Em Custódia, o Prefeito  Luiz Carlos (PT) e o Deputado Federal  Zeca Cavalcanti (PTB), informam ter conseguido junto a Coordenação Estadual do DNOCS, através da Diretora Estadual Rosana Bezerra a autorização para que a Cerâmica Barro Vermelho do Sertão possa utilizar argila no Açude Marrecas, atualmente seco, para confecções de tijolos. A empresa fica localizada às margens da BR-232, […]

20121107041712_cv_acude_gdeEm Custódia, o Prefeito  Luiz Carlos (PT) e o Deputado Federal  Zeca Cavalcanti (PTB), informam ter conseguido junto a Coordenação Estadual do DNOCS, através da Diretora Estadual Rosana Bezerra a autorização para que a Cerâmica Barro Vermelho do Sertão possa utilizar argila no Açude Marrecas, atualmente seco, para confecções de tijolos.

A empresa fica localizada às margens da BR-232, no município de Custódia e emprega aproximadamente 80 funcionários.

Esta ação, garante maior capacidade de acumulação de água pelo açude, e ao mesmo tempo, o emprego dos funcionários da cerâmica. “A Empresa estava encontrando dificuldade de localizar material em quantidade e qualidade”, afirmou o empresário Albino Salustiano

Carnaíba: MP pede reprovação das contas de campanha dos vereadores Paulinho de Serra Branca e Vandérbio

Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, se manifestou pela desaprovação das contas de campanha dos vereadores eleitos de Carnaíba, Paulinho de Serra Branca e Vandérbio Bandega, ambos do Democratas. Com relação a Paulinho de Serra Branca, na sintese do processo, a promotora […]

Por André Luis

EXCLUSIVO

O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, se manifestou pela desaprovação das contas de campanha dos vereadores eleitos de Carnaíba, Paulinho de Serra Branca e Vandérbio Bandega, ambos do Democratas.

Com relação a Paulinho de Serra Branca, na sintese do processo, a promotora relata que o Candidato apresentou a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente. A unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela Desaprovação das contas. 

“Registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que o candidato efetuou diretamente ao fornecedor o pagamento da importância de R$300,00 (trezentos reais). Vieram os autos ao Ministério Público Eleitoral para a emissão de parecer”.

Em seu relatório, a promotora destaca que as contas apresentadas pelo candidato “estão eivadas de vícios insanáveis”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas”. Concluiu. Leia aqui a íntegra do processo.

Já com relação ao vereador Vandérbio, chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral a falta de movimentação financeira a falta de promoção de arredação de recursos estimáveis em dinheiro, uma vez que não consta a emissão de recibos eleitorais.

A defesa do vereador alegou que “quanto à forma de realização da campanha eleitoral, valeu-se o candidato eleito dos mecanismos que lhe estavam disponíveis, como a visita porta a porta, respeitadas as regras de distanciamento, e a utilização do guia eleitoral na rádio local.”

A promotora eleitoral relatou que “Em que pesem os argumentos do candidato de ter sido bem sucedido na estratégia do “porta a porta” para consagrar-se eleito com 399 votos, não merecem prosperar seus argumentos, haja vista que inviável admitir que, durante toda a campanha eleitoral, não foi necessária despesa com papel, caneta, adesivos, serviços, ainda que estimáveis em dinheiro”.

Seguiu: “inerente à campanha eleitoral é a existência de arrecadação e consequentemente, de gastos eleitorais, sejam financeiros ou estimáveis. O que não se pode admitir, é que, um candidato eleito, não tenha recebido nenhuma espécie de doação e nem tampouco efetuado despesa em sua campanha e ainda assim, tenha sido eleito”.

E concluiu: “Do contexto dos autos, há indícios de omissão de recursos estimáveis em dinheiro, sem os quais, não seria possível concorrer ao Pleito. A ausência da declaração de tais recursos macula as contas, uma vez que impede a cabal fiscalização pela Justiça Eleitoral, ferindo, consequentemente, a lisura e a transparência, o que enseja o reconhecimento de irregularidade insanável e o consequente julgamento pela desaprovação das contas”. Leia aqui a íntegra do processo.

Marconi Santana lança chapa para as eleições do Cimpajeú

Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque, disse que colocará sua experiência à favor de Marconi. Por André Luis No próximo dia 27 acontecerá a eleição para eleger o presidente do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), de acordo com bastidores, dois nomes se destacam , o de Evandro Valadares (Prefeito de São José […]

Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque, disse que colocará sua experiência à favor de Marconi.

Por André Luis

No próximo dia 27 acontecerá a eleição para eleger o presidente do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), de acordo com bastidores, dois nomes se destacam , o de Evandro Valadares (Prefeito de São José do Egito) e Marconi Santa (Prefeito de Flores), ambos estão  no páreo, há quem diga que o prefeito de Flores parte na frente.

Na tarde desta segunda-feira (23) em uma reunião realizada em Afogados da Ingazeira, a chapa de Marconi foi definida da seguinte forma: presidente – Marconi Santana (Flores); vice – Sávio Torres (Tuparetama) e 1º secretário João Batista (Triunfo).

O prefeito de Serra Talhada Luciano Duque que chegou a anunciar a sua candidatura à imprensa no último dia 21, em conversa com a redação do blog agora pouco pelo aplicativo WhatsApp, disse que participou ativamente da formação da chapa e que será um colaborador de Marconi.

“Participei ativamente da costura da chapa, nos reunimos nesta tarde em Afogados, serei um colaborador de Marconi, coloco a minha experiência à disposição dele”, disse Duque.

Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional

Artigo contra disseminação de fake news é vetado O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar.  Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em […]

Artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. 

Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. 

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. 

Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. 

A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.

“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. 

“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. 

Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. 

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. 

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.

Ex-prefeita Cida trocará PSB pelo PODEMOS para disputar prefeitura de Solidão

A notícia de que a direção Estadual do PSB garantiu a legenda para o Prefeito Djalma Alves disputar a reeleição em 2020 em Solidão não mudou os planos da ex-prefeita Cida Oliveira que tem o marido Jesus como Presidente atualmente. Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Cida revelou que […]

A notícia de que a direção Estadual do PSB garantiu a legenda para o Prefeito Djalma Alves disputar a reeleição em 2020 em Solidão não mudou os planos da ex-prefeita Cida Oliveira que tem o marido Jesus como Presidente atualmente.

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Cida revelou que está de malas prontas para ingressar no PODEMOS aceitando convite do Deputado Ricardo Teobaldo.

A ex-prefeita confirmou para 15 de agosto sua primeira entrevista a imprensa para tratar do rompimento com o prefeito Djalma Alves e os seus planos para voltar a governar Solidão.

Cida Oliveira é funcionária dos Correios da cidade e por deficiência de pessoal na agência, ela só vai falar no feriado municipal ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM. A informação é de Anchieta Santos ao blog.