Notícias

Sai decreto com restrições para municípios do Sertão. Veja o que abre e fecha em 13 cidades:

Por Nill Júnior

Urgente

Atualizado às 14h35

Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em cada um dos municípios, com medidas mais restritivas que o atual modelo editado pelo Governo do Estado.

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que a reunião focou na saída para o momento da pandemia. “Avaliamos também a pressão sobre os estabelecimentos de saúde. Não há vagas”, relatou, preocupado com os atuais números.

Ele deu detalhes que apontam para um encaminhamento com base em dados científicos. “Além dos dados da região foram reexaminadas medidas de outros municípios e os materiais da Fiocruz. Ressaltou que as medidas adotadas nos treze municípios são bem menos restritivas do que as do município de Araraquara, que serviu de parâmetro, mas teve adaptações.

Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Pesquisa: uma pesquisa hoje da Rádio Pajeú quis saber: você aprova as medidas restritivas tomadas pelos treze municípios da região? Para 64,4% a resposta foi sim. Já 35,6% disseram que não aprovam a decisão. O número médio é um pouco menor que o aferido em Serra Talhada. Uma pesquisa no programa Revista da Cultura mostrou que 72,5% defendem que a prefeita Márcia Conrado deveria ter seguido a decisão dos colegas.

Nova reunião: neste momento, acontece nova reunião, agora com o Secretário Estadual de Defesa Social,  membros do Ministério Público, AMUPE e os prefeitos. A ideia é ajudar no cumprimento das medidas e evitar manifestações que estejam indo ao encontro das medidas.

A orientação é não vedar manifestações desde que seguindo protocolos. Cidades como Sertânia,  Itapetim e Tabira sinalizaram mobilizações.  “A sociedade tem questionado esse tipo de manifestação e apoia medidas que socorram primeiro a vida. E não vamos tolerar abusos”, diz o promotor Lúcio Almeida.

Entenda  a decisão: Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.

Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta. Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas. Veja o texto do decreto na íntegra:

DECRETO Nº, 22 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e de restrições de atividades e eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, no período de 24 a 28 de março de 2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral da Pandemia (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece medidas restritiva em relação às atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2, tornando mais transmissível, que leva a quadro de infecção mais grave, afetando jovens e crianças, e não só mais idosos e pessoas com doenças crônicas e imunideprimidas;

CONSIDERANDO as condições de lotação dos hospitais públicos e privados em atendimento a pacientes com COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) estando os serviços de saúde em perigo iminente de superlotação dos leitos hospitalares, em especial os leitos de UTI.

CONSIDERANDO a urgência de tomar medidas mais rígidas, para evitar o colapso geral no sistema de saúde do Município, fazendo-se necessário ampliar as medidas já decretadas pelo Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar aglomerações e, com isso, reduzir consideravelmente a propagação do COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) e suas novas cepas, que vem causando grave crise sanitária;

DECRETAA ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 instituídas pelo Estado de Pernambuco e atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município;

Ficam proibidos, no território do Município de Iguaracy, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.

Ficam suspensos no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos das esferas: municipal, estadual e federal.

Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça, de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades: Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;

Ainda construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público, farmácias, segurança privada, a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta; postos de combustíveis;  serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento e borracharias.

Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 98803 7443.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras, mantenham distância de pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como: oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços, higienização constante de superfícies e ambientes.

Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.

A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio, o  sistema de delivery.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO 007.2021 SÃO JOSÉ DO EGITO

DECRETO 017_2021 – IGUARACY

DECRETO 011 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

DECRETO 014 CARNAÍBA

DECRETO 007 SERTÂNIA

DECRETO 014-2021-SOLIDAO

Outras Notícias

Projeto Dom Hélder chega a Santa Cruz da Baixa Verde

A comunidade Sítio São Paulo, no município de Santa Cruz da Baixa Verde, abre o ciclo de reuniões para implementação das ações previstas no Projeto Dom Helder, realizado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, e Ministério do Desenvolvimento Agrário no Nordeste. O objetivo é mobilizar, selecionar e agendar o […]

A comunidade Sítio São Paulo, no município de Santa Cruz da Baixa Verde, abre o ciclo de reuniões para implementação das ações previstas no Projeto Dom Helder, realizado pelo Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, e Ministério do Desenvolvimento Agrário no Nordeste.

