Notícias

Regularização Fundiária será reforçada em Afogados da Ingazeira

Por André Luis

Parceria entre o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira é firmada para ampliar as ações do Programa Propriedade Legal no Sertão do Pajeú.

Com o compromisso de alavancar as ações de Regularização Fundiária no Sertão do Pajeú, o presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), Altair Correia, firmou parceria com o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, com vistas à regularização de três mil imóveis rurais. A parceria, firmada por meio de Termo de Cooperação Técnica, estima garantir a implementação dos trabalhos do Propriedade Legal, Programa do Governo de Pernambuco que prevê conceder 65 mil títulos de propriedades de imóveis rurais e urbanos.

Através da parceria, a prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira colocará à disposição do Iterpe uma equipe técnica para realizar o georreferenciamento das terras devolutas e o cadastramento das famílias. “A execução, em campo, será realizada junto com a equipe técnica do Iterpe, que atuará coordenando o trabalho”, explicou o gerente de Ações Fundiárias do Iterpe, Ivison Souza.

“A parceria entre o Iterpe e os municípios contribui para viabilizar a expansão dos trabalhos da regularização Fundiária. O Termo de Cooperação Técnica é um instrumento que ajudará a intensificar a titulação das posses das terras”, explicou Altair Correia.

O trabalho contará também com investimentos do convênio nº 851671, firmado entre o Iterpe e a União, voltado a promover a titulação definitiva das propriedades às famílias rurais e contribuir para o desenvolvimento agrário da região do Sertão do Pajeú e do Agreste Meridional.

Outras Notícias

PF indicia ministro do Turismo e mais 10 por candidaturas-laranja no PSL em Minas

Por Fernando Zuba, TV Globo — Belo Horizonte A Polícia Federal indiciou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), e mais 10 pessoas no inquérito sobre o uso de candidaturas-laranja no PSL em Minas Gerais. A Polícia Federal ainda não divulgou os nomes das outras dez pessoas indiciadas. O G1 entrou em contato com […]

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por Fernando Zuba, TV Globo — Belo Horizonte

A Polícia Federal indiciou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), e mais 10 pessoas no inquérito sobre o uso de candidaturas-laranja no PSL em Minas Gerais. A Polícia Federal ainda não divulgou os nomes das outras dez pessoas indiciadas.

O G1 entrou em contato com o assessor do ministro às 9h40 e aguarda retorno. A reportagem também tenta contato com o PSL em Belo Horizonte.

Marcelo é citado em depoimentos na investigação sobre o uso de candidaturas de mulheres na eleição de 2018 para desvio da verba eleitoral no estado. Ele era o presidente estadual do PSL, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A suspeita é que o partido inscreveu essas candidatas sem a intenção de que elas fossem, de fato, eleitas. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.

Pessoas ligadas ao ministro chegaram a ser presas em operações para apurar irregularidades. Elas são investigadas por usar candidaturas de fachada com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro de fundo eleitoral.

A sede do partido em Belo Horizonte foi alvo de operação para apurar irregularidades. O ministro Marcelo Álvaro Antônio sempre negou irregularidades nas candidaturas.

Candidaturas-laranja no PSL

Em março deste ano, em depoimento à Polícia Federal, a filiada do PSL Zuleide Oliveira acusou Álvaro Antônio de chamá-la para ser candidata-laranja nas eleições do ano passado. Segundo Zuleide, o ministro teria organizado sua candidatura para que ela pudesse receber – e depois devolver – verbas ao partido, desviando dinheiro público da campanha.

Zuleide detalhou que recebeu uma proposta de um assessor do ministro, então presidente do PSL em Minas, para devolver R$ 45 mil dos R$ 60 mil que receberia para a campanha. O ministro negou a acusação e disse que Zuleide “mente descaradamente”.

Outras candidatas do PSL mineiro já são investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por suspeita de candidatura-laranja na eleição passada. As investigações apuram a denúncia de que o dinheiro enviado às candidatas teria sido devolvido a assessores do ministro Marcelo Álvaro Antônio.

A ex-candidata a deputada federal Adriana Moreira Borges disse ao Ministério Público Eleitoral também ter recebido uma proposta de um assessor de Álvaro Antônio para repassar R$ 90 mil dos R$ 100 mil que receberia para fazer a campanha em 2018.

Justiça reconhece como ilícitas as gravações do Caso Odair, em Serra Talhada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) reconheceu nesta terça-feira, 03 de dezembro, que as gravações do caso Odair são consideradas ilícitas. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de gravações feitas sem autorização judicial e que violem a privacidade dos envolvidos. As gravações questionadas foram realizadas em situações […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) reconheceu nesta terça-feira, 03 de dezembro, que as gravações do caso Odair são consideradas ilícitas. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de gravações feitas sem autorização judicial e que violem a privacidade dos envolvidos.

As gravações questionadas foram realizadas em situações que garantem a intimidade dos interlocutores. Por isso, o juiz destacou que “é ilícita a prova” e invalidou tanto as gravações quanto qualquer material derivado delas.

