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ProRural entrega Barragem Aldeia Velha em Arcoverde 

Por André Luis

Na próxima terça-feira (30), às 15h, o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Agreste e Sertão de Pernambuco (ProRural), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, realizará a entrega oficial das obras da Barragem Aldeia Velha à Associação Comunitária de Moradores do Povoado de Aldeia Velha, em Arcoverde.

A conclusão desta importante infraestrutura representa um marco significativo para a segurança hídrica da região. Com capacidade instalada de 330.000m³, a barragem beneficiará diretamente 500 famílias do meio rural, além de contribuir indiretamente para o fortalecimento da atividade agrícola e pecuária local.

O investimento conjunto do Governo do Estado e do Banco Mundial totalizou cerca de um milhão de reais, demonstrando o compromisso das autoridades em promover o desenvolvimento sustentável e o acesso à água para as comunidades rurais.

O evento de entrega da Barragem Aldeia Velha está agendado para ocorrer no próprio Povoado de Aldeia Velha, em Arcoverde, e contará com a presença de autoridades locais, representantes do ProRural e membros da comunidade.

SERVIÇO:

Entrega da Barragem Aldeia Velha

Data: terça-feira, 30 de abril

Horário: 15h

Endereço: Povoado de Aldeia Velha, Arcoverde

Outras Notícias

Lei Paulo Gustavo: Afogados e Iguaracy tem plano de trabalho aprovados

O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy.  Em Afogados serão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais.  […]

O Governo Federal aprovou nesta quinta-feira (29) o plano de trabalho para implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguracy. 

Em Afogados serão investimentos de R$ 359.025,11. Já em Iguaracy os repasses serão na ordem de R$ 128.936,15. Os dois municípios irão direcionar os recursos para os diversos segmentos culturais. 

A partir de agora, as secretarias de Cultura de ambos os municípios entram na fase de elaboração e divulgação dos diversos editais que regulamentarão o acesso aos recursos

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. É o maior investimento descentralizado na área cultural brasileira até agora.

Fredson da Perfil inicia programa de escuta popular

Nesta sexta-feira (26), o pré-candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson da Perfil, lançou o ‘Programa São José Pode Mais’, uma iniciativa que busca ouvir a população visando à construção de um plano de governo coletivo. O programa consiste em plenárias temáticas, onde as pessoas são convidadas a expressar suas opiniões e sugestões […]

Nesta sexta-feira (26), o pré-candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson da Perfil, lançou o ‘Programa São José Pode Mais’, uma iniciativa que busca ouvir a população visando à construção de um plano de governo coletivo. O programa consiste em plenárias temáticas, onde as pessoas são convidadas a expressar suas opiniões e sugestões em diversos eixos, tais como saúde, educação, mulher, cultura, agricultura, infraestrutura, assistência social, entre outros.

O primeiro encontro foi realizado no auditório do Hotel Central, em São José do Egito, onde também será realizado o segundo.

O primeiro encontro contou com a participação de representantes da sociedade civil, associações rurais e urbanas, professores, empresários, trabalhadores, lideranças comunitárias e políticas. Durante essas plenárias, uma equipe dedicada fez o registro de todas as reivindicações e sugestões apresentadas.

“Entre os pedidos na Plenária estão ações relacionadas aos direitos socioambientais, direitos urbanos, habitação, acesso à justiça, segurança pública, saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, igualdade racial, arte e cultura, comunicação e internet, esporte e lazer, direitos humanos de públicos específicos e direitos das mulheres”, afirmou Fredson durante seu pronunciamento.

O ‘Programa São José Pode Mais’ visa promover a participação ativa da comunidade na formulação de propostas e no delineamento das diretrizes para o governo municipal. Fredson da Perfil reafirma o compromisso de construir uma plataforma de governo inclusiva, que reflita as necessidades e anseios da população de São José do Egito.