O objetivo é mobilizar, selecionar e agendar o cadastramento e a realização de um diagnóstico, que permita programar atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).

Além disso, também visar apoiar às  atividades produtivas, visando promover a produção de alimentos, melhoria dos indicadores sociais e gerar renda para 49 famílias de pequenos agricultores.  Aliado as atividades de ATER, essas famílias selecionadas serão priorizadas no tocante ao acesso as políticas públicas para o setor rural a exemplo do Garantia Safra, PAA, Programa de Distribuição de Sementes Selecionadas emissão de DAP, (Declaração de Aptidão ao PRANAF) e a participação em capacitações.  A seleção é realizada por diversos critérios, entre eles possuir renda per capta menor que  R$ 85,00.

As ações vêm sendo desenvolvida pela equipe técnica do IPA , formada pelos extensionistas , Alexandre Cesario e Gerlúcio Moura, que também coordena a atividade nos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada.

Dom Helder Câmara : a nova fase do Projeto Dom Helder Câmara, iniciada em outubro de 2017, passou a envolver a parceria dos governos estaduais e suas empresas de Ater. É um programa de ações referenciais de combate à pobreza e apoio ao desenvolvimento rural sustentável no semiárido. O projeto está embasado no conceito de convivência e articulado de acordo com as dimensões sócio-políticas, ambientais, culturais, econômicas e tecnológicas por processos participativos de planejamento, gestão e controle social.

Seu objetivo é contribuir para a redução da pobreza rural e das desigualdades no semiárido, mitigando os efeitos causados pelas condições climáticas adversas por meio da integração de politicas públicas federais, estaduais e municipais. A área de abrangência do Dom Helder inclui 913 municípios de 11 Estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e  Sergipe.

Bolsonaro muda Marco Civil da Internet para limitar remoção de posts

Tilt/UOL O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014. Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis […]

Tilt/UOL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014.

Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Ou seja: notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.

Fica proibido apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”

A “justa causa” caracteriza-se apenas nas seguintes hipóteses: inadimplemento do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots).

Também: contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
cumprimento de determinação judicial; conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc; apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos.

Ainda: prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; disseminação de vírus ou malware comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a alteração “objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas, exige “justa causa e motivação” e prevê direito de restituição do conteúdo, alegando liberdade de expressão.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

SJE: Prefeitura inicia obras de pavimentação asfáltica no bairro Ipiranga

A Prefeitura de São José do Egito deu início às obras de pavimentação asfáltica no bairro Ipiranga. De acordo com a gestão municipal, trata-se da primeira intervenção desse tipo realizada na comunidade desde a sua criação. As obras incluem a pavimentação de vias como a Avenida 7 de Setembro, a Rua Padre Guerel e a […]

A Prefeitura de São José do Egito deu início às obras de pavimentação asfáltica no bairro Ipiranga. De acordo com a gestão municipal, trata-se da primeira intervenção desse tipo realizada na comunidade desde a sua criação.

As obras incluem a pavimentação de vias como a Avenida 7 de Setembro, a Rua Padre Guerel e a Rua Presidente Dutra, entre outras ruas do bairro. Segundo a prefeitura, os serviços têm como objetivo melhorar a circulação de veículos e pedestres na localidade.

O prefeito Fredson Brito afirmou que a obra representa um avanço para os moradores do bairro e integra o planejamento da administração voltado à infraestrutura urbana do município. Conforme informado, após a conclusão dos serviços no Ipiranga, a pavimentação seguirá para a avenida principal do bairro São Borja, com início em frente à casa paroquial da Igreja São Judas.

