Réu: Justiça recebe denúncia do MP contra Dinca Brandino por peculato

Dentre as acusações, a de que o ex-prefeito adquiriu materiais sem licitação, pagou churrasco e comprou frangos para residência com recursos públicos e pagou produtos em notas que não batem com recibos da prefeitura
O Juiz da Comarca de Tabira, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, recebeu, em 08 de junho de 2016, a denúncia criminal (Processo nº 0000870-83.2015.8.17.1420) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o ex-prefeito Dinca Brandino, que o acusa de ter cometido os crimes do art. 312 do Código Penal (peculato-desvio) e do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação). A denúncia foi encaminhada esta tarde ao blog.
O indício de crie foi verificado pelo Tribunal de Contas do Estado através do julgamento do Proc. TC nº 0570065-6, relativo ao exercício financeiro de 2004. Narra a denúncia que o ex-gestor teria desviado dos cofres públicos valores expressivos, pois deixou de aplicar os recursos financeiros corretos na área de educação, extrapolado o limite com gastos de pessoal, além de ter fraudado diversas licitações.
Indica ainda a peça acusatória que o ex-prefeito teria adquirido materiais de construção e peças para veículos sem a realização de licitação, o que causou um dano ao erário de R$ 161.153,60 (cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

Noutro texto da denúncia, acusa o MP do ex-prefeito ter se beneficiado com o dinheiro público ao pagar churrascos e bebidas alcoólicas na Churrascaria O Mourão, além de ter comprado frangos para sua residência através do empenho nº 3307 da Secretaria de Assistência Social, comandada a época pela sua esposa Nicinha Brandino, hoje candidata à Prefeitura. Registre-se, Nicinha não é ré ou denunciada na ação, pois Secretária de Assistência Social não tem status de ordenadora de despesa, apesar de ter passado por ela a operação questionada.
Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de reclusão.
Com a decisão do Juiz, o ex-prefeito passa agora a condição de réu e deverá responder a ação penal. Inclusive, segundo a informação passada ao blog, Dinca perdeu a condição de réu primário.



Tendo em vista a diminuição significativa no número de casos de COVID, aliada ao alto percentual de imunização contra a doença obtido em Afogados, a Prefeitura emitiu decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados.
Por André Luis
Mesmo insatisfeito com a falta de atenção do Governo do Estado ao grupo político de oposição em Afogados da Ingazeira, o vereador Zé Negão reafirmou seu compromisso com a governadora Raquel Lyra (PSDB), em entrevista concedida nesta quarta-feira (9), ao blog. A declaração veio após as nomeações de Danilo Simões e Edson Henrique como assessores do governo estadual, medida que Zé classificou como um “primeiro gesto”, mas insuficiente.
Uma série de compromissos institucionais pela Asserpe e pessoais em Recife, Petrolina, São Paulo e Brasília vai nos afastar do blog até o 21 de novembro.












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