Volta de Câmara ao Sertão nesta terça começa por Salgueiro

Serrita, Terra Nova e Parnamirim ainda integram agenda do mandatário estadual O governador Paulo Câmara retoma, nesta terça-feira (14.06), os anúncios de ações do Plano Retomada. Dessa vez, ele estará no Sertão Central para liberar mais investimentos, visitar obras e inaugurar o novo sistema produtor de água da região. O governador visitará os municípios de […]

Serrita, Terra Nova e Parnamirim ainda integram agenda do mandatário estadual

O governador Paulo Câmara retoma, nesta terça-feira (14.06), os anúncios de ações do Plano Retomada.

Dessa vez, ele estará no Sertão Central para liberar mais investimentos, visitar obras e inaugurar o novo sistema produtor de água da região.

O governador visitará os municípios de Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Parnamirim.

Em Salgueiro, às 08h40, visita o Encontro de Pactuação de Metas da Educação no Plaza Hotel. Às 9h30 anuncia  ações nas áreas de educação, abastecimento de água, defesa social, desenvolvimento urbano, saúde e assistência social ao lado do prefeito Marcones Libório (PSB), na sede da prefeitura.

Em Serrita, visita às 11 horas as obras da adutora Negreiros-Serrita. Às 11h30 anuncia  ações nas áreas de educação, recursos hídricos, saúde e assistência social, ao lado do prefeito Aleudo Benedito (MDB), na sede da prefeitura.

Em Terra Nova, às três da tarde, visita às obras da PE-499. Às 15h20, inaugura o novo sistema produtor de água, além de ações nas áreas de educação, saúde e assistência social na Barragem de Livramento. A prefeita é Aline Freire, do Avante de Sebastião Oliveira.

A agenda será concluída em Parnamirim, ao lado do prefeito Nininho Carvalho (PSB), com anúncios de ações nas áreas de abastecimento de água, educação, geração de emprego, saúde, assistência social e para o programa Força Local. Será às 16h30 na sede da prefeitura.

Danilo Cabral e agenda socialista: a ida de Paulo às cidades do Sertão Central também terá a presença do pré-candidato ao governo do Estado Danilo Cabral, com direito a uma edição da Agenda 40, que o PSB realiza em cidades sertanejas. Prefeitos de outras regiões sertanejas como o Pajeú acompanharão a agenda.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Escolinha de Futsal do Projeto Juventude em Ação atende crianças e adolescentes em Serra Talhada

Na manhã do último sábado (17), alunos da Escolinha de Futsal do Projeto Juventude em Ação foram contemplados com a distribuição de kits de higiene pessoal e cestas básicas para suas famílias. O projeto Juventude em Ação é uma iniciativa do atual vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira, e oferece atividades esportivas, de lazer e […]

Na manhã do último sábado (17), alunos da Escolinha de Futsal do Projeto Juventude em Ação foram contemplados com a distribuição de kits de higiene pessoal e cestas básicas para suas famílias.

O projeto Juventude em Ação é uma iniciativa do atual vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira, e oferece atividades esportivas, de lazer e inclusão social.

Atualmente, a Escolinha de Futsal do Projeto Juventude em Ação atende 40 crianças e adolescentes de bairros carentes da cidade, funcionando todos os sábados na quadra poliesportiva da Escola Municipal Manoel Pereira Neto (Neto Pereirinha), no Bom Jesus/Malhada. Os alunos recebem todo o material esportivo necessário e acompanhamento técnico durante as atividades.

Acompanhado do deputado Augusto César, que é um dos incentivadores do projeto, Márcio Oliveira realizou a distribuição dos itens e comentou a importância da iniciativa.

“Esse é um projeto social e sem fins lucrativos, que tem como objetivo levar atividades esportivas, recreativas e de entretenimento para a população, principalmente para a nossa juventude. Aproveitamos para agradecer o apoio de todos os nossos parceiros, e dessa vez, em especial ao prefeito Luciano Duque e à secretária Márcia Conrado pela parceria”, disse.