A gestão municipal informou ainda que outras obras e ações estão em execução em diferentes áreas da cidade ao longo de 2026.

Comércio não aguentaria novo lockdown, diz presidente da CDL Serra

A Revista da Cultura, na Cultura FM debateu neste sábado o momento do comércio na Capital do Xaxado, o receio de um novo lockdown e a perspectiva de chegada da vacina. Segundo Maurício Melo, Presidente CDL, não há possibilidade de novo lockdown e o comércio tem promovido o cumprimento dos protocolos. “O comércio continua fazendo […]

A Revista da Cultura, na Cultura FM debateu neste sábado o momento do comércio na Capital do Xaxado, o receio de um novo lockdown e a perspectiva de chegada da vacina.

Segundo Maurício Melo, Presidente CDL, não há possibilidade de novo lockdown e o comércio tem promovido o cumprimento dos protocolos. “O comércio continua fazendo sua parte. Continuamos monitorando as atividades. Não acreditamos nem aguentamos novo fechamento”.

Já Rogério Pitu , responsável pela Arena Pub diz que os estabelecimentos de bares e casas de eventos tem pago o preço da pandemia. “Já tive que desmobilizar dez empregos”.

Ele reclama da criminalização do setor.  “Nunca tinha entrado numa Delegacia.  Já fui quatro vezes “. Para ele, situações como das aglomerações na Praça Lampião,  ao contrário,  não são coibidas.

Garante que se moldou às novas recomendações do Estado, mas diz haver confusão na orientação.

“Em um dia, me disseram que podia ter música ao vivo. No outro, auturaram o local por ter música ao vivo “, diz, afirmando já ter recorrido à Prefeitura e MP algumas vezes.

A jornalista Juliana Lima disse que é hora do fim do debate ideológico e início da vacinação. Para ela, o preço pago já foi muito alto. “Quantas pessoas conhecidas perdemos para esse vírus.  Independente do pensamento do presidente Bolsonaro, é hora de priorizar salvar vidas e iniciar logo a vacinação”.

Para a grande maioria das dezenas de ouvintes que participaram do programa, a população e não o comércio, bares ou governos, é a grande responsável pelas aglomerações e alta de casos no país.

PM diz que festas terminam mais cedo em Serra por “nova cultura implementada”

Com reprodução de Júnior Campos Em entrevista ao Sertão Notícias, na Cultura FM, com Anderson Tennens e Tony Alencar, o Coronel da Polícia Militar Ailton Teles, que atualmente comanda a Diretoria Integrada do Interior – Dinter II, não demonstrou interesse algum em recuar da decisão tomada de antecipar o encerramento dos shows na 226ª edição […]

coronel-teles

Com reprodução de Júnior Campos

Em entrevista ao Sertão Notícias, na Cultura FM, com Anderson Tennens e Tony Alencar, o Coronel da Polícia Militar Ailton Teles, que atualmente comanda a Diretoria Integrada do Interior – Dinter II, não demonstrou interesse algum em recuar da decisão tomada de antecipar o encerramento dos shows na 226ª edição da Festa de Setembro.

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, teve por parte da PM a decisão de que só faria a segurança do evento até 1h da madrugada. O  prefeito Luciano Duque afirmou que esperava ter o mesmo tratamento dado pela Secretaria de Defesa Social do Governo de Pernambuco a outros municípios da região.

 “Eu não creio que isso seja uma polêmica. Eu acho que é somente uma falta de hábito de uma cultura nova que a gente está tentando resgatar, dos eventos terminarem mais cedo”.  O Coronel garante ser parte da orientação do Governo do Estado, de terminar o evento mais cedo.

O Coronel rebateu também a queixa de que assim, as festas seriam reduzidas. “O que vai haver é iniciar o show mais cedo. Se a prefeitura não quer iniciar mais cedo, e quer cortar a programação, é por conta dela”, resumiu. A decisão gera dúvidas sobre a adoção ou não do procedimento em outras cidades.