TRE-PE suspende propagandas de Clarissa e Júnior Tércio por participação acima do limite
Decisão é liminar e determina que futuras inserções respeitem o teto de 25% para participação de apoiadores.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais envolvendo Clarissa Tércio (PP), candidata a deputada federal, e Júnior Tércio (PP), candidato a deputado estadual. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A medida foi concedida em uma representação apresentada pela candidata a deputada federal Liana Cirne (PT), que questionou inserções veiculadas nos dias 28 de agosto e 1º de setembro. Em uma delas, Clarissa participou da propaganda de Júnior; na outra, o candidato estadual apareceu na peça destinada à campanha da esposa.
Segundo a decisão, o caso não configura tecnicamente uma “invasão de horário”, já que Clarissa e Júnior disputam cargos proporcionais. A legislação permite a participação de apoiadores em propagandas desse tipo, mas estabelece limite de 25% do tempo da inserção.
Na propaganda de Júnior Tércio, com duração de 30 segundos, o TRE-PE calculou que Clarissa ocupou aproximadamente oito segundos do tempo de fala individual, equivalente a 27%. A decisão também considerou que o nome e o número de urna da candidata foram exibidos em destaque.
Na inserção de Clarissa, Júnior Tércio falou 30 das 71 palavras contabilizadas, participação estimada pelo Tribunal em 42,3% do tempo, ou cerca de 12,5 segundos. O nome e o número do candidato estadual também apareceram na peça.
Para o desembargador, a participação ultrapassou o caráter de simples apoio e assumiu, em tese, protagonismo incompatível com o limite previsto para esse tipo de propaganda.
Com a liminar, Clarissa e Júnior deverão deixar de veicular as duas peças questionadas. As emissoras também foram orientadas a suspender a exibição dos materiais em até duas horas após o recebimento da decisão. Os candidatos poderão substituir as propagandas por novas versões adequadas às regras eleitorais.
A decisão prevê ainda multa diária individual de R$ 10 mil para cada nova comprovação da conduta em caso de reincidência.
Outro ponto levantado por Liana Cirne foi uma suposta manipulação de um vídeo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O desembargador registrou a existência de elementos mínimos que poderiam indicar montagem, mas não analisou esse ponto porque entendeu que a candidata não tinha legitimidade para defender, em nome próprio, direitos relacionados à honra e à imagem do presidente.
Em nota, a defesa de Clarissa Tércio e Júnior Tércio afirmou ter recebido a decisão com tranquilidade e sustentou que os principais pedidos apresentados na representação foram rejeitados. Segundo a defesa, a questão acolhida seria de natureza técnica e relacionada ao tempo de participação dos candidatos, situação que, conforme a nota, já teria sido corrigida.
A representação ainda terá o mérito analisado. Clarissa, Júnior e o Progressistas foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar posteriormente.
Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Divulgação
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