Recadastramento dos servidores ativos do Estado tem início nesta terça
Ação, que é obrigatória, visa atualizar os dados cadastrais de todos os servidores do Poder Executivo Estadual, assim como atender às exigências do eSocial
A partir desta terça-feira (11.06), o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao Recadastramento de todos os servidores ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo Estadual. A medida que vai até o dia 30 de dezembro, visa atualizar os dados cadastrais e também atender às exigências do eSocial – Sistema de Escritura Fiscal Digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas – instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto federal nº 8.373/2014. A portaria foi publicada no último dia 31 de maio, no Diario Oficial do Estado.
“Vale salientar que este recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo tem um caráter obrigatório, inclusive para os servidores em gozo de licença ou qualquer outra espécie de afastamento. Para efetuar este procedimento, o servidor deverá comparecer presencialmente, munido da documentação necessária (descrita abaixo) em qualquer uma das agências do Banco Bradesco”, destacou o Secretário de Administração, José Francisco Neto, lembrando que deverão ser recadastrados mais de 125 mil servidores.
Já a secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, Marília Lins, lembra que os servidores devem seguir o calendário divulgado pela Secretaria. (Ver Box abaixo). “Na hipótese de doença grave e dificuldade de locomoção, ou ainda, estar residindo no exterior, o servidor deverá constituir procurador para representá-lo, conforme orientações constante na Portaria SAD”, acrescenta a Executiva.
Os servidores que não comparecerem às agências bancárias no período indicado no cronograma abaixo serão notificados através do site do Portal do Servidor: www.portaldoservidor.pe.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias. Caso não efetuem o recadastramento neste prazo haverá o bloqueio de pagamentos na folha de salários nos meses subsequentes.
No entanto, os servidores e empregados públicos das entidades do Poder Executivo cujas folhas de pagamento não sejam processadas por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Estado – SADRH ficam dispensados deste recadastramento.
Por fim, o pagamento dos salários bloqueados somente será restabelecido, após a realização do recadastramento, conforme procedimento descrito na Portaria SAD.
As informações completas sobre o recadastramento de servidores ativos para atender ao eSocial estão no site da SAD www.sad.pe.gov.br e WWW.portaldoservidor.pe.gov.br.
No caso de dúvidas ainda remanescentes, as mesmas podem ser apresentadas pelo e-mail [email protected], ou nas Centrais de Atendimento ao Servidor abaixo indicadas:
Documentação necessária para o servidor: RG civil ou militar; CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil); Título de eleitor; Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; Contracheque de outros vínculos que possua fora do Poder Executivo Estadual; Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; CTPS, se possuir; CPF e RG (RG ou certidão de nascimento/casamento) de todos os dependentes do servidor.