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Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e retira Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Por Michael Andrade

Diretores da Polícia Federal permanecem nos cargos até análise do plenário do STF, marcada para a próxima terça-feira (15).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu, nesta quarta-feira (9), suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas ao afastamento da cúpula da Polícia Federal e retirou Alexandre de Moraes da relatoria dos novos desdobramentos do inquérito das fake news.

Na prática, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, permanecem em seus cargos até que o plenário do Supremo analise o mérito da controvérsia. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira (15), às 10h.

Mendonça havia determinado o afastamento dos dois dirigentes. Em seguida, Dino suspendeu os efeitos da medida e determinou a permanência deles nos cargos. Agora, Fachin suspendeu ambas as decisões enquanto o caso não é analisado pelo colegiado.

Na decisão, o presidente do STF afirmou que a medida busca evitar a continuidade de conflitos e sobreposições processuais dentro da própria Corte.

“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais”, escreveu Fachin.

Ele acrescentou considerar grave uma situação em que decisões de ministros do Supremo sejam contestadas por outros integrantes da Corte enquanto ainda existem julgamentos e pedidos pendentes sobre o mesmo tema.

Moraes deixa novos desdobramentos das fake news

Em outra decisão, Fachin retirou Alexandre de Moraes da relatoria dos novos desdobramentos do inquérito das fake news. A análise dessas informações ficará sob responsabilidade da Presidência do STF.

Moraes, entretanto, continuará responsável pelas ações penais que já estão em andamento e tiveram origem nas investigações.

Fachin também pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da autoridade policial sobre o futuro do inquérito, incluindo a possibilidade de arquivamento ou continuidade das investigações.

As decisões são mais um capítulo da crise interna no Supremo, marcada nos últimos dias por divergências entre ministros sobre investigações, competências e medidas envolvendo a Polícia Federal.

Fonte: Diario de Pernambuco
Foto: Gustavo Moreno/STF

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Outras Notícias

Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições

Prezados, Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016. Para […]

tabira-pePrezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

Serra: TCE diz que intervenção em licitação da prefeitura economizou R$ 1,4 milhão

Uma análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado em um edital de licitação da prefeitura de Serra Talhada, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou numa economia de R$ 1.377.102,25 aos cofres do município. A auditoria teve por objetivo avaliar o Pregão Eletrônico nº 048/2020, publicado no dia 19 de […]

Uma análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado em um edital de licitação da prefeitura de Serra Talhada, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou numa economia de R$ 1.377.102,25 aos cofres do município.

A auditoria teve por objetivo avaliar o Pregão Eletrônico nº 048/2020, publicado no dia 19 de junho deste ano, para a aquisição de medicamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s) destinados a combater a Covid-19 no município, no valor estimado de R$ 2.631.450,30.

De acordo com o relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a compra seria realizada inicialmente por meio de outra licitação – o Pregão Eletrônico nº 035/2020 – estimado em R$ 3.123.032,55, que havia apresentado problemas em seu edital.

Uma das falhas apontadas foi em relação ao item mais relevante do certame, o teste rápido igG/igM (49,52% do valor total licitado), que estava com preço superestimado em R$ 554.640,00. A auditoria também observou deficiências na especificação de alguns materiais, que poderiam resultar em direcionamento para uma determinada marca e/ou aquisição de material que não satisfizesse a necessidade da administração municipal.

Os técnicos do TCE identificaram ainda no edital itens com valor abaixo de R$ 80 mil, que, segundo o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, deveriam ser destinados exclusivamente à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que não ocorreu.

Em razão da proximidade da sessão de abertura das propostas, marcada para o dia 08 de junho de 2020, a relatora expediu monocraticamente, no dia 5 de junho, uma Medida Cautelar determinando que a prefeitura não prosseguisse com a licitação e não assinasse contrato ou realizasse empenho, liquidação ou pagamento de despesas até que o Tribunal decidisse sobre o caso. A decisão foi atendida pela prefeitura que revogou o certame no dia 9 de junho.

