Quedas de energia provocam ajuste no calendário de distribuição de água em Afogados da Ingazeira e Carnaíba
Por André Luis
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) emitiu um comunicado nesta sexta-feira (16) informando sobre a necessidade de ajuste no calendário de distribuição de água para a zona urbana de Afogados da Ingazeira e para a zona rural de Carnaíba. A medida, que vigorará pelos próximos 20 dias, foi tomada em decorrência de sucessivas quedas de energia nas últimas semanas, que ocasionaram a queima de motores de seis poços integrantes do Sistema Integrado Zé Dantas.
Consequentemente, o sistema está operando com capacidade reduzida de 40%, afetando o abastecimento nas áreas mencionadas. Em Carnaíba, as localidades afetadas incluem Serra Branca, Cachoeira, Santo Antônio, Sítios Leite 1 e 2, Itã, Malhada Grande, Roça de Dentro, Riacho Fundo e o distrito de Ibitiranga.
A Compesa esclarece que o novo calendário de distribuição está disponível para consulta no site oficial da companhia, www.compesa.com.br. Além disso, equipes de manutenção já estão em atividade para recuperar os equipamentos danificados e restabelecer a vazão máxima do Sistema Zé Dantas dentro do prazo estipulado de 20 dias.
A companhia ressalta o compromisso em trabalhar para normalizar o abastecimento nessas áreas o mais rápido possível e pede a compreensão e colaboração da população enquanto as medidas necessárias são tomadas para solucionar o problema.
Do Congresso em Foco A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte […]
A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte do quadro societário de empresas concessionárias de serviços públicos, como é o caso de emissoras de rádio e televisão. O Congresso em Foco não encontrou Damião Feliciano para que ele comentasse o assunto.
O Ministério Público havia pedido a suspensão em setembro do ano passado. Além da suspensão, a juíza Wanessa Lima também proibiu a União de conceder nova concessão enquanto o deputado fizer parte do quadro de sócios da empresa. A concessão da rádio estava vencida há quase dez anos, desde 11 de fevereiro de 1998.
O deputado Damião Feliciano também já foi dono de outra rádio, que é igualmente alvo de pedido do MPF para suspender a concessão . O Sistema Rainha de Comunicação, de Campina Grande (PB), agora é controlado pelo filho do parlamentar. No entendimento da juíza, o parentesco não indica fraude ou que o deputado tinha intenção de ocultar sua participação, já que Feliciano continuou sendo dono de outra rádio.
Ao suspender a concessão, a magistrada reconheceu que a continuidade das atividades da Rádio Santa Rita se apresentava como ameaça à “livre formação da opinião pública”. Para Wanessa Lima, “perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado”.
Para a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que ocupa o cargo de procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, foi uma “vitória interessante”. “É mais uma. São vitórias pequenas, mas a gente vai celebrando e incrementando a nossa narrativa”, disse ela na sexta-feira (2) durante a divulgação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, uma parceria entre as ONGs Repórteres sem Fronteiras e Coletivo Intervozes, ambas engajadas na defesa da liberdade de expressão e no pleno exercício do direito à informação.
Inconstitucional
O artigo 54 da Constituição brasileira explicita que deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 vai além, determinando que parlamentares que violarem tal regra estão sujeitos a perder o mandato.
Em 2015, o Psol e o Intervozes protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo que por medida cautelar a União ficasse imediatamente proibida de conceder ou renovar concessões de rádio e TV a empresas com políticos no quadro societário. Em agosto de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor da cautelar, argumentando que a participação de parlamentares em empresas de radiodifusão “confere a políticos poder de influência indevida”. O processo tem como relator no STF o ministro Gilmar Mendes.
Em 9 de novembro daquele mesmo ano de 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para, em caráter liminar, suspender o andamento de processos e decisões judiciais relacionados ao tema. A liminar foi rejeitada pela ministra Rosa Weber, que solicitou várias informações a respeito da questão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Ministério das Comunicações.
