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Risco de fuga, violação de tornozeleira e articulações para tumulto: leia a decisão por prisão de Bolsonaro

Por André Luis

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Petição 14.129/DF, tornou públicas as razões que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em 22 de novembro de 2025. O documento reúne a evolução das medidas cautelares impostas ao ex-chefe do Executivo, os descumprimentos registrados ao longo dos últimos meses e os fatos que, segundo o ministro, evidenciaram risco concreto de fuga e de obstrução da aplicação da lei penal.

O procedimento teve origem em representação da Polícia Federal (PF), que apontou suposta participação de Bolsonaro nos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a necessidade de medidas cautelares.

As medidas iniciais e os primeiros descumprimentos

Em 17 de julho de 2025, Moraes determinou medidas como proibição de deixar a comarca, uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e restrições de contato com outros investigados, além da proibição de utilizar redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros.

Após publicações em que Bolsonaro exibiu o monitoramento eletrônico e sua participação indireta em atos de apoiadores, o ministro considerou haver descumprimento reiterado das cautelares. Em 4 de agosto, converteu as medidas em prisão domiciliar integral, com proibição de visitas (salvo exceções autorizadas), veto ao uso de celular e determinação de busca e apreensão de aparelhos.

Condenação definitiva e risco de evasão

A decisão também recorda que, em 2025, a Primeira Turma condenou Bolsonaro na Ação Penal 2.668/DF a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. Com a rejeição dos embargos de declaração e a proximidade do trânsito em julgado, a PF passou a considerar necessário substituir a prisão domiciliar por recolhimento imediato na sede da corporação em Brasília. A PGR não se opôs.

O que levou à prisão preventiva

Na nova decisão, Moraes elenca diversos fatores que, segundo ele, reforçaram a necessidade de prisão preventiva:

Convocação de uma “vigília” em frente à casa de Bolsonaro, marcada para 22 de novembro, feita pelo senador Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a mobilização reproduzia o “modus operandi” da organização criminosa investigada, criando ambiente propício a tumultos e dificultando o cumprimento da condenação.

Risco concreto de fuga, potencializado pela convocação da vigília e pela localização da residência do ex-presidente — a 13 km do Setor de Embaixadas. A decisão cita o plano de fuga anteriormente elaborado pelo grupo (RAFE-LAFE) e lembra que corréus como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro deixaram o país.

Violação da tornozeleira eletrônica, registrada às 0h08 de 22 de novembro pelo Centro de Monitoramento Integrado. O rompimento foi interpretado como tentativa de fuga.

Histórico de descumprimentos das medidas impostas pelo Supremo ao longo do processo.

Diante desse conjunto de elementos, Moraes decidiu converter as cautelares existentes em prisão preventiva, afirmando que apenas a custódia seria capaz de assegurar a execução da pena e evitar novos atos de obstrução.

Determinações para o cumprimento da prisão

O ministro ordenou que a Polícia Federal efetuasse o cumprimento ainda na manhã de 22 de novembro, com instruções expressas: sem uso de algemas; sem exposição midiática; com respeito à dignidade do ex-presidente; recolhimento na Superintendência da PF no Distrito Federal; audiência de custódia por videoconferência em 23 de novembro, às 12h e atendimento médico contínuo.

Moraes também solicitou ao presidente da Primeira Turma a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão.

Ao concluir, o ministro afirmou que a democracia brasileira “amadureceu” para responsabilizar agentes que, segundo ele, integraram articulações criminosas destinadas à ruptura institucional. Leia aqui decisão completa da decisão.

Outras Notícias

Gestão LW faz de estação de tratamento e usina de asfalto elefantes brancos em Arcoverde

Imagens repassadas ao blog pelo vereador Rodrigo Roa, de Arcoverde, mostram o desperdício  de dinheiro público com a situação da usina de asfalto que fica na BR 424, na saída para a cidade de Pedra. Também com a estação de tratamento de esgoto do Residencial Maria de Fátima. Sem tratamento, o esgoto na rua afeta toda […]

Imagens repassadas ao blog pelo vereador Rodrigo Roa, de Arcoverde, mostram o desperdício  de dinheiro público com a situação da usina de asfalto que fica na BR 424, na saída para a cidade de Pedra.

