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PTB expulsou vereadora

Por Nill Júnior

Além de ser expulsa do partido, a vereadora corre o risco de ter seu mandato cassado

O líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na Câmara, Fred Costa (Patriota-MG), anunciou que a vereadora da cidade pernambucana de Arcoverde, Zirleide Monteiro (PTB-PE), foi expulsa da sigla.

O desligamento acontece após a parlamentar ser acusada de falas capacitistas a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Durante uma assembleia no local, na última segunda-feira (30), a vereadora disse que o filho da mulher é um “castigo de Deus”. Zirleide referia-se a uma adversária política.

“O castigo de Deus ele dá aqui, em vida. Quando ela veio com filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta para pagar com aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer”, afirmou.

O líder do PTB informou, nas redes sociais, que ele e o deputado federal Bruno Lima (PP-SP) vão enviar à Câmara Municipal de Arcoverde um pedido de cassação do mandato de Zirleide.

“Já expulsamos do partido a Vereadora Zirleide Monteiro, de Arcoverde/ PE, que afirmou, em uma sessão da Câmara Municipal, que filho deficiente é castigo de Deus. Uma pessoa que faz uma afirmação dessa, não pode estar no parlamento”, escreveu.

Nota de repúdio da Câmara

Em nota, a Câmara do município pernambucano afirmou que não aceita ou admite nenhum tipo de preconceito” e que trabalha “com os mais altos valores da ética e da civilidade, na construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, para assegurar a proteção e o respeito a todas as pessoas”.

Além disso, a Casa revelou que “a Presidência da Câmara está analisando o caso em conjunto com a Assessoria Jurídica da casa, para que o episódio seja conduzido de forma correta, legal e transparente”

Outras Notícias

Miguel anuncia apoio de lideranças do Agreste

Em giro pelo Agreste, o pré-candidato a governador Miguel Coelho visitou aliados e recebeu novos apoios políticos. Neste sábado (23), o prefeito de Jurema, Branco de Geraldo (PDT), decidiu se unir a Miguel Coelho e declarou que ajudará a construir uma oposição forte no Agreste. Além do prefeito e do vice-prefeito Tibu, fecharam com o […]

Em giro pelo Agreste, o pré-candidato a governador Miguel Coelho visitou aliados e recebeu novos apoios políticos.

Neste sábado (23), o prefeito de Jurema, Branco de Geraldo (PDT), decidiu se unir a Miguel Coelho e declarou que ajudará a construir uma oposição forte no Agreste.

Além do prefeito e do vice-prefeito Tibu, fecharam com o pré-candidato do União Brasil o ex-prefeito Anacleto Correia, os vereadores Haroldo Morais, Cicinho de Xoxô, Marreta de Julieta e Paulinho da Rua Nova.

“É um novo grupo que se soma a esse desejo de novos ares em Pernambuco. Assim como tantas outras cidades, Jurema foi esquecida pelo PSB. Junto com o prefeito Branco e seu grupo vamos construir um projeto que traga a esperança para os moradores do Agreste”, assegurou Miguel após a reunião com as lideranças de Jurema.

O pré-candidato a governador ainda visitou o município de Caetés, onde participou do lançamento da pré-candidatura do ex-vereador Irmão Naldinho a deputado estadual. Já em Panelas, o ex-prefeito de Petrolina visitou a Câmara de Vereadores. Nesta última agenda, Miguel recebeu o apoio do presidente do legislativo municipal, Denival, e dos vereadores André Muniz, Décio, Wellington Filho e Mano da Boca da Mata.

Bolsonaro tem aprovação de 24,8%. O desaprovam 66,9%

Já o presidente Jair Bolsonaro manteve discreta melhora nos seus índices em relação à pesquisa anterior. Se em 23 de março, sua aprovação era de 22% dos pernambucanos, agora chegou a 24,8%. E a desaprovação que era de 70,1%, agora é de 66,9%. Ou seja, a aprovação cresceu 2,8% e a rejeição caiu 3,2%, mesmo […]

Já o presidente Jair Bolsonaro manteve discreta melhora nos seus índices em relação à pesquisa anterior.

Se em 23 de março, sua aprovação era de 22% dos pernambucanos, agora chegou a 24,8%. E a desaprovação que era de 70,1%, agora é de 66,9%.

Ou seja, a aprovação cresceu 2,8% e a rejeição caiu 3,2%, mesmo que ainda dentro da margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Dados da pesquisa: A pesquisa foi registrada no TSE sob os números PE 00386/2022 e BR 05529/2022.  Os números foram coletados entre 09 a 13 de maio.

A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da Mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%.

Perfil da amostra: Masculino 46,1%, feminino 53,9%; 16 a 24 anos 14,0%, 25 a 34 anos 21,2%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 24,9%, 60 anos ou mais 18,6%; até ensino fundamental completo 42,4%, médio (completo ou incompleto) 43,7% superior (completo ou incompleto) 13,9%, Até 01 salário mínimo 37,1%, De 01 a 02 salários mínimos 30,9%, De 02 a 05 salários mínimos 22,4% e acima de 05 salários mínimos 9,6%. Eram previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta dos dados fosse superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultados obtidos em campo). A amostra é composta por 800 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuídas da seguinte forma: Região Metropolitana (42,0%), Zona da mata (14,8%), Agreste (25,2%) e Sertão (18,0%). O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 3,5%

