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Raquel Lyra participa da posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Por André Luis

A governadora Raquel Lyra prestigiou a posse da nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (2), no Palácio da Justiça. A gestora acompanhou a cerimônia que empossou o desembargador Ricardo Paes Barreto como presidente do tribunal para o biênio 2024/2026.

Durante o evento, a chefe do Executivo estadual agradeceu pelo trabalho da presidência anterior do TJPE, em nome do desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e disse que a instituição continuará em excelente gestão. A vice-governadora Priscila Krause também acompanhou a solenidade.

“O Tribunal de Justiça de Pernambuco é uma instituição histórica, que garante a ética como princípio fundamental do comportamento dos agentes públicos. Que o povo pernambucano possa se sentir legitimamente representado pelos Poderes públicos, porque sem justiça social nenhuma das garantias, como saúde, educação e segurança, se sustentam. Por isso, é com grande satisfação que eu parabenizo os integrantes que tomam posse na nova Mesa Diretora, em nome do desembargador Ricardo Paes Barreto, com desejo de muito sucesso nessas ações, e também agradeço ao desembargador Luiz Carlos pelo seu empenho e dedicação à frente do TJPE”, destacou Raquel Lyra.

Ainda compõem a nova mesa os desembargadores Fausto Campos (1º vice-presidente), Eduardo Sertório (2º vice-presidente) e Francisco Bandeira de Mello (corregedor-geral da Justiça). “Este é um dia histórico e muito especial para mim e para os colegas que assumem a Mesa Diretora do biênio 2024/2026. Vamos prestar justiça com ainda mais eficiência, modernidade e inclusão, nos esforçando muito nesta gestão. Agradeço ao desembargador Luiz Carlos por tudo que ele fez pela Casa”, disse o novo presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto.

Em seu discurso, o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo agradeceu pelos trabalhos de todos os integrantes enquanto esteve na presidência. “Tenho que agradecer, tenho a obrigação de fazer o meu melhor. E sem a ajuda dos Poderes públicos não teria conseguido”, registrou o desembargador.

Estiveram presentes na solenidade a senadora Teresa Leitão, os ministros Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovação), José Múcio Monteiro (Defesa) e André de Paula (Pesca e Aquicultura); o prefeito do Recife, João Campos; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Marcos Carvalho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, além de deputados federais e estaduais.

Outras Notícias

Márcia Conrado celebra a chegada de Jesus Mourato ao seu grupo político

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, utilizou suas redes sociais para anunciar a integração de Jesus Mourato ao seu grupo político. O anúncio foi feito após uma reunião realizada na noite da última quinta-feira (25), onde as bases para essa aliança foram firmadas. Jesus Mourato, que concorreu como candidato a vice-prefeito nas eleições de […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, utilizou suas redes sociais para anunciar a integração de Jesus Mourato ao seu grupo político. O anúncio foi feito após uma reunião realizada na noite da última quinta-feira (25), onde as bases para essa aliança foram firmadas.

Jesus Mourato, que concorreu como candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020, integrando a chapa com Marquinhos Dantas, aliado de Márcia Conrado, agora une forças ao governo municipal. 

“Na noite de ontem, estive reunida com grandes amigos para uma conversa, e a melhor notícia é que agora o amigo Jesus Mourato chega para somar ao nosso grupo, um conjunto de pessoas comprometidas em fazer o bem. Bem-vindo!”, declarou a prefeita Márcia Conrado, enfatizando a satisfação com a ampliação da equipe.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

Fraude na cota de gênero pode derrubar chapa do PODEMOS em Matureia

Na cidade de Matureia, interior da Paraíba, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, no ano passado, o registro de candidatura da vereadora Jaciara, do partido PODEMOS, após constatar que ela não possuía filiação partidária válida no momento da inscrição.  A decisão transitou em julgado e foi remetida à Comarca de Teixeira-PB, onde o juiz responsável […]

Na cidade de Matureia, interior da Paraíba, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, no ano passado, o registro de candidatura da vereadora Jaciara, do partido PODEMOS, após constatar que ela não possuía filiação partidária válida no momento da inscrição. 

A decisão transitou em julgado e foi remetida à Comarca de Teixeira-PB, onde o juiz responsável determinou a anulação dos votos recebidos pela candidata, impactando diretamente a composição da chapa do PODEMOS.

