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Reintegração de servidora: Prefeitura de Tabira emite nota

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município.

Informamos que apesar não termos sido citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a autora foi desligada do cargo público de professora através de processo administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, como temos plena convicção de que o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a legislação em respeito ao princípio da legalidade.

Por fim, lembramos que o Juízo apesar de ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que a senhora Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas no município.

Prefeitura de Tabira

Outras Notícias

Versões conflitantes sobre saúde de deputado votado no Pajeú

São desencontradas as versões sobre o estado de saúde do deputado Diogo Moraes (PSB), Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, segundo o blog de Inaldo Sampaio. Alguns colegas dizem que ele estaria “bebendo muito”, mas nada que assuste os familiares e amigos. Outros, como o deputado Joel da Harpa (PROS), sustentam que ele já passou da conta […]

São desencontradas as versões sobre o estado de saúde do deputado Diogo Moraes (PSB), Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, segundo o blog de Inaldo Sampaio.

Alguns colegas dizem que ele estaria “bebendo muito”, mas nada que assuste os familiares e amigos.

Outros, como o deputado Joel da Harpa (PROS), sustentam que ele já passou da conta e que seu estado de saúde “é preocupante”.

Em 2018 Diogo Morais foi votado em municípios do Sertão como Ingazeira, Sertânia e Brejinho.

TCE emite parecer pela aprovação das contas do ex-prefeito de Belém do São Francisco

Segunda Câmara analisou a prestação de contas de governo do Professor Licínio Lustosa no exercício de 2020.  Por Juliana Lima  A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Belém do São Francisco a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito Licínio Antônio Lustosa Roriz (Professor Licínio), relativas ao […]

Segunda Câmara analisou a prestação de contas de governo do Professor Licínio Lustosa no exercício de 2020. 

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Belém do São Francisco a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito Licínio Antônio Lustosa Roriz (Professor Licínio), relativas ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo (n° 21100396-7) foi o conselheiro Carlos Neves.

Em seu voto, o conselheiro destacou que foram atendidos os limites constitucionais e legais relativos ao repasse de duodécimo à Câmara de Vereadores; à Despesa Total com Pessoal (45,71% da RCL no último quadrimestre/2020); à Dívida Consolidada Líquida (DCL); à Educação (foi aplicado 30,62% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como 63,77% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica); e à Saúde (no percentual de 30,74% da receita vinculável).

Ainda no voto, foi apontada a ocorrência de déficit financeiro no valor de R$ 8.096.686,50, além de recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao RGPS, sendo o montante envolvido de pouca representatividade (3,70% das contribuições patronais devidas no exercício).

As falhas constatadas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representam desequilíbrio atuarial (déficit atuarial de R$ 224.334.810,87); ausência de implementação em lei de plano de amortização do déficit atuarial; recolhimento a menor das contribuições devidas ao Regime Próprio (R$ 144.760,32 de contribuições previdenciárias retidas dos servidores, correspondendo a 7,57% do total devido no exercício; e R$ 45.965,15 relativos à contribuição patronal normal, representando 2,39% das contribuições devidas no exercício); adoção de alíquota de contribuição do servidor inferior ao limite legal; e não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial.

Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à atual gestão, com destaque para que se reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita de capital compatível com a real capacidade de arrecadação do município e elabore a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso atendendo às exigências legais.

Visita 2 : na Alepe, Occhi promete concluir transposição em 2017 e anuncia ramal do Agreste

Visita A convite dos deputados Miguel Coelho, Rodrigo Novaes e Claudiano Filho, o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, visitou a Assembleia Legislativa na manhã desta segunda-feira (15). O representante do Governo Federal fez um balanço sobre as principais obras em execução em Pernambuco e respondeu questionamentos sobre atrasos nos repasses de verbas e nos […]

Occhi Miguel e rodrigoVisita

A convite dos deputados Miguel Coelho, Rodrigo Novaes e Claudiano Filho, o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, visitou a Assembleia Legislativa na manhã desta segunda-feira (15). O representante do Governo Federal fez um balanço sobre as principais obras em execução em Pernambuco e respondeu questionamentos sobre atrasos nos repasses de verbas e nos serviços da transposição, adutora do Agreste entre outras ações.

O ministro assegurou que as principais intervenções em andamento no estado não terão o cronograma afetado, mesmo diante do corte orçamentário de R$ 2,2 bilhões na Integração Nacional. Occhi também garantiu que a transposição será concluída no em 2017 e anunciou a contratação das obras do ramal do Agreste.

“O eixo norte da transposição já tem 76% concluído e o eixo leste está em 74%. Nos próximos meses, já começaremos a entregar algumas fases da transposição e até o inicio de 2017 a obra será concluída. Sobre o ramal do Agreste, a previsão é de, no mais tardar, entre 60 e 90 dias nós contratarmos esta obra”, adiantou Gilberto Occhi.

Apesar das promessas do ministro, o deputado Rodrigo Novaes pediu maior empenho ao Governo Federal para enfrentar a estiagem no estado. “É preciso que se dê prioridade a essas obras, principalmente, em virtude da necessidade da forte crise hídrica que nós vivenciamos nos últimos cinco anos. A gente não quer é que esses cortes no orçamento federal comprometam o andamento dessas intervenções”, concluiu Novaes.

Já o deputado Miguel Coelho considerou a visita do ministro um gesto importante para diminuir o clima de desconfiança que existia em torno da conclusão das obras hídricas em Pernambuco. “O saldo da reunião foi positivo porque o ministro nos garantiu que, mesmo sendo num volume menor, os investimentos em nosso estado continuarão chegando. Além disso, tivemos a notícia do ramal do Agreste e de que parte dos 140 quilômetros de canais da transposição serão liberados a curto prazo.”

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Moradores registram chuva de granizo neste sábado em Caruaru

Moradores registraram chuva de granizo na tarde deste sábado (13) em Caruaru, no Agreste pernambucano. O universitário Daniel Reinan mora no Bairro Petrópolis e afirmou que nunca havia visto o fenômeno antes. “Foi uma surpresa, é incomum de se ver”. A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) informou ao G1 que a região está […]

granizo-caruaruMoradores registraram chuva de granizo na tarde deste sábado (13) em Caruaru, no Agreste pernambucano.

O universitário Daniel Reinan mora no Bairro Petrópolis e afirmou que nunca havia visto o fenômeno antes. “Foi uma surpresa, é incomum de se ver”.

A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) informou ao G1 que a região está muito quente e a chegada de um sistema com muita umidade pode ter provocado nuvens convectivas.

“Elas têm desenvolvimento vertical que, consequentemente, podem provocar granizo” disse a meteorologista Aparecida Fernandes.

A previsão da Apac para Caruaru e região neste fim de semana é de chuva fraca a moderada.