PSC recorre de decisão que inocentou PSB de Tabira
O PSC está recorrendo da decisão do Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação. O partido vai ao TRE.
O partido considera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, já havia pedido que fosse julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras.
“Ora, não há dúvida que o registro de Mylenna de Almeida e Eslania Sheila Silva Leite Farias constituiu fraude a quota de gênero. Na verdade, o registro das supramencionadas candidatas teve o escopo único e exclusivo de atingir a cota mínima do gênero feminino, em prol de beneficiar o candidato e presidente do PSB de Tabira-PE, o senhor Valdeir Tomé da Silva, cujo nome de urna é Pipi da Verdura”, afirmou o promotor.
Mas, decidiu o juiz: “considerando que os pressupostos processuais, dos quais a citação válida é um exemplo, são questões de ordem pública, cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício acerca deles, em qualquer tempo e grau de jurisdição”. E julgou extinto o processo com resolução do mérito”, decidiu.