Também com a estação de tratamento de esgoto do Residencial Maria de Fátima. Sem tratamento, o esgoto na rua afeta toda a área.

“Se há uma fábrica de asfalto, porque a população não tem ruas asfaltadas? Quanto dinheiro e tempo perdidos? É dinheiro do povo.”

Já sobre a estação de tratamento: “A obra, situada no Bairro Maria de Fátima, praticamente nunca funcionou, está abandonada. Só foi útil durante a construção deste bairro. Precisamos dar uma solução a estes problemas e não protelar mais esta situação que tanto os moradores e cidadãos reclamam”, acrescentou.

O vereador diz que ninguém assume responsabilidade na gestão Wellington Maciel pela obra. “Um joga a culpa ao Banco do Brasil, outro à empresa construtora e outros à prefeitura. A desculpa maior é porque toda a construção está em processo na justiça e ninguém toma providência, enquanto a população sofre. Quem tem responsabilidade?” – questiona.

Sandrinho Palmeira comenta ação envolvendo ex-secretário e diz não temer cassação

Durante entrevista ao Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (27), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, voltou a comentar o processo que envolve o ex-secretário Jandyson e que tem sido usado por setores da oposição para levantar a possibilidade de cassação do gestor. Sandrinho afirmou estar “tranquilo” em relação ao andamento […]

Durante entrevista ao Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (27), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, voltou a comentar o processo que envolve o ex-secretário Jandyson e que tem sido usado por setores da oposição para levantar a possibilidade de cassação do gestor. Sandrinho afirmou estar “tranquilo” em relação ao andamento da ação e destacou que deseja que o julgamento aconteça quanto antes.

O prefeito disse compreender a preocupação de aliados e apoiadores, que o abordam com frequência para pedir informações sobre o caso. Segundo ele, o processo, que trata de um episódio ocorrido há cerca de um ano, segue sendo acompanhado pela sua equipe jurídica.

Sandrinho informou que uma nova audiência foi marcada para o dia 9 de dezembro, data em que pretende acompanhar presencialmente o andamento da ação. Ele destacou, entretanto, que não participa como testemunha.

 

Diário Oficial publica decisão do TCE-PE contra Carlos Evandro

No último dia 19 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou um Recurso do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Trata-se do Recurso Ordinário interposto em 04/04/2013, pelo ex-prefeito de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 150/13, proferido nos autos do Processo TC Nº 0850086-1, publicado no Diário Oficial de […]

201406161106251402927285No último dia 19 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou um Recurso do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Trata-se do Recurso Ordinário interposto em 04/04/2013, pelo ex-prefeito de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 150/13, proferido nos autos do Processo TC Nº 0850086-1, publicado no Diário Oficial de 05/03/13, referente às Contas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada (exercício de 2007).

Inconformado, Carlos Evandro apresentou o presente Recurso, objetivando que o TCE-PE reformulasse a decisão prolatada que julgou as Contas do recorrente irregulares, enquanto ordenador de despesas, para julgá-las pela regularidade das contas ou, ao menos, pela regularidade com ressalvas.

Leia abaixo a publicação do Diário Oficial desta sexta (5):

Processo TCE-PE Nº 1301903-0

Sessão Ordinária Realizada em 19/11/2014

Recurso Ordinário

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Serra Talhada

Interessado: Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes

Relatora: Conselheira Teresa Duere

Órgão Julgador: Tribunal Pleno

ACÓRDÃO T.C. Nº 1499/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1301903-0, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes, prefeito municipal de Serra Talhada, ao parecer prévio emitido por este tribunal, sobre suas contas relativas ao exercício financeiro de 2007 e ao acórdão t.c. nº 150/13 (Processo Tcepe nº 0850086-1), acordam, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Acórdão,

Considerando a análise constante no Parecer MPCO nº 00380/2014, do Ministério Público de Contas, às fls. 25/36 dos autos;

Considerando que a parte é legítima e tem indiscutível interesse jurídico no deslinde da questão, e o recurso foi interposto tempestivamente;

Considerando o disposto no artigo 77, inciso I, parágrafos 3º e 4º, e 78 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Em conhecer, preliminarmente, do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando para R$ 370.234,07 o débito anteriormente imputado pelo repasse indevido de valores ao INTERSET não só para o Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes como também para os demais interessados nominados no 2º considerando do Acórdão TC Nº 150/13 e do respectivo Parecer Prévio, pois a todos aproveita, ainda que não tenham recorrido, e, em consequência, alterando a redação do citado considerando, no que diz respeito ao montante da respectiva restituição, mantendo os demais termos do Acórdão ora impugnado.

