Projeto de regulamentação dos apps em Afogados é inconstitucional, diz Edson Henrique
Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.
De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.
O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo
Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.
Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.
O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:
- 2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.
Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:
Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.
À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.
Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.
No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.
A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.
Edson Henrique
Advogado Municipalista
Ex-vereador de Afogados da Ingazeira



O jornalista Dárcio Rabêlo, da Independente FM, disse há pouco em uma live que foi intimidado pelo prefeito Wellington Maciel.

O prefeito do município de Ingazeira, Luciano Torres Martins, formulou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) com a seguinte questão: “É possível transformar os cargos dos servidores que foram admitidos como auxiliares de enfermagem, mas que têm curso de técnico em enfermagem, para cargos de técnicos de enfermagem?”















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