Com a exclusão dos votos de Jaciara, tornou-se evidente que a legenda não cumpriu a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. Desde dezembro, os vereadores eleitos pelo partido vêm sendo intimados para apresentar defesa. Contudo, o andamento do processo enfrentou atrasos devido à dificuldade em localizar a vereadora Lita de Assis Formiga, que só foi encontrada recentemente após oTRE solicitar  do Ministério Público a indicação de seu endereço.

A morosidade no andamento do caso também foi agravada pela ausência de um juiz titular na Comarca de Teixeira-PB, desde a saída do Dr. Carlos Gustavo. Somente na última quinta-feira, 03 de abril, um novo juiz assumiu a titularidade da comarca e deu andamento ao processo, que agora está concluso para decisão.

A fraude na cota de gênero foi confirmada pelas instâncias da Justiça Eleitoral. O TSE indeferiu o registro de candidatura de Jaciara, ao constatar a ausência de filiação partidária válida. Em seguida, o TRE-PB anulou os votos recebidos pela candidata, reconhecendo a fraude e o consequente descumprimento da cota de gênero pela chapa do PODEMOS em Matureia.

Com a irregularidade comprovada, e diante do entendimento já consolidado em casos semelhantes no país, a expectativa é de que toda a chapa do PODEMOS em Matureia-PB — composta pelos vereadores Ariano Dantas, Carrin de Deca e Jacks de da Paz — seja cassada.

Nesse cenário, devem assumir as vagas os suplentes: Joacil dos Correios e Romero Firmino, do Republicanos, e a vereadora Luana Gomes, do MDB.

Em todo o Brasil, casos de fraude à cota de gênero têm resultado na cassação de chapas completas, reforçando que não há margem para irregularidades nesse aspecto da legislação eleitoral. Em Matureia, a decisão dos tribunais eleitorais já deixou clara a gravidade da infração cometida. As informações são do site Política Para Quem Gosta.

Agora parece que vai: DNOCS anuncia reinicio da Barragem de Ingazeira

Depois de sua 6ª paralisação a obra da barragem de Ingazeira será outra vez retomada. Com R$ 15 milhões  em conta, o DNOCS reiniciará as obras da Barragem de Ingazeira nos próximos dias. A informação foi transmitida ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM pelo ex-vereador de Tuparetama Joel Gomes, entusiasta da importante obra. […]

Barragem da Ingazeira

Depois de sua 6ª paralisação a obra da barragem de Ingazeira será outra vez retomada. Com R$ 15 milhões  em conta, o DNOCS reiniciará as obras da Barragem de Ingazeira nos próximos dias.

A informação foi transmitida ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM pelo ex-vereador de Tuparetama Joel Gomes, entusiasta da importante obra. O processo de indenizações não foi paralisado neste período.

Mês passado, o deputado Ricardo Teobaldo divulgou vídeo onde aparece ao lado do ministro da Integração Nacional Helder Barbalho, onde o mesmo diz que está “assegurando a liberação e a garantia para a retomada das obras da Barragem de Ingazeira. Inclusive fazendo com que essas obras estejam priorizadas pelo governo federal para a conclusão até 2018”.

A Barragem de Ingazeira fica situada entre os municípios de Ingazeira e Tuparetama. A obra acumulará um volume de água de 48,7 milhões de metros cúbicos. Com investimentos da ordem de R$42 milhões, o projeto vai levar água para consumo, irrigação, turismo e piscicultura às famílias dos municípios de Ingazeira, São José do Egito, Tabira e Tuparetama.

Partidos têm até este sábado para informar critérios de utilização de doações nas campanhas

Legendas e candidatos devem estar atentos para outros eventos do calendário eleitoral, cujos prazos também terminam no sábado Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas […]

Legendas e candidatos devem estar atentos para outros eventos do calendário eleitoral, cujos prazos também terminam no sábado

Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Também é o prazo final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as propagandas gratuitas.

Além disso, sábado também é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.

Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado (26) é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, os responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público têm até sábado para informar ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados no primeiro e, se for o caso, no segundo turnos de votação.

Confira todos os prazos do calendário eleitoral com as atualizações promovidas a partir da Emenda Constitucional nº 107/2020.