A Prefeitura de Sertânia emitiu nota em resposta à denúncia do vereador Antônio Henrique, o Fiapo (PSB), postada no último dia 27 em nosso blog. Através da nota, a Secretaria de Administração e Tributos de Sertânia esclarece que: 1 – O Projeto de Lei nº 002/2014, de 02 de junho de 2014, aprovado pela Câmara […]
A Prefeitura de Sertânia emitiu nota em resposta à denúncia do vereador Antônio Henrique, o Fiapo (PSB), postada no último dia 27 em nosso blog. Através da nota, a Secretaria de Administração e Tributos de Sertânia esclarece que:
1 – O Projeto de Lei nº 002/2014, de 02 de junho de 2014, aprovado pela Câmara de Vereadores em 30/06/2014, atualiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sertânia, estabelece as competências dos órgãos, define conceitos e diretrizes, cria cargos públicos e discrimina atribuições, bem como extingue as secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Assuntos Jurídicos. Hoje, existe no Município um total de 154 cargos em comissão para preenchimento, conforme estrutura administrativa deixada pela ex-prefeita Cleide Ferreira (PSB), embora nem todos os cargos estejam ocupados. O Governo Guga Lins (PSDB), após avaliação interna e funcional, diagnosticou que alguns setores da Administração precisam ser estruturados para atender melhor a população sertaniense. O Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette, por exemplo, não existia dentro da Estrutura Administrativa Municipal. A Unidade de saúde, que passa por uma grande obra de ampliação e reforma, investimento de mais de R$ 1.300.000,00, precisará de todo um Organograma Funcional que garanta um bom atendimento a população 24 horas por dia, ou seja:
a) Diretor de Administração,
b) Assessor de Administração
c) Gerente Administrativo,
d) Gerente do Núcleo de Transporte
e) Coordenações para atividades diárias daquela Unidade Médica, além de outras funções inerentes a Saúde.
02 – Os cargos criados na área da saúde não atendem apenas as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. Eles contemplam o Centro de Saúde da Mulher, a Casa de Apoio em Recife, a Farmácia, o SAMU e o Hospital Alice Gomes Lafayette. Cabe informar que não serão nomeados todos os cargos, apenas o essencial para atender a funcionalidade de cada setor, pois sabemos dos limites estabelecidos por nossa realidade financeira e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Muitos dessas pessoas já ocupam cargos efetivos e comissionados, a Lei vem mudar a nomenclatura, valores das remunerações e dar atribuições, algo que não existia.
Secretário negou que haja trem da alegria no governo Guga Lins (PSDB)
03 – Duplicamos de quatro para oito as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e chegaremos a 10 Unidades até 2015. Essa é uma grande conquista da população de Sertânia que passou a ter médicos nos postos de Saúde e atendimento de qualidade. Para que as coisas aconteçam precisamos de equipe técnica valorizada, que faça os projetos para que os recursos cheguem em nosso Município.
IMPACTO FINANCEIRO
A nova estrutura administrativa em tramitação vem após a realização de um processo seletivo, onde estamos contratando apenas o pessoal necessário para o bom funcionamento de cada setor e unidade da Administração Pública. Assim sendo, reduzimos o quantitativo de contratos, que deverá ser verificado no impacto financeiro a menor, após os relatórios de gestão do 2º quadrimestre de 2014. Em referência aos cargos criados, não serão preenchidos enquanto perdurar o limite a maior do gasto com pessoal.
Temos um planejamento a ser cumprido, aprovado pela sociedade no processo eleitoral de 2012. Assumimos um compromisso com a população e com aqueles que fazem o poder constitucional fiscalizador. Afirmo que tivemos muitas dificuldades advindas de dívidas deixadas pela gestão anterior, que chegam a mais de R$ 4.500.000,00, além de convênios suspensos e toda uma estrutura administrativa e funcional sucateada.
Vale salientar, ainda, que estamos montando novos serviços como:
Municipalização do Trânsito;
Estruturação do SAMU;
02 Creches Municipais;
Ampliação dos serviços no Centro de Saúde da Mulher;
Central de Monitoramento e Vigilância Eletrônica;
Central de Processamento de Dados (CPD);
Secretaria de Comunicação;
E outros serviços previstos no Programa de Governo.
