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Publicadas as estimativas de receita do Fundeb para 2025

Por André Luis

As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.

1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.  

2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão. 

3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe). 

Alerta

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025. 

A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb. 

Impacto

Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.

Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir o maior peso – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Serão consideradas para a distribuição dos recursos do Fundo, os acréscimos que cada fator de ponderação – da creche até a educação especial – terão, pois, para seu cálculo final, essas ponderações serão acrescidas de multiplicadores relativos a algumas modalidades oferecidas na educação básica:

a) educação indígena e quilombola: acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40;

b) educação no campo: acréscimo de 15%, com fatores de ponderação multiplicados por 1,15;

c) atendimento educacional especializado: acréscimo de 40%, com multiplicador de 1,40; e

d) educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional: acréscimo de 35%, com multiplicador de 1,35.

A CNM esclarece ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.

Confira a estimativa de receita do Fundeb/2025 de seu Município AQUI, no Conteúdo Exclusivo. As informações são da Agência CNM de Notícias

Outras Notícias

MPF ofereceu denúncia contra ex-secretário estadual de Pernambuco e mais 8 pessoas

JC Oline O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.  Os denunciados são acusados […]

JC Oline

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. 

Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. 

As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. 

Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. 

Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Histórico

As investigações relacionadas à Operação Fantoche identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) desde 2002. 

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). A entidade fora contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF no caso, em agosto de 2020, dez pessoas foram acusadas de desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi, liberados em contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.

A segunda denúncia decorrente da Operação Fantoche, ajuizada em setembro de 2020, tem como réus sete pessoas acusadas de desvio de recursos federais repassados por meio de cinco convênios firmados entre o MTur e o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). 

O objetivo foi a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão em verbas federais. A terceira denúncia oferecida pelo MPF, em março de 2021, tem como alvos oito acusados de desviar cerca de R$ 2,2 milhões do projeto Relix Alagoas 2016.

O MPF ainda analisa outros projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas nos desdobramentos da Operação Fantoche. As informações são do site oficial do MPF.

Câmara rejeita texto-base da PEC que reduz maioridade penal

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas […]

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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (30) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve 3 abstenções.

Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha(PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada.

Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos.

A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que acompanharam a sessão das galerias do plenário (veja vídeo). Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”. (G1)

Inmet põe cidades do Sertão do Pajeú sob alerta para chuvas intensas

O avanço das instabilidades climáticas no Nordeste acende o sinal de alerta para a segurança da população sertaneja. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) elevou, na manhã desta segunda-feira, o grau de severidade para o Sertão de Pernambuco, colocando 51 municípios sob alerta laranja. A atenção é redobrada para o Sertão do Pajeú. Região de […]

O avanço das instabilidades climáticas no Nordeste acende o sinal de alerta para a segurança da população sertaneja. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) elevou, na manhã desta segunda-feira, o grau de severidade para o Sertão de Pernambuco, colocando 51 municípios sob alerta laranja.

A atenção é redobrada para o Sertão do Pajeú. Região de forte tradição política e cultural, o Pajeú concentra dez das cidades em situação de maior risco, onde o acúmulo de água pode chegar a 100mm por dia, com ventos intensos. O cenário exige vigilância das defesas civis locais para garantir a proteção, especialmente de comunidades em áreas vulneráveis, diante da força das águas.

Cidades do Sertão do Pajeú em alerta laranja:

Afogados da Ingazeira; Calumbi; Carnaíba; Flores; Iguaracy; Quixaba; Santa Cruz da Baixa Verde; Serra Talhada; Solidão; Triunfo.

Panorama estadual

Enquanto o coração do Sertão enfrenta o nível de “Perigo”, o restante do estado, incluindo a Região Metropolitana do Recife, as Zonas da Mata e o Agreste, permanece sob alerta amarelo (Perigo Potencial). No Sertão do Pajeú, a previsão é de chuvas de até 60mm por hora, o que pode causar alagamentos e cortes de energia.

A orientação é que os moradores evitem enfrentar o mau tempo e busquem abrigo seguro. Em caso de emergência, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.

Deputado Ricardo Teobaldo defende adiamento das eleições 2020

Com o avanço do Corona Vírus no Brasil e o nível de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde, o deputado federal Ricardo Teobaldo defende o adiamento das eleições deste ano. Segundo o parlamentar, o Brasil não pode colocar na pauta o debate eleitoral enquanto não tiver tranquilidade em relação a doença. O deputado levará […]

Com o avanço do Corona Vírus no Brasil e o nível de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde, o deputado federal Ricardo Teobaldo defende o adiamento das eleições deste ano.

Segundo o parlamentar, o Brasil não pode colocar na pauta o debate eleitoral enquanto não tiver tranquilidade em relação a doença. O deputado levará a bancada do Podemos, em Brasília, o pedido para que a legenda faça essa defesa, propondo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) unificando as eleições deste ano com o pleito de 2022.

Para Ricardo Teobaldo esse é o momento de unirmos esforços em defesa da saúde pública. “Nós não temos a real previsão de quando voltaremos a nossa rotina normal. Alguns especialistas falam em 3 ou 4 meses. Não temos nenhuma certeza em relação a isso. Nesse cenário, defendo que o TSE adie as eleições para que não haja prejuízo ao processo democrático e a população”, contou.

O parlamentar também defende que os recursos destinados à eleição sejam realocados. “Nesse momento isso não é um gasto prioritário. Além do Fundo Eleitoral, temos o custo com a operação em si. Todos esses recursos devem ser destinado ao combate e ao acolhimento dos afetados com o Corona Vírus, seja do ponto de vista da saúde ao aspecto econômico”, frisou.

Outro ponto abordado por Teobaldo é o momento que a sociedade se encontra para que seja inserido o debate eleitoral. “Existe a grande possibilidade de chegarmos em agosto e setembro com algumas restrições impostas pelo vírus. Como vamos chamar a sociedade para debater sobre eleições? Não tem o menor cabimento. É necessário ter responsabilidade e priorizar o que é importante para o país. E hoje, nesse cenário, as eleições agora passaram a ter importância secundária”.

Além desses pontos, Ricardo Teobaldo também argumenta que toda estrutura eleitoral está prejudicada com as restrições sociais que estamos enfrentando, a exemplo do funcionamento de órgãos públicos, atendimento ao eleitor e o funcionamento dos cartórios eleitorais.

Prefeito de Quixaba diz que não prometeu segunda parcela de abono

Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]

Ilustre Nill Júnior,

Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.

Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.

Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.

De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).

Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.

Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.

Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.

Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.

Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.

Contando com a sua compreensão,

José Pereira Nunes – Prefeito

Nota da redação:

O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.

Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta  ignorar.

No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.

Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.