Réu: Justiça recebe denúncia do MP contra Dinca Brandino por peculato

Dentre as acusações, a de que o ex-prefeito adquiriu materiais sem licitação, pagou churrasco e comprou frangos para residência com recursos públicos e pagou produtos em notas que não batem com recibos da prefeitura
O Juiz da Comarca de Tabira, Dr. Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, recebeu, em 08 de junho de 2016, a denúncia criminal (Processo nº 0000870-83.2015.8.17.1420) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o ex-prefeito Dinca Brandino, que o acusa de ter cometido os crimes do art. 312 do Código Penal (peculato-desvio) e do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação). A denúncia foi encaminhada esta tarde ao blog.
O indício de crie foi verificado pelo Tribunal de Contas do Estado através do julgamento do Proc. TC nº 0570065-6, relativo ao exercício financeiro de 2004. Narra a denúncia que o ex-gestor teria desviado dos cofres públicos valores expressivos, pois deixou de aplicar os recursos financeiros corretos na área de educação, extrapolado o limite com gastos de pessoal, além de ter fraudado diversas licitações.
Indica ainda a peça acusatória que o ex-prefeito teria adquirido materiais de construção e peças para veículos sem a realização de licitação, o que causou um dano ao erário de R$ 161.153,60 (cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

Noutro texto da denúncia, acusa o MP do ex-prefeito ter se beneficiado com o dinheiro público ao pagar churrascos e bebidas alcoólicas na Churrascaria O Mourão, além de ter comprado frangos para sua residência através do empenho nº 3307 da Secretaria de Assistência Social, comandada a época pela sua esposa Nicinha Brandino, hoje candidata à Prefeitura. Registre-se, Nicinha não é ré ou denunciada na ação, pois Secretária de Assistência Social não tem status de ordenadora de despesa, apesar de ter passado por ela a operação questionada.
Aponta, ainda, pagamento de produtos constantes em notas fiscais diferentes dos recibos emitidos para a prefeitura. As penas previstas para os crimes imputados ao ex-prefeito chegam a 12 (doze) anos de reclusão.
Com a decisão do Juiz, o ex-prefeito passa agora a condição de réu e deverá responder a ação penal. Inclusive, segundo a informação passada ao blog, Dinca perdeu a condição de réu primário.






O Instituto de Terra e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) realizou reunião no município de Tuparetama, para assinatura da ordem de serviço do trabalho de georreferenciamento de uma área total com mais de 34 mil hectares, que englobam quatro municípios do Sertão do Pajeú.












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