Municípios pesquisados: Catende, Palmares, Água Preta, São José da Coroa Grande, Barreiros, Tamandaré, Rio Formoso, Gameleira, Sirinhaém, Ribeirão, Amaraji, Escada, Vitória de Santo Antão, Glória de Goitá, Lagoa de Itaenga, Paudalho, Carpina, Nazaré da Mata, Vicência, Macaparana, Timbaúba, Aliança, Itambé, Condado, Goiana, Pombos, Chã Grande, Quipapá, Buíque, Tupanatinga, Itaíba, Águas Belas, Bom Conselho, Garanhuns, São João, Lajedo, Canhotinho, Panelas, Cupira, Altinho, Cachoeirinha, Agrestina, São Joaquim do Monte, Bonito, Bezerros, Gravatá, Passira, Feira Nova, Limoeiro, João Alfredo, Bom Jardim, Orobó, Surubim, Vertentes, Taquaritinga do Norte, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Brejo da Madre Deus, São Caitano, Belo Jardim, São Bento do Una, Sanharó, Pesqueira, Caruaru, Riacho das Almas, Pedra, Capoeiras, Caetés, Flores, Afogados da Ingazeira, Tabira, São José do Egito, Sertânia, Arcoverde, Ibimirim, Inajá, Manari, Tacaratu, Petrolândia, Floresta, Belém do São Francisco, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Petrolina, Trindade, Araripina, Ipubi, Ouricuri, Bodocó, Exu, Salgueiro, São José do Belmonte, Serra Talhada, Custódia, Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Paulista, São Lourenço da Mata e Moreno.

TRE-PE intima Sandrinho e Daniel a pagar multa eleitoral de R$ 5,3 mil cada

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares. […]

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

Ambos foram intimados a pagar uma multa eleitoral individual no valor de R$ 5.320,50, aplicada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, exequente no processo, referente veiculação de publicidade institucional de obras da administração pública municipal em período vedado pela Lei das Eleições. A determinação do juízo estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, por meio de sua representante legal, a advogada Cinara Carlos Amorim.

Conforme a decisão, o valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, calculados desde a data do fato que originou a penalidade, seguindo o previsto no art. 45 da Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo estabelecido, a quantia será acrescida de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além de possível adoção de outras medidas de execução.

Juiz eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da […]

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da candidata a reeleição Márcia Conrado (PT).

Segundo o magistrado, as imagens apresentadas na petição inicial e nos vídeos anexados com a peça de ingresso, apontam que, realmente, as camisas utilizadas não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Mas o que diz esse artigo? “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º ; Código Eleitoral, arts. 222 e 237 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22) “.

Diz o parágrafo segundo: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Ou seja, a camisa não pode ter logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida. Uma curiosidade, ele disse que “mostra-se inviável acolher o pedido liminar de busca e apreensão, pois não é viável, inclusive pela ausência de indicação das pessoas e endereços precisos, realizar diligências para apreender cada camisa em poder dos respectivos usuários. Também não está claro quem distribuiu e se ainda há camisas com irregularidades a serem entregues e nem o possível local onde estejam”.

Assim, deferiu parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a campanh de Márcia recolha as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e se abstenha  de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

Márcia se manifesta: a prefeita orientou apoiadores a não usarem o material.  “Em pouco menos de 15 dias, nossa campanha já tomou as ruas de Serra Talhada. Cada cidadão e cidadã tem o seu jeito de expressar o apoio à nossa candidatura, seja pelo uso dos nossos adesivos, santinhos ou camisas, por exemplo. No entanto, em respeito à recente decisão judicial, solicito que cada apoiador que, como sabem, comprou suas próprias vestimentas use apenas camisas vermelhas, sem os dizeres de nossa chapa”, escreveu Márcia Conrado em sua nota.

 “Conto com a compreensão de todos e seguimos firmes, respeitando as orientações legais e fortalecendo nosso compromisso com a democracia”, concluiu.

Miguel cobra governador sobre redução do imposto do combustível

O pré-candidato a governador Miguel Coelho fez um duro posicionamento sobre o não cumprimento da lei que reduz os impostos sobre combustíveis e energia em Pernambuco. Em um vídeo publicado, nesta quarta (29), nas redes sociais, o ex-prefeito exigiu do Governo do Estado a diminuição imediata da alíquota do ICMS conforme determina a nova legislação […]

O pré-candidato a governador Miguel Coelho fez um duro posicionamento sobre o não cumprimento da lei que reduz os impostos sobre combustíveis e energia em Pernambuco.

Em um vídeo publicado, nesta quarta (29), nas redes sociais, o ex-prefeito exigiu do Governo do Estado a diminuição imediata da alíquota do ICMS conforme determina a nova legislação aprovada na semana passada.

Miguel lamentou também a ação apresentada pelo governador Paulo Câmara junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a legislação que reduz o teto do imposto cobrado nos estados.

“Se qualquer um de nós deixar de cumprir a lei, o Governo do Estado vem para cima, fiscaliza, pune, condena, persegue o cidadão de bem. Desde o dia 23, o Estado deveria ter reduzido o ICMS do combustível. E o que ele fez? Nada! Está enrolando. Entrou no Supremo Tribunal Federal numa tentativa de cobrar cada vez mais imposto para quem paga combustível. Isso só mostra o descaso, a falta de sensibilidade, até a rebeldia de seguir o que a lei determina”, criticou. 

O pré-candidato lembra ainda que Pernambuco é um dos estados com maior carga tributária do Brasil e com um dos menores níveis de investimentos públicos.

“O pernambucano está cansado de tanto imposto e do governo do PSB não entregar nada. A lei é para todos, e não para quem quer seguir. Se a gente quer um estado decente, seguro e direito, todo mundo deve cumprir a lei. Portanto, governador, cumpra a lei.”