Por tanto, afirmo que não existe trem da alegria na Gestão Guga Lins, como afirma de forma leviana o vereador Antônio Henrique (PSB). Logo ele, que entrou para o quadro de pessoal do Governo do Estado sem concurso público e, o pior, não dar expediente em lugar algum, ganhando sem trabalhar para a Administração Estadual. TREM DA ALEGRIA era nos governo do seu irmão, Ângelo Ferreira e da sua Cunhada Cleide Ferreira, onde a criação e extinção de secretarias e cargos eram feitas de forma ilegal, através de Decreto, dentro do Gabinete para ninguém tomar conhecimento. É bom lembrar os escândalos que até hoje rondam a Gestão do Grupo do Vereador: desvio de recursos das cisternas, apurados pela PF e CGU, e o desvio dos recursos do Ministério do Turismo.
Atenciosamente,
Álvaro de Góis Melo
Secretário de Administração e Tributos de Sertânia
Por André Luis O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da região (SINDRACS) anunciou sua determinação em tomar todas as medidas necessárias para denunciar a suposta perseguição política em curso contra Karlla Lilian, esposa do radialista Júnior Alves, por parte da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. O presidente da entidade, Jota Oliveira, destacou que a […]
O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da região (SINDRACS) anunciou sua determinação em tomar todas as medidas necessárias para denunciar a suposta perseguição política em curso contra Karlla Lilian, esposa do radialista Júnior Alves, por parte da prefeita de Tabira, Nicinha Melo.
O presidente da entidade, Jota Oliveira, destacou que a medida tomada contra Karlla Lilian é considerada totalmente arbitrária e ultrapassada, ressaltando que a atividade dos Agentes Comunitários de Saúde não deve ser instrumentalizada para fins políticos ou alvo de perseguição.
“A atividade do Agente Comunitário de Saúde não pode ser utilizada como massa de manobra política ou objeto de perseguição. A perseguição é muito evidente”, afirmou Jota Oliveira.
O SINDRACS demonstrou seu compromisso em oferecer suporte institucional e jurídico a Karlla Lilian, visando garantir que seus direitos sejam preservados. Além disso, a entidade informou que está planejando a realização de um grande ato público para protestar contra a alegada perseguição.
A situação ganhou destaque após a prefeita Nicinha Melo emitir a Portaria 269/2023, determinando a abertura de um processo de sindicância contra a servidora Karlla Lilian. A prefeita alegou que o processo era motivado por um “baixo percentual na produtividade”. No entanto, dados consolidados e registrados no sistema informatizado de cada agente de saúde contradizem essa alegação.
Karlla Lilian tem se destacado como uma profissional comprometida, superando metas mensalmente e atendendo a população de forma igualitária e dedicada em sua área de atuação. A manifestação pública em seu favor, iniciada após o radialista Júnior Alves expor a perseguição sofrida por sua esposa no programa de rádio, revela o apoio da comunidade à sua integridade profissional.
Esse caso coloca em destaque a importância da separação entre questões políticas e atividades profissionais, especialmente quando se trata de serviços de saúde que impactam diretamente a vida da população.
Da Folha de São Paulo Após o pior momento de sua relação com o governo de Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que, se quisesse, poderia ter dificultado a vida do presidente da República na votação da denúncia de corrupção passiva feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República). “Não cabia […]
Após o pior momento de sua relação com o governo de Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que, se quisesse, poderia ter dificultado a vida do presidente da República na votação da denúncia de corrupção passiva feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
“Não cabia à minha pessoa fazer nenhum movimento que me beneficiasse pessoalmente. Isso mancharia minha biografia”, disse o deputado, que nega almejar uma candidatura à Presidência por não ter “apoio popular necessário”.
Folha – Temer barrou a primeira denúncia com votos de 51% da Câmara, 53% dos presentes. Está longe dos 308 votos para aprovar qualquer PEC.
Rodrigo Maia – Olhando para a necessidade das reformas, precisa reconstruir parte da base para que se possa ter 308 votos necessários para aprovar principalmente a da Previdência. Mas, olhando para trás, para o momento de mais tensão do presidente nesta crise, foi um bom resultado.
Esse resultado dimensiona o tamanho da base?
Não, porque é uma votação atípica. Agora que vai ser mais delicado. O governo vai ter de esquecer o passado recente e construir uma base incluindo aqueles que votaram contra o presidente. Tem que ter muita tranquilidade, conversa.
