MPPE vai acompanhar autonomia e desempenho do Conselho do FUNDEB em Serra Talhada
Procedimento busca garantir acesso a extratos e transparência na gestão dos recursos da educação
A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou Procedimento Administrativo nº 02480.000.110/2024 para acompanhar a atuação, a autonomia e o desempenho do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS) no município.
A portaria, assinada em 24 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, decorre da Notícia de Fato nº 02480.000.110/2024, originada do Ofício nº 036/2024 do próprio CACS/FUNDEB de Serra Talhada. No documento, o conselho pede a intervenção do Ministério Público para assegurar acesso ao monitoramento das movimentações financeiras da conta do FUNDEB.
A Promotoria fundamenta a instauração no papel do MP de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, e na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB e prevê:
- autonomia dos conselhos, sem subordinação ao Poder Executivo;
- poder de requisitar documentos (licitações, empenhos, liquidações, pagamentos e folhas de pagamento);
- obrigação da instituição financeira de disponibilizar, em site público, extratos da conta do Fundo, com dados atualizados sobre movimentação, responsável legal, agência e número da conta.
Diligências: Prefeitura, Banco do Brasil e possível audiência pública
A portaria estabelece uma série de medidas para verificar, na prática, se o conselho tem conseguido exercer suas funções de fiscalização:
Registro interno – Registrar a portaria no SIM (sistema interno do MPPE).
Comunicações institucionais – Enviar cópia da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral e à Subprocuradoria-Geral em Matéria Administrativa.
Ofício à Secretaria Municipal de Educação – prazo de 10 dias
Informar:
- data da última prestação de contas com o Conselho do FUNDEB;
- quais documentos foram disponibilizados aos conselheiros;
- se os extratos da conta do FUNDEB foram apresentados ao colegiado.
Ofício ao Banco do Brasil S/A – prazo de 10 dias
Esclarecer se a instituição:
- está permitindo o acesso aos extratos das contas do FUNDEB aos conselheiros;
- cumpre o previsto no art. 21, § 6º, da Lei nº 14.113/2020, que trata dos comandos de fiscalização e controle.
Audiência pública em caso de divergências
Após o cumprimento das diligências, havendo divergência de informações, deverá ser designada audiência pública com:
- integrantes do Conselho do FUNDEB;
- a gerência do Banco do Brasil responsável;
- e representantes do Município de Serra Talhada.
O objetivo declarado é garantir a autonomia e o pleno funcionamento do CACS/FUNDEB, assegurando que o conselho tenha acesso efetivo às informações financeiras e condições de exercer o controle social sobre a aplicação dos recursos da educação básica no município.



Por Saulo Pereira Guimarães, Eduardo Militão e Carla Araújo/UOL
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