Os números da chuva no Pajeú: Tabira, Afogados e Serra lideram precipitações no fim de semana

Saíram números da chuva no Pajeú neste domingo. Em Tabira, foram 32 milímetros de chuva. Afogados da Ingazeira registrou 19,5mm. Em Iguaraci foram 13 milímetros, seguida de Solidão (11,8 mm), Carnaíba (5 mm), Quixaba (1,6 mm) e Flores (1,4 mm). Não choveu segundo o Ipa em Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha e São José do Egito. […]

Afogados da Ingazeira - Avenida Rio Branco
Afogados da Ingazeira – Avenida Rio Branco

Saíram números da chuva no Pajeú neste domingo. Em Tabira, foram 32 milímetros de chuva. Afogados da Ingazeira registrou 19,5mm. Em Iguaraci foram 13 milímetros, seguida de Solidão (11,8 mm), Carnaíba (5 mm), Quixaba (1,6 mm) e Flores (1,4 mm).

Não choveu segundo o Ipa em Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha e São José do Egito. Mas algumas áreas rurais destas cidades recebera alguma precipitação, sem registro oficial.

O IPA também divulgou números do fim de semana na região. Em quase todos os municípios da região as chuvas voltaram a cair.

Pela ordem de precipitações, choveu em Tabira (32 mm), Afogados da Ingazeira (29,5 mm), Serra Talhada (23,1 mm), Santa Cruz da Baixa Verde (16 mm), Triunfo (15 mm), Quixaba (13,1 mm), Solidão (11,8 mm), Calumbi (11,6 mm), Iguaracy (13 mm), Carnaíba (9 mm) e Flores (6,6 mm). Nas outras cidades, não houve registros.

Saiba qual é o navio suspeito pelo derramamento de óleo no Nordeste

A origem do derramamento foi apontada após investigações da Marinha, Ibama e as universidades Federal da Bahia (UFBA), de Brasília (UnB) e Universidade Estadual do Ceará (UEC) JC Online – Com informações do jornal O Globo A Polícia Federal identificou como responsável pelo derramamento de óleo no Nordeste um navio mercante de origem grega. O […]

Foto: marinetraffic.com/Reprodução

A origem do derramamento foi apontada após investigações da Marinha, Ibama e as universidades Federal da Bahia (UFBA), de Brasília (UnB) e Universidade Estadual do Ceará (UEC)

JC Online – Com informações do jornal O Globo

A Polícia Federal identificou como responsável pelo derramamento de óleo no Nordeste um navio mercante de origem grega. O navio Bouboulina, de propriedade da empresa Delta Tankers LTD, atracou na Venezuela no dia 15 de julho e o derramamento do petróleo cru teria ocorrido a 700 quilômetros da costa brasileira, como apontaram pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe), entre os dias 28 e 29 de julho.

A embarcação ficou detida nos Estados Unidos por quatro dias, segundo informações da Marinha. O documento enviado à Polícia Federal aponta que a detenção se deu por “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo descarga no mar”.

A embarcação

O navio Bouboulina foi construído em 2006 e o seu nome é em homenagem a Laskarina Bouboulina, heroína na Guerra da Independência Grega. Ele possui 276 metros de comprimento e tem capacidade para carregar até 164 mil toneladas (somando a carga, passageiros, água, combustível, etc).

De acordo com monitoramento deito pelo site marinetraffic.com, às 14h14, no horário de Brasília, o Boubolina estava ancorado na Cidade do Cabo, África do Sul.

Investigações

As investigações foram realizadas pela Marinha, Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as universidades Federal da Bahia (UFBA), de Brasília (UnB) e Universidade Estadual do Ceará (UEC). Além disso, uma empresa privada do ramo de geointeligência ajudou nas investigações.

O juiz federal Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal em Natal, determinou busca e apreensão na empresa Lachmann Agência Marítima, apontada como agente marítimo da Delta Tankers LTD. A empresa Witt O Brien’s também foi alvo de busca e apreensão. As duas empresas são localizadas no Centro do Rio de Janeiro.