O governo consegue reconquistar o PSDB?
Se estiver em cima da agenda de reformas, que também é a agenda do PSDB, tenho certeza de que o governo tem condição de reconstruir a maioria do PSDB apoiando as matérias do governo.
O centrão acha inadmissível o PSDB continuar com o mesmo espaço. A disputa dificulta o relacionamento com o PSDB?
Não adianta exigir do governo um posicionamento que pode inviabilizar a votação de projetos que podem gerar um resultado nos indicadores econômicos e, principalmente, na redução do desemprego.
Seus aliados diziam que o sr. avaliava a segunda denúncia como mais complicada para o presidente. Com a base que ele tem hoje, sobrevive?
Nunca disse. Ouvi isso de muita gente. A cada dez deputados, oito avaliavam dessa forma. As poucas vezes que falei foi para deixar claro que não ia me movimentar contra o presidente. Infelizmente, especularam movimentos meus que não existiram.
Qual a sua opinião? Ele sobrevive a uma próxima denúncia?
Ela não existe ainda. Se haverá ou não segunda denúncia é uma questão que não está sob meu comando.
Hoje há possibilidade de se derrubar o presidente?
Ele venceu a primeira denúncia. Não posso falar de hipótese que não conheço.
Quando a crise se agravou, seu entorno começou mobilização para eventual governo seu. clima mudou. Dizem que o sr. se recolheu porque seria alvo de delação. Por que esse discurso esfriou?
Porque vocês apuram mal. Se vocês apurassem bem, você ia ver que eu nunca me mexi para governo Maia algum.
Por que o sr. nunca desmentiu?
Sempre desmenti isso. Mas muitos preferem a matéria do que a verdade. Infelizmente é assim. E os resultados das dez votações provam isso.
O sr. também nega que seu entorno tenha se movimentado?
Eu não tenho entorno. Não tenho patota. Sou presidente da Câmara porque não tenho patota. Entendeu?
Mas tem aliados.
Ninguém ouviu da minha boca que eu ia ficar contra o presidente da República.
Em algum momento o sr. pensou que, se quisesse, teria condições de derrubar o presidente?
Eu teria condições de gerar uma votação muito difícil para o presidente na última quarta-feira e não o fiz. O resultado é prova disso.
Por que o sr. não fez?
Acredito que não cabia à minha pessoa fazer nenhum movimento que me beneficiasse pessoalmente. Isso mancharia minha biografia. Sou de um partido da base do governo, que apoia o presidente. Não cabia este movimento.
O sr. pretende disputar a Presidência da República?
Pretendo ser deputado. Sou candidato à reeleição.
Por que não a Presidência?
Eleição presidencial não se constrói da noite para o dia nem eu tenho a projeção necessária, o apoio popular necessário para estar pensando nisso neste momento. Não é a presidência da Câmara que gera as condições para você ser candidato nem a governador nem a presidente da República. Acho que não tenho votos majoritários no Rio e muito menos a nível nacional para ter a pretensão de me colocar candidato a presidente.
Como lidou com a pecha de “traidor” e “conspirador” que lhe foi atribuída por integrantes do Planalto quando se discutia eventual governo seu?
Este é assunto do passado. Os resultados na CCJ e no plenário provam que assessores do Planalto mais atrapalharam o presidente que ajudaram.
Após a sessão de quarta, o sr. disse que “o entorno do presidente teve uma relação muito ruim comigo”. O que houve?
Já passou. Este assunto já está encerrado para mim. O tempo vai resolver minha relação com o governo.
De 0 a 10, que nota o sr. dá para sua relação com o governo?
Nove. Não preciso esperar os seis segundos [quando a mesma pergunta foi feita pela Folha ao ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, sobre o grau de confiança em Maia, ele levou este tempo para responder.
Por que não 10?
Você não constrói relações perfeitas em nenhum ambiente. Nem na sua casa, nem no seu trabalho. É óbvio que não tem relação perfeita, mas é uma relação muito boa.
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]
A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.
Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.
O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.
Leia o artigo na íntegra:
Como punir a corrupção na Justiça?
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum
Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.
Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.
Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).
Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.
Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.
Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.
É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.
É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.
Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.
À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:
1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;
2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;
3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.
Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.
A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.
A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).
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