Reintegração de servidora: Prefeitura de Tabira emite nota
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município.
Informamos que apesar não termos sido citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a autora foi desligada do cargo público de professora através de processo administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Assim, como temos plena convicção de que o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a legislação em respeito ao princípio da legalidade.
Por fim, lembramos que o Juízo apesar de ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que a senhora Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas no município.
Para garantir o ordenamento na Missa do Vaqueiro, que acontecerá de 25 a 28 de julho, na Vila Ipueira e no Sítio Lages, Parque Estadual João Câncio, em Serrita, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação Padre João Câncio e à Prefeitura que adotem medidas de controle e fiscalização para eventos desse porte, […]
Para garantir o ordenamento na Missa do Vaqueiro, que acontecerá de 25 a 28 de julho, na Vila Ipueira e no Sítio Lages, Parque Estadual João Câncio, em Serrita, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação Padre João Câncio e à Prefeitura que adotem medidas de controle e fiscalização para eventos desse porte, principalmente quanto à segurança pública, aos direitos das crianças e adolescentes, às questões sanitárias e ambientais e aos direitos das pessoas com deficiência.
Assim, deve-se fixar o horário de término do evento para, no máximo, meia-noite, no dia 25; 3h nos dias 26 e 27; e 20h no dia 28 de julho. “O imediato desligamento de aparelhos de som e fechamento de bares, barracas e similares no pátio de eventos, deve ocorrer assim que atingido os horários estipulados”, salientou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.
Os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes cadastrados, não podem comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como precisam encerrar suas atividades após o término do evento.
A venda e/ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes são proibidos, acionando a força policial quando necessário.
O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, reuniu, em seu gabinete, no Centro de Convenções, nessa terça-feira à tarde, o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, e o deputado estadual Fabrizio Ferraz. Na pauta São João e aniversário do município, que completa 112 anos em 20 de junho. Os políticos, que deverão ter […]
O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, reuniu, em seu gabinete, no Centro de Convenções, nessa terça-feira à tarde, o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, e o deputado estadual Fabrizio Ferraz.
Na pauta São João e aniversário do município, que completa 112 anos em 20 de junho. Os políticos, que deverão ter projetos diferentes em 2020, deixaram as questões partidárias de lado e abraçaram agenda conjunta.
Rodrigo Novaes anunciou que o Governo do Estado, por meio da Empetur, apoiará as duas festas mais importantes de Floresta, garantindo que os eventos atraiam muitos visitantes à cidade.
Tradicional no Sertão, o São João de Floresta – a Terra dos Tamarindos, como também é chamada a cidade – é responsável por movimentar bastante a economia local, estendendo-se, muitas vezes, para o mês de julho.
Criança de 06 anos foi socorrida, mas não resistiu. As três vítimas serão sepultadas às 16h desta terça-feira (4), em Salgueiro. O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, emitiu na noite desta segunda-feira (3) nota de pesar pelo falecimento de Macileide Maria da Conceição, Lara Beatriz Bezerra de Souza e Mayara Bezerra de Souza, vítimas fatais […]
Criança de 06 anos foi socorrida, mas não resistiu. As três vítimas serão sepultadas às 16h desta terça-feira (4), em Salgueiro.
O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, emitiu na noite desta segunda-feira (3) nota de pesar pelo falecimento de Macileide Maria da Conceição, Lara Beatriz Bezerra de Souza e Mayara Bezerra de Souza, vítimas fatais de grave acidente de carro neste domingo (2), na BR-316, em Salgueiro.
Maiara Bezerra de Souza tinha 29 anos, Macileide Maria da Conceição tinha 39 e Lara Beatriz tinha apenas 6 anos. As duas primeiras vítimas morreram no local do acidente, enquanto a criança chegou a ser socorrida para o Hospital Regional de Salgueiro em estado grave, mas não resisistiu. Ela sofreu uma parada cardiorrespiratória, chegou a ser reanimada pelos médicos, mas veio a óbito. A criança era filha de Maiara Bezerra.
Segundo informações de testemunhas, as vítimas estavam num Celta vermelho, que fazia uma manobra para entrar na estrada que dá acesso a Umãs, quando foi atingido por uma caminhonete Hilux. O motorista da Hilux foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O motorista do Celta foi socorrido com ferimentos e não há informações sobre seu estado de saúde atual.
Confira a nota:
Com imenso pesar, me solidarizo às famílias de Macileide Maria da Conceição, Lara Beatriz Bezerra de Souza e Mayara Bezerra de Souza, que faleceram após um trágico acidente automobilístico.
O velório acontecerá no Salão Comunitário de Umãs e os corpos devem chegar à meia noite, sendo o sepultamento às 16h desta terça-feira.
Desejo forças e me uno em oração a todo o povo de Salgueiro para que o conforto chegue aos corações da família e dos amigos.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
A turística Triunfo programa para hoje no carnaval dos caretas 2016 com muitas atrações locais. Às 10h, Bloco Teleteco da Folia, com participação da Orquestra Isaías Lima com saída do Bosque Horácio Timóteo com término no Pátio de Eventos Maestro Madureira. 14h, Bloco Acorda para Tomar Gagau, com participação: Orquestra Isaías Lima, Saída do STC – Clube […]
A turística Triunfo programa para hoje no carnaval dos caretas 2016 com muitas atrações locais.
Às 10h, Bloco Teleteco da Folia, com participação da Orquestra Isaías Lima com saída do Bosque Horácio Timóteo com término no Pátio de Eventos Maestro Madureira.
14h, Bloco Acorda para Tomar Gagau, com participação: Orquestra Isaías Lima, Saída do STC – Clube com término no Pátio de Eventos Maestro Madureira.
Às 15h, Bloco os Desprezados. Participação: Orquestra Isaías, Saída da Rua Theodolino Rodrigues com término no Pátio de Eventos Maestro Madureira.
Os shows no Palco Maestro Madureira apresenta às 15h, Axé Camaleão, 18h, Evolugueto, 20h, Ambrosino Martins. Amanhã ainda tem Carnaval em Triunfo.
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