O pedido de perícia sobre as gravações também foi negado, já que, além de ilícitas, não havia dúvidas sobre sua autenticidade. Essa decisão reforça que provas obtidas ilegalmente não podem ser usadas em processos judiciais.

Por fim, foi autorizada a oitiva de testemunhas em audiência, que será marcada após manifestação do Ministério Público. Seguimos confiantes na justiça e na correta aplicação das leis.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Turma do Fom Fom e agentes do Detran irão atuar no FIG

Durante o 28° Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), que acontece entre 19 e 28 de julho, no Agreste do Estado, o DETRAN-PE atuará com a educação no trânsito. Os arte-educadores da turma do Fom Fom trabalharão entregando panfletos explicativos sobre direção defensiva, além de informar aos motoristas regras de comportamento seguro no trânsito. Esse […]

Durante o 28° Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), que acontece entre 19 e 28 de julho, no Agreste do Estado, o DETRAN-PE atuará com a educação no trânsito. Os arte-educadores da turma do Fom Fom trabalharão entregando panfletos explicativos sobre direção defensiva, além de informar aos motoristas regras de comportamento seguro no trânsito.

Esse trabalho visa diminuir a quantidade de acidentes que acontecem nas estradas nesse período de festas. Lembrando que não deve dirigir usando celular, usar o cinto de segurança também no banco de traz e evitar a mistura fatal álcool e direção.

As equipes ficarão localizadas nos principais pontos de circulação de pedestres e veículos, como o centro da cidade e as proximidades da Praça Guadalajara, principal espaço de shows, na área central da cidade. Trabalhando na faixa de pedestre e realizando Blitz Educativa na Av. Rui Barbosa em frente ao Hotel Tavares Correia.

De acordo com o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, o Órgão vem investindo na educação no trânsito com o foco na prevenção de acidentes, principalmente de motos, que só torna possível quando atrelado a fiscalização prévia, o que estimula a boa conduta do motorista no trânsito.

Blog do Finfa divulga projeção para o legislativo de Afogados da Ingazeira

O Blogueiro Júnior  Finfa apresentou sua projeção sobre os nomes que devem ganhar as cadeiras da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. Batizado de “Datafinfa”, o levantamento ouviu políticos, ex-políticos e lideranças que conhecem o xadrez eleitoral de Afogados da Ingazeira. O blog apresentou uma lista apontando os que devem ser eleitos, despontando com grande […]

O Blogueiro Júnior  Finfa apresentou sua projeção sobre os nomes que devem ganhar as cadeiras da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.

Batizado de “Datafinfa”, o levantamento ouviu políticos, ex-políticos e lideranças que conhecem o xadrez eleitoral de Afogados da Ingazeira.

O blog apresentou uma lista apontando os que devem ser eleitos, despontando com grande chance de conquistar uma das 13 cadeiras do legislativo afogadense, além dos que podem surpreender.

“Importante destacar que os dados aqui apresentados são unicamente um posicionamento do Júnior Finfa, não se tratando de pesquisa científica, mas sim de uma ampla consulta com algumas pessoas que conhecem com profundidade o xadrez político de Afogados da Ingazeira”, disse o blogueiro .

Confira agora a lista dos possíveis eleitos na avaliação, lembrando que os eleitos são os que ele considera com maiores chances de vitória, e os que estiverem disputando tentarão as vagas remanescentes de cada partido.

Além do mais, os nomes encontram-se por ordem alfabética, e não por quantidade de votos que possam ser obtidos, por cada candidato.  Vamos às projeções do Finfa:

O PSB, conquista quatro vagas. Ele considera como eleitos, Reinaldo Lima e Vicentinho, as duas vagas restantes do partido serão disputadas por Cícero Miguel, Luiz Bizorão, Raimundo Lima e Rivelton Veterinário.

O PSD deve conquistar entre três e quatro vagas, para Finfa, os eleitos são: Rubinho do São João e Sargento Argemiro. Augusto Martins, Douglas Eletricista, Edson do Cosmético, Erickson Torres e Wellington JK, devem disputar as vagas restantes no partido.

O PDT deve conquistar duas vagas. Auxiliadora da Saúde, segundo o levantamento tem vaga garantida. Disputam a outra vaga: César Tenório, Gal Mariano, João do Sindicato e Mário Martins.

O MDB deve conquistar entre uma e duas vagas e Cancão seria o eleito. Disputariam, Danilo Gonçalves e Subtenente Gleidson.

O DATAFINFA diz que o PV pode conquistar uma ou nenhuma vaga. Neste cenário, disputam, Nêgo Dil e Zé Carlos.

O PTB, segundo Finfa, conquista uma vaga. Disputam, Adriana de Renon e Edson de Zé Negão.

Já o Podemos pode ter entre nenhuma e uma vaga, disputam: Cafú, Marciano Negão, Professora Suely Federal e Toinho da Ponte.