AJUSTES – No dia 19 de junho de 2020, o município publicou um novo edital para o mesmo objeto, desta vez para o Pregão Eletrônico nº 048/2020, com valor estimativo de R$ 2.631.450,30.

Com a nova licitação, a composição do item relativo ao ‘teste rápido igG/igM’ foi retificada e teve o seu custo reduzido de R$ 193,33 para R$ 125,50. Além de diminuir o valor unitário deste tipo de teste, o município ampliou os quantitativos de 8.000 para 15.000 unidades, aumentando a capacidade de testagem da população, como recomenda a Organização Mundial de Saúde.

Por outro lado, a quantidade de alguns itens previstos pela planilha da licitação anterior (aventais, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, máscaras descartáveis e protetores faciais do tipo face shield) foi reduzida. Apenas insumos como ‘álcool a 70%’, ‘termômetro’ e o ‘teste rápido’, tiveram acréscimos em seus quantitativos.

Os ajustes realizados nos preços unitários e na quantidade de itens reduziram o valor do Pregão Eletrônico nº 35/2020 de R$ 3.123.032,55 para os R$ 2.631.450,30 estimados pelo Pregão Eletrônico nº 48/2020, levando a uma economia de R$ 1.377.102,25 ao erário municipal.

Os problemas com a deficiência nas especificações dos EPI’s, por sua vez, foram sanados pela prefeitura por meio do novo edital, que também passou a destinar os itens com valores abaixo de R$ 80.000,00 à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para os itens com valores superiores, foi estabelecida Cota Reservada e Cota Principal, como manda a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 48, incisos I e III.

Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

Sandrinho promete praça, ponte e asfaltamento de via

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, esteve fazendo uma visita de cortesia na sede do Blog do Finfa. Na oportunidade Sandrinho anunciou que em breve estará realizando o asfaltamento da Rua Gustavo Fittipaldi, com mão dupla e canteiro central. Ainda a tão sonhada construção da Praça do Bairro São Francisco. Ele ainda confirmou […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, esteve fazendo uma visita de cortesia na sede do Blog do Finfa.

Na oportunidade Sandrinho anunciou que em breve estará realizando o asfaltamento da Rua Gustavo Fittipaldi, com mão dupla e canteiro central.

Ainda a tão sonhada construção da Praça do Bairro São Francisco.

Ele ainda confirmou que no mês de junho do próximo ano, estará entregando a ponte que liga os bairros São Francisco e São Cristovão.

Ana Arraes chega à casa Eduardo Campos

A ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) e mãe do ex-governador Eduardo Campos chegou por volta das 18h10 à residência do candidato à Presidência, que morreu pela manhã num acidente aéreo, em Santos, litoral de São Paulo. Bastante abatida, Ana Arraes entrou na casa sem falar com a imprensa. A informação é do […]

A ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) e mãe do ex-governador Eduardo Campos chegou por volta das 18h10 à residência do candidato à Presidência, que morreu pela manhã num acidente aéreo, em Santos, litoral de São Paulo. Bastante abatida, Ana Arraes entrou na casa sem falar com a imprensa. A informação é do Blog do Magno.

O movimento é grande, tanto dentro quanto fora da casa localizada no bairro de Dois Irmãos, Zona Norte do Recife. No interior da residência se encontram muitos familiares e amigos, entre eles o governador de Pernambuco, João Lyra Neto (PSB), e o prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB).

Do lado de fora, apenas a imprensa marca presença, provavelmente porque Renata Campos, viúva de Eduardo, pediu à população que compreendesse o momento de tristeza da família e não ocupasse a entrada da casa.

Segundo o Correio da Bahia, a ministra  passou mal em seu gabinete no Tribunal de Contas da União (TCU) ao ser informada sobre a queda do avião onde viajava seu filho, o candidato à Presidência Eduardo Campos, 49 anos, segundo o jornal O Globo. Campos morreu na queda do avião que caiu em Santos, na manhã desta quarta-feira (13).

Ela participava da posse de um ministro no TCU e se retirou às pressas por volta do meio-dia ao ser informada. Aos prantos, a ministra foi atendida no posto médico do TCU.