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Rádio Pajeú aumenta protagonismo em pesquisa MV4

Por Nill Júnior

Blog também foi escolhido melhor em sua categoria. Entrega do prêmio será marcada por homenagem a Anchieta Santos

O jornalista Mário Viana Filho anunciou nesta quarta-feira (1), no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, os ganhadores do Prêmio Melhores do Ano, que a agência MV4 promove este ano.

Foram 200 questionários distribuídos dentre a população de Afogados. A pesquisa tem acompanhamento e consultoria da CDL Afogados da Ingazeira.

O evento de entrega da premiação ainda terá a data definida. Caso não haja mudanças, o evento retomará o formato presencial.

Na área de comunicação, a Rádio Pajeú foi por mais um ano foi escolhida como a melhor emissora. O percentual em votos válidos inclusive superou o de anos anteriores. A rádio é pioneira do Sertão Pernambucano. É também pioneira no investimento em novas tecnologias, podendo ser ouvida pelo Portal Pajeú Radioweb, aplicativos para smartphones no Google Play, Radiosnet e Tunein Rádio para Iphone.

A organização informou que decidiu não realizar este ano a pesquisa na categoria “Melhor radialista”. Em seu lugar, será feita uma justa homenagem ao radialista Anchieta Santos, falecido em setembro deste ano.

O blog por mais um ano ganhou a preferência dos leitores de Afogados da Ingazeira. Nasceu em 2004, fruto da produção diária de conteúdo na Rádio Pajeú. Hoje no seu segmento é o blog mais acessado na região do Pajeú (Instituto Múltipla) e um dos cinco blogs mais acessados do Estado em sua categoria.

Outras Notícias

TCE-PE multa ex-prefeito de Ingazeira por manter lixão

A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. […]

A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

No voto, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdão por parte do gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixão.

“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto.

Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.

O relator decidiu, então, pela aplicação de multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais.

O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.

O gestor ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.

O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Cabrobó: MPPE recomenda ao prefeito e secretário de Educação cumprir o piso salarial da educação básica

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que observem as disposições constitucionais e legais para implementar o devido reajuste anual do piso salarial dos profissionais da educação básica, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial na carreira. Na recomendação, a promotora de Justiça Jamile […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que observem as disposições constitucionais e legais para implementar o devido reajuste anual do piso salarial dos profissionais da educação básica, observando a necessária repercussão da elevação do vencimento inicial na carreira.

Na recomendação, a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes ressaltou que, ao não implementar o piso salarial mínimo dos profissionais da educação básica, a gestão municipal viola a norma geral federal e fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, para além de incorrer em óbvia violação do direito à educação.

Assim, em relação aos profissionais com jornada semanal inferior a 40 horas, o MPPE recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Cabrobó que zelem pela aplicação do piso salarial mínimo de forma proporcional, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008.

Por fim, tanto o prefeito quanto o secretário de Educação deverão também zelar para que as disposições relativas ao piso salarial sejam aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (5).

Comissão aprova projeto que estabelece limites de ruído para fogos de artifício

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção […]

O relator na CMA, senador Styvenson Valentim. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção de pessoas e animais contra a poluição sonora provocada por estes artefatos. Os fogos de artifício de classe A não produzem barulho.

O texto é um substitutivo da relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Mailza Gomes (PP-AC), à sugestão legislativa (SUG 4/2018) apresentada por um cidadão por meio do portal e-Cidadania, canal de participação política do Senado. Transformada em projeto em abril deste ano, a sugestão original, feita pelo ativista Rogério Nagai, de São Paulo (SP), previa a proibição total de fogos de artifícios produtores de ruídos. Na CDH, Mailza apresentou o projeto com a previsão de limites aos ruídos provocados pelos fogos de artifício.

O relator na CMA, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), considerando a importância que os fogos de artifício têm como manifestação cultural popular para os brasileiros, concordou com alteração da proposta original promovida na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com Styvenson, há estudos em todo o mundo que demonstram que o barulho intenso de fogos de artifício é frequentemente causa de mortes de animais, especialmente pássaros, os quais se chocam com obstáculos à noite em voos desorientados. O barulho intenso também incomoda idosos, doentes e crianças.

— Esse projeto veio de uma iniciativa popular e revela o incômodo desses fogos — declarou o relator.

Styvenson ainda disse que “os animais domésticos também são muito afetados pelo barulho das explosões de fogos de artifício”. São frequentes os relatos de cães e gatos que fogem, se machucam ou têm ataques de pânico quando ocorrem shows pirotécnicos nas proximidades. Segundo o relator, a audição muito sensível desses animais torna o ruído dos fogos ainda mais perturbador. A matéria segue agora para votação no Plenário.

Rochas

Na mesma reunião, a CMA rejeitou a emenda da Câmara dos Deputados (PL 3.725/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço, que incluiria a exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos, bancadas, paredes, entre outros, no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou voto pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação. Ou seja, a emenda dá a quem não tem atribuição o poder de fazer pedido que lhe é estranho, “criando um complicador que traz apenas o condão de gerar interpretação confusa”.

A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Fonte: Agência Senado

Custódia: Justiça suspende recontagem para Conselho Tutelar

A Justiça da Comarca de Custódia concedeu liminar em mandado de segurança para suspender recontagem dos votos da eleição do Conselho Tutelar realizada no dia 04 de outubro. Os Conselheiros Tutelares eleitos, Bebé, Alan Amaral e Irmã Solange impetraram mandado de segurança na Justiça Local contra a decisão da Comissão Eleitoral que acolheu recurso de […]

A Justiça da Comarca de Custódia concedeu liminar em mandado de segurança para suspender recontagem dos votos da eleição do Conselho Tutelar realizada no dia 04 de outubro.

Os Conselheiros Tutelares eleitos, Bebé, Alan Amaral e Irmã Solange impetraram mandado de segurança na Justiça Local contra a decisão da Comissão Eleitoral que acolheu recurso de uma candidata derrotada que ficou na primeira suplência, cuja decisão era pela recontagem dos votos válidos, brancos e nulos, o que não foi aceito pela Justiça da Comarca de Custódia.

Assim, foi suspensa a recontagem, tendo em vista que na Ata de Apuração não teve nenhum protesto ou impugnação quanto ao resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar.

Os impetrantes pediram à Justiça respeito ao resultado eleitoral e segurança jurídica ao pleito, no que foi aceito com a concessão da liminar. Atuou na defesa dos Conselheiros impetrantes o advogado Edilson Xavier, de Arcoverde, que informou ao blog.

Dívida Zero alcança recorde ao beneficiar 129 mil contribuintes, diz Sefaz-PE

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos […]

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), divulga o balanço das negociações realizadas pelo Programa Dívida Zero. O programa que facilitou, por meio de parcelamento e de descontos, a quitação de débitos de contribuintes referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), beneficiou 129 mil contribuintes com uma redução na dívida de R$ 1.2 bilhão.

 “Superamos as expectativas e garantimos a mais de cento e vinte e nove mil contribuintes a redução de juros e multas que totalizaram um desconto de mais de um bilhão nas dívidas de empresas e famílias, sendo a maior parte dos beneficiários do Dívida Zero os que estavam com pendências com o IPVA, que agora tem a menor alíquota do Nordeste. Trabalhando junto com as pessoas e com as empresas e facilitando o seu dia a dia vamos construindo a mudança que Pernambuco precisa”, afirmou a governadora Raquel Lyra. 

Entre o lançamento do programa, no dia 18 de outubro de 2023, até a última prorrogação, no dia 27 de março de 2024, a Secretaria da Fazenda atendeu 129 mil pernambucanos que aderiram ao programa, permitindo a quitação dos débitos com descontos de até 100% nos juros e multas em dívidas geradas até 31 de maio de 2023. De acordo com os dados da Sefaz, inicialmente, o débito nos três impostos somavam R$ 2,3 bilhões, com as facilidades do programa, a dívida reduziu para R$ 1.1 bilhão, desses, R$ 493 milhões em processos foram quitados à vista, e foram firmados R$ 624 milhões em acordos de parcelamento.

Para o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero chegou para os pernambucanos de maneira positiva, resultando em uma alta procura dos contribuintes que desejaram colocar a vida financeira em dia, no que diz respeito aos débitos estaduais. “O Dívida Zero é, sobretudo, um ato de cidadania e faz parte do programa de governo que é a Conformidade Fiscal, onde o Fisco estadual muda a forma de tratamento com o contribuinte, oferecendo facilidades com as quais a população possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, diz Wilson de Paula. 

Já no caso do ICMS, cerca de 22 mil empresas puderam ser beneficiadas com o programa. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa trouxe um incremento para arrecadação do Estado de quase meio bilhão de reais.

DIVIDA ZERO – O programa ofereceu aos pernambucanos condições excepcionais com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como foi o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.  No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos foram de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.

O Dívida Zero permitiu ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilizasse o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário.  Além dos descontos, o programa perdoou